Teoria Geral do Processo AULA 07
Atos Processuais Atos do Juiz Classificação do CPC a. Provimentos a.1 Finais (sentença) ou interlocutório b. Reais b.1 Instrutórios (colher as alegações finais) b.2 De documentação
Atos Processuais Atos do Juiz Classificação do CPP a. Definitivos b. Interlocutórias mistas c. Interlocutórias Simples (incidentes processuais)
Atos Processuais Atos dos Auxiliares Movimentação (escrivão) Documentação (escrivão) Execução (oficial de justiça) – penhora, busca e apreensão Comunicação processual (oficial de justiça) (citações e intimações)
Atos Processuais Atos das Partes A. Postulatórios (denúncia, pet. Inicial, recurso) A.1 Pedido – com relação ao litígio A.2 Requerimento – marcha do processo (pedido de citação) B. Dispositivos – se abre mão em prejuízo próprio (desistência da ação, renúncia ao direito de recurso) C. Atos Instrutórios – Destinados a convencer o Juiz (aleg. finais) D. Atos Reais – condutas materiais das partes no processo - pagto de custas
Vícios do Ato Processual A. o ato deve ser praticado segundo o que diz a lei. B. Conforme o grau de gravidade: irregulares sem conseqüência (uso de abreviaturas, 169, p. único, termo lavrado com tinta clara) Sanções extraprocessuais – retardamento do feito pelo juiz (com dolo ou fraude); maliciosa omissão de defesa (22, CPC) Nulidades (absoluta ou relativa) Inexistência do ato
Decretação da Nulidade Princípio da causalidade – contaminação dos atos posteriores Principio da instrumentalidade (prejuízo) – objetivo foi atingido? Houve prejuízo (pas de nullitè sans grief)? Princípio do interesse – quem deu causa não pode argüi-lo, desde que relativa, ou se a sentença é a favor do prejudicado. Princípio da economia processual – aproveitamento no máximo possível do processo.
Nulidade Absoluta Reconhecimento de ofício. Não é como no direito material, que não preclui a sua argüição.
Nulidade Relativa Provocação da parte interessada. Alegação na primeira oportunidade.
Ato Processual Inexistente Divergências. Não necessita de pronunciamento judicial. Não se convalida no tempo. Falta de elemento essencial Ex: art. 37, p. único, CPC, ratificação do mandato – inexistência dos atos praticados pelo procurador.
Convalidação do Ato Processual Argüição no momento adequado; Vícios com trânsito em julgado – ação rescisória ou revisão criminal. Repetição do ato sana a nulidade.
Preclusão Preclusão consumativa: ligada ao fato de o ato já haver sido praticado anteriormente. Uma vez praticado, o ato não se renova. Ex: art. 183/CPC Preclusão lógica: incompatibilidade do ato c/ outro já praticado antes. Ex: art. 503/CPC. Preclusão temporal: perda da faculdade processual pelo não exercício do ato no prazo previsto em lei.
Preclusão Art. 503 - A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.