VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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Transcrição da apresentação:

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES A violência doméstica contra crianças e adolescentes é um fenômeno universal que ocorre em diferentes níveis de desenvolvimento econômico e social,atingindo todas as classes sociais, etnias, religiões, raças e culturas. Durante muito tempo a violência doméstica foi considerada problema da área social e jurídica e, dessa forma, profissionais de outras áreas, incluindo os da saúde, não se sentiam responsáveis diante desses casos. Pode manifestar-se por maus-tratos, que vão desde negligência até formas mais intensas de abuso físico e exploração sexual. Falar de violência doméstica contra criança e adolescente remete a uma problemática cultural, visto que na sociedade atual a violência está fortemente presente, tanto no ambiente intra-domiciliar, como fora dele.

Grande parte da população que vive em condições de miséria, é constantemente abandonada e negligenciada.Trata-se de um problema de dimensões pouco conhecidas devido à escassez de informações e ao culto à "Lei do Silêncio" da população. Muitos casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes são recorrentes e de difícil detecção, pois os envolvidos muitas vezes não denunciam, já que possuem com o agressor algum vínculo familiar e/ou afetivo.

CONCEITO DE VDCCA Utilizamos o conceito de Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes de Azevedo e Guerra, 2003, como: “Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que - sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima - implica de um lado uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro uma coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.“

Citamos ainda, o conceito de violência de Chauí, 1999, que diz “Violência é um ato de brutalidade, sevícia e abuso físico ou psíquico contra alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidos pela opressão e intimidação, pelo medo e pelo terror. A violência se opõe à ética porque trata seres racionais e sensíveis, dotados de linguagem e de liberdade como se fossem coisas, isto é, irracionais, insensíveis, mudos, inertes ou passivos”.

TIPOS DE VIOLÊNCIA As formas de violência às quais crianças e adolescentes podem ser submetidos são classificadas em: violência física, violência sexual, violência psicológica, negligência, Síndrome de Münchausen porTransferência, bullying e, uma forma pouco reconhecida em nosso meio, culto ritualístico.

Violência Física Definida como uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas, com o objetivo de ferir, provocar dano ou levar a criança ou o adolescente à morte, deixando ou não marcas evidentes. Estatísticas nacionais revelam que o principal agressor, para os casos de violência física, tem sido a mãe, pela mudança de perfil da sociedade nos últimos anos e a presença, cada vez maior, de famílias uniparentais.

Violência Sexual É todo ato ou jogo sexual, hetero ou homossexual, cujo agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado do que o da criança ou adolescente. Tem como intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Baseia-se em relação de poder e pode incluir desde carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, voyeurismo, pornografia e exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração. Tais práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou ao adolescente pela violência física, por ameaças ou pela indução de sua vontade. De acordo com o Código Penal Brasileiro (art. 224), a violência é sempre presumida em menores de 14 anos, deficientes mentais ou quando a pessoa não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

A violência sexual pode ter diferentes contextos de ocorrência, sendo que cada um deles apresenta características especificas em termos de demanda de atendimento. A relação entre o agressor e a criança ou adolescente é o principal determinante da forma de manifestação dos casos e pode apresentar se das seguintes formas:

Abuso sexual extrafamiliar com agressor desconhecido: Neste caso, a violência sexual geralmente ocorre uma única vez, de forma abrupta, e o abuso vem acompanhado de violência física. Como há ausência de qualquer vínculo com o agressor, a quebra do silêncio por parte da criança ou do adolescente e de sua família é impulsionada e, por isso, a denúncia acontece mais facilmente. Acomete mais frequentemente adolescentes do sexo feminino e a maioria dos casos acontece fora do ambiente doméstico, sendo comuns as situações em que ocorre penetração vaginal, anal ou oral.

Abuso sexual extrafamiliar com agressor conhecido Pode ocorrer mais de uma vez e tende a acontecer de forma gradual, ou seja, as atividades sexuais praticadas vão se tornando gradativamente mais intensas, até culminar com a relação sexual com penetração. Geralmente vem acompanhada de ameaças verbais e/ou de sedução, fazendo com que a criança ou adolescente mantenha o silêncio por medo, vergonha ou para se proteger, ou mesmo para proteger a família ou o próprio agressor.

Abuso sexual intrafamiliar: Ocorre entre membros de uma mesma família que tenham algum grau de parentesco ou afinidade. É mais frequente dentro do ambiente doméstico, mas pode ocorrer também em outros espaços. A resistência para quebra do silêncio é mais intensa em decorrência do vínculo entre os envolvidos. É importante sempre lembrar que nestes casos todos os familiares estão direta ou indiretamente envolvidos, não existindo uma única relação exclusiva entre agressor e criança ou adolescente. Esse tipo de violência também ocorre de forma gradual.

Violência Psicológica Caracteriza-se por toda forma de submissão da criança ou adolescente aos pais ou responsáveis por meio de agressões verbais, humilhação,desqualificação, discriminação, depreciação, culpabilização, responsabilização excessiva, indiferença ou rejeição. É considerada também violência psicológica a utilização da criança ou adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Todas essas formas de maus tratos podem causar danos, muitas vezes irreversíveis, ao desenvolvimento biopsicossocial Pela sutileza do ato e pela falta de evidências imediatas de maus tratos,esse tipo de violência é muito difícil de ser identificada, apesar de muitas vezes estar associada às demais formas de violência. Há de ser considerada também a submissão da criança ou do adolescente a trabalhos inadequados para sua idade e estágio de socialização, uma vez que a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera inadequado o trabalho para menores de 14 anos.

Negligência É o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. O abandono é considerado como a forma extrema de negligência. Pode caracterizar-se pela omissão de cuidados básicos como a privação de medicamentos, falta de atendimento aos cuidados necessários com a saúde descuido com a higiene, ausência de proteção contra as condições adversas do meio ambiente (como frio ou calor), não provimento de estímulos e de condições para a freqüência à escola.

Devido à situação de miséria e de extrema pobreza em que muitas famílias no Brasil, grande parte delas chefiada por mulheres que precisam trabalhar fora de casa para garantir a sobrevivência dos filhos, a identificação da negligência frequentemente é um ato de difícil de discernimento. No entanto, independente da culpabilidade dos pais ou responsáveis pelos cuidados com os filhos, é necessária a notificação e a tomada de decisão a favor da proteção da criança ou adolescente que está sofrendo a situação de desamparo. A negligência pode ser física, educacional ou emocional

Aspectos TIPOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL FÍSICA PSICOLÓGICA NEGLIGÊNCIA JURÍDICAS Considerá-la crime, Afastamento do agressor, Nomeação de advogado da criança, registrar BO na DP ou DDM, Responsabilização do agressor (direto e indireto). Considerá-la crime, Afastamento do agressor, registrar BO na DP ou DDM, Responsabilização do Agressor (direto e indireto). Qualificar como tortura em casos graves - Lei 9455/97, Responsabilização do agressor e daquele que se omitir em denunciar. Se levar a Vitima Fatal considerá-la crime, Revisão de Guarda ou Poder Familiar. MÉDICAS Tratamento/prevenção de DST/AIDS e gravidez, Aborto legal, Reconstituição de órgãos, Exames no IML Tratamento das lesões e/ou fraturas, Hospitalização, Exames no IML. Tratamento de afecções cutâneas, alergias, problemas Respiratórios, transtornos alimentares, seqüelas da onicofagia, alopecia e conseqüências orgânicas da Síndrome de Münchausen Tratamento de lesões, fraturas, debilidades ou doenças decorrentes da negligencia, Hospitalização. SOCIAIS Acionar Rede de Serviços e Rede Significativa, Adoção, Inclusão em Programas de Proteção e Apoio Social, Abrigamento, Acolhimento em famílias Substitutas. Abrigamento, Acolhimento em famílias Substitutas, Adoção, Acionar Rede de Serviços e Rede Significativa, Inclusão em Programas de Apoio e Inclusão Social. Acionar Rede de Serviços e Rede Significativa, Colocação da Família em atividades de Intervenção Primária e/ou Secundária. Abrigamento ou Acolhimento em Famílias Substitutas, Adoção, Inclusão em Programas de Apoio e Inclusão Social, Acionar Rede de Serviços e Rede Significativa. PSICO TERAPÊUTICAS Tratamento Compulsório ao agressor,Tratamento psicológico à vítima e aos familiares, Terapias de disfunções sexuais para agressor. Psicoterapia à vítima, agressor, e à família, Grupos de Auto-Ajuda. Encaminhamento para tratamento psicológico da Vítima e do Agressor e/ou familiares, Grupos de Auto-Ajuda. Encaminhamento para tratamento psicológico para a vítima, agressor e/ou membros da família com um todo. 1) Quadro Síntese elaborado a partir de Azevedo e Guerra (2003) LACRI USP

Fenômeno Multicausal Por se tratar de um fenômeno multicausal exige ações articuladas de enfrentamento nos vários níveis de intervenção. O princípio fundamental que reveste toda ação no combate à VDCCA está determinado pelo artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

O QUE FAZER QUANDO DIAGNOSTICAR A VDCCA Notificação pode ser definida como a informação emitida pelo setor da saúde ou por qualquer outro órgão ou pessoa para o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude, ou ainda através do Disque Denúncia, com a finalidade de promover cuidados sócio-sanitários voltados à proteção de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos.

Onde Denunciar Conselho Tutelar Av. Francisco Glicério 1269 2 andar - Centro – Campinas/SP Fone (19) 3236.2349 e 3236.3378 DDM - Delegacia da Mulher Av. Gov. Pedro de Toledo 1.161 - Bonfim - Campinas/SP Fone (019) 3242.7752 e 3242.7608 Disque Denúncia (19) 3236.3040 Em caso de danos físicos providencie Boletim de Ocorrência pois, quando necessário, só assim será possível o exame de corpo delito.

Bibliografia American Academy of Pediatrics. Committee on Bioethics. Informed consent,parental permission, and assent in pediatric practice. Pediatrics 1995;95(2):314-7.3. Assis SG; Minayo MCS; Santoro Jr.M. Violência e Maus-tratos contra Crianças e Adolescentes: Velho Problema com Novas Faces. In: Waksman RD; Azevedo MA, Guerra VNA. Crianças Vitimizadas: a síndrome do Pequeno Poder. São Paulo, Editora Iglu, 1989, 10-15. Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei federal nº 8.069 de 13/07/1990.Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de redução da morbimortalidade por acidentes e violências. Portaria MS/GM nº 737 de 16/5/01 publicada no DOU de 18/5/01. Brasília, Ministério da Saúde, 2001. Caderno de violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes. Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde - CODEPPS. São Paulo: SMS, 2007.