Pirataria e Contrafação

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Transcrição da apresentação:

Pirataria e Contrafação Genevieve Castello Branco – SEAFI – Uruguaiana

Pirataria e Contrafação 1) Visão geral e efeitos nocivos da pirataria 2) Pirataria x Contrafação 3) Direitos Violados 4) Procedimentos Aduaneiros 5) Enquadramento Legal 6) Problemas Práticos 7) Propostas

Efeitos Nocivos da Pirataria O Brasil deixa de arrecadar, aproximadamente, 30 bilhões de reais por ano com a pirataria. O Brasil está na lista negra da pirataria, sendo considerado com um dos maiores mercados para produtos piratas do mundo. Por conta disto o país está ameaçado de sofrer retaliações internacionais. Países ameaçados de perder benefícios da UNCTAD por não protegerem a propriedade intelectual: Brasil, Rússia, Paquistão, Líbano e República Dominicana. Fonte: O Globo 23/03/2004 & IFPI (www.ifpi.com)

Efeitos Nocivos da Pirataria A produção de medicamentos falsos, gerando danos irreparáveis à saúde. A redução do número de empregos formais, gerando sobrecarga no sistema previdenciário. Cerca de 1,5 milhão de empregos são eliminados anualmente no país por causa da pirataria. A fuga de investidores nacionais e internacionais, que sofrem a concorrência desleal dos que operam à margem da lei. A falência de indústrias nacionais que não conseguem competir com o preço dos produtos contrafeitos. O desestímulo à pesquisa e à cultura pela falta de respeito aos direitos autorais. Fonte: O Globo 23/03/2004

Mercado Fonográfico (Fonte: ABPD)

Mercado Fonográfico Comparativo 1997 – 2003 (Fonte: ABPD) POSTOS DE TRABALHO DIRETO: 50% ARTISTAS CONTRATADOS: 50% LANÇAMENTO DE PRODUTOS: 30% ESTIMATIVA DE PERDA DE ARRECADAÇÃO EM FUNÇÃO DA PIRATARIA: R$ 600 MILHÕES (Somente considera ICMS, PIS e COFINS) Nº DE PONTOS DE VENDA FECHADOS: 2.900

De Onde Vem a Pirataria A maior parte dos produtos piratas que chegam ao Brasil são excedentes da produção Asiática e entram em nosso território através do Mercosul.

Exemplo de Capacidade de Produção no Mercado Fonográfico País Capacidade (000) Demanda (000) Taiwan 8,000 200 Hong-Kong 3,000 140 China 1,800 700 Índia 750 120 Singapura 70 Malásia 500 60 Indonésia 15 Rússia 185 Polônia 180 100 Macau 150 1

Para Onde Vai o Dinheiro da Pirataria O dinheiro usado pela venda dos produtos piratas serve para financiar o crime organizado e até mesmo grupos terroristas.

Aduana Por estas e outras razões, a função da Aduana, com relação aos produtos piratas é muito mais controladora, protegendo a indústria, o trabalho e o cidadão, do que arrecadatória. Obs - impostos sobre o comércio exterior representam apenas 1,27% do PIB

Pirataria e Contrafação O termo contrafação, em uma acepção mais ampla, serve para definir a idéia de falsificação, sendo característico não só aos crimes contra a propriedade intelectual, mas também a outros ilícitos. A contrafação abrange qualquer violação contra a propriedade intelectual e engloba também a pirataria, que é a cópia de obra protegida por direitos autorais. (Decreto 1.355/94) O termo contrafação está definido no Art. 5, do inciso VII, da lei 9.610/98

Contrafação

Pirataria

Direitos Violados Propriedade Intelectual Propriedade Industrial Direito Autoral Propriedade Intelectual Propriedade Industrial

Direitos Violados Direito Autoral: - Obras Literárias, artísticas e científicas - Performances de artistas, fonogramas e radiotransmissões.

Direitos Violados Propriedade Industrial: - Invenções - Descobertas científicas - Desenho industrial - Marcas e nomes comerciais - Proteção contra concorrência desleal - Indicação geográfica (Ex: presunto de Parma)

Patente Direito de propriedade concedido pelo Estado, por tempo limitado, para exploração exclusiva de invenção ou modelo de utilidade. “A patente confere a seu titular o direito de impedir terceiro, sem seu consentimento, de produzir, usar, vender ou importar produto objeto de patente.” (Art. 42 da LPI) Patente de invenção – vigora por 20 anos contados do depósito. Patente modelo de utilidade – vigora por 15 anos. Não existe patente mundial. A proteção concedida por uma patente é restrita ao país onde foi concedida.

Marcas São todos os sinais que tem por função identificar um produto ou serviço. “São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.” (Art. 122 LPI) PS – No Brasil não se aceita marcas: Olfativas Sonoras Tácteis gustativas

Marcas O prazo de proteção das marcas é infinito, sendo necessária a renovação do seu registro a cada 10 anos. Marca nominativa : PEPSI Marca mista: Marca figurativa:

Marcas Ex: Relógio Rolex deixa de ser exclusivo. A pirataria de marcas famosas causa a diminuição do seu valor subjetivo. Ex: Relógio Rolex deixa de ser exclusivo. Empresa Marca Coca-Cola 4 bilhões 48 bilhões Nike 1 bilhão 11 bilhões

Direito Autoral É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação. Este direito nasce com a exteriorização da idéia e independe de registro. O prazo de proteção do direito autoral é de 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da morte do autor. PS – O software também é protegido pelo direito do autor, mas conta com legislação própria (lei 9.609/98) e tem prazo de proteção de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação.

Legislação Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial (LPI) Lei 9.609/98 – Lei do Software Lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais Decreto 75.572 /75 – Convenção de Paris (Propriedade Industrial) Decreto 75.699/75 – Convenção de Berna (Direito Autoral) Decreto 1.355/94 – TRIPS – OMC (Propriedade Intelectual)

Retenção de Mercadoria Pirata pela SRF I) Produtos que ingressam no território nacional sem documentos comprobatórios de sua regular importação. Art. 618, inciso X, do Regulamento Aduaneiro Pena de perdimento por dano ao Erário para mercadoria estrangeira exposta à venda, depositada, ou em circulação, se não for feita prova de sua regular importação.

Retenção de Mercadoria Pirata pela SRF II ) Produtos que entram pelas vias normais de importação, mas que são contrafeitos.

Procedimentos Para Retenção de um Carregamento por Suposta Violação de Direitos de Propriedade Intelectual 1) Identificado um carregamento suspeito, o Auditor Fiscal competente retém a carga e contata o titular dos direitos de propriedade intelectual. 2) Através de um requerimento o titular dos direitos pode solicitar a retenção do carregamento (Art.51 do Decreto 1.355/94) 3) O titular dos direitos agenda uma data para a coleta de amostras. Caso envie um representante, este deve estar munido de instrumento de representação (procuração, ou substabelecimento). 4) A autoridade competente lavra um termo de retirada das amostras. 5) Neste momento o titular dos direitos e o importador são notificados da retenção das mercadorias suspeitas (Art. 54 do Decreto 1.355/94).

Procedimentos Para Retenção de um Carregamento por Suposta Violação de Direitos de Propriedade Intelectual 6) Informações como: exportador, importador, local de origem, quantidade, etc... Podem ser prestadas ao titular dos direitos (Art 57, do Decreto 1.355/94). 7) Ao titular do direito é concedido um prazo de 10 dias úteis para apresentar uma ação judicial (Art.55, do Decreto 1.355/94). Este prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias úteis a pedido do titular do direito. 8) Caso não seja apresentada uma ação judicial ou um laudo técnico constatando a contrafação, dentro do prazo de 10 dias, a mercadoria deverá ser liberada (Art. 55, do Decreto 1.355/94). 9) Ajuizada a ação dentro do prazo e apresentada cópia de seu protocolo, será lavrado Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal.

Procedimentos Para Retenção de um Carregamento por Suposta Violação de Direitos de Propriedade Intelectual 10) O carregamento ficará apreendido até o julgamento final da ação judicial. 11) Uma vez constatada a contrafação (dentro do prazo de 10 dias) através de laudo técnico, as autoridades alfandegárias poderão determinar a apreensão e a destruição das mercadorias, independentemente de ordem judicial (Art. 618 e 713 do Decreto 4.543/02). 12) Este laudo técnico pode ser apresentado pelo titular dos direitos e também servirá como base para a lavratura do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal (Art. 198 da Lei 9.279/96 e Art. 509 do Decreto 4.543/02). 13) Após notificado, o importador tem 20 dias para apresentar sua defesa (contrato de licença de marca ou de exploração de patente no Brasil).

Embasamento Legal Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) Art. 198 – Poderão ser apreendidos de ofício ou a requerimento do interessado, pelas autoridades alfandegárias, no ato da conferência, os produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas ou que apresentem falsa indicação de procedência.

Embasamento Legal Decreto 4.543/02 (Regulamento Aduaneiro) Art. 544 – Poderão ser apreendidos de ofício ou a requerimento do interessado, pela autoridade aduaneira, os produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência. Art. 545 – Após a apreensão de que trata o Art. 544, a autoridade aduaneira notificará o titular dos direitos da marca para que, no prazo de 10 dias úteis da ciência, promova, se for o caso, a correspondente queixa, e solicite a apreensão judicial das mercadorias.

Embasamento Legal Decreto 4543/02 (Regulamento Aduaneiro) Art. 509 – Na quantificação ou identificação da mercadoria, a fiscalização aduaneira poderá solicitar assistência técnica, observado o disposto no Art. 722 e na legislação específica. Art. 618 – Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário (...) VIII – estrangeira, que apresente característica essencialmente falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação, ainda que a falsificação ou a adulteração não influa no seu tratamento tributário ou cambial. Art. 713 – As mercadorias apreendidas, objeto da pena de perdimento aplicada em decisão final administrativa, ainda que relativas a processos pendentes de apreciação judicial,.... serão destinadas da seguinte forma: III – por destruição ou inutilização, quando assim recomendar o interesse da Administração.

Embasamento Legal Decreto 1.355/94 (TRIPS – Rodada Uruguai – OMC) Art. 59 – Sem prejuízo dos demais direitos de ação a que faz jus o titular do direito e ao direito do réu de buscar uma revisão por uma autoridade judicial, as autoridades competentes terão o poder de determinar a destruição ou a alienação de bens que violem direitos de propriedade intelectual, de acordo com princípios estabelecidos no Art. 46.

Embasamento Legal Decreto-Lei 37/66 Art. 105 – Aplica-se a perda da mercadoria; VIII – Estrangeira que apresente característica essencial falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação, ainda que a falsificação ou adulteração não influa no seu tratamento tributário ou cambial. Decreto-Lei 1.455/76 Art. 23 – Consideram-se dano ao erário as infrações relativas as mercadorias; IV – enquadradas na hipótese previstas nas alíneas “a” e “b” do parágrafo único do Art. 104 e nos incisos I a XIX do Art. 105, do Decreto-Lei 37/66 Parágrafo 1 – O dano ao Erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.

Teoria x Realidade 1) Vários AFRF’s temem cometer quebra de sigilo fiscal ao enviarem amostras para o titular dos direitos. Neste tipo de processo, somente o detentor da patente pode iniciar uma ação contra o importador. 2) Em diversas ocasiões o titular dos direitos não abre nenhum processo contra o importador e nestes casos a unidade de despacho é obrigada a liberar a mercadoria. 3) O importador pode impetrar mandado de segurança e liberar a carga antes que o titular dos direitos confirme se a mercadoria é pirata ou não. 4) As infrações contra patente não se encontram definidas no Regulamento Aduaneiro. Os Art. 544 – 547 falam apenas sobre o titular do direito da marca. (Lei sobre patentes 9.279/96).

PROPOSTAS

PROPOSTAS 1) Identificar os produtos prioritários, instruindo as unidades de despacho sobre suas principais características. 2) Desenvolver um sistema que exija a autorização do detentor da patente para a liberação de determinadas mercadorias. Ex: Aduana Argentina. 3) Padronizar os procedimentos de apreensão de mercadorias piratas. 4) Desenvolver trabalhos em conjunto com outros orgãos e instituições (Ex: INPI, Polícia Federal, Judiciário, Legislativo...) 5) Instalar software do INPI que permite consultar a lista de detentores das patentes.