Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal.

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Transcrição da apresentação:

Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Enfoque para a Gestão Municipal

Transferências Governamentais Constitucionais e Legais Compensações Financeiras (Royalties Petróleo, CFEM, CFURH) FPM FPE FUNDEF CIDE PNAE (Merenda Escolar) PDDE (Dinheiro Direto na Escola) SUS Fundo a Fundo FNAS

Transferências Governamentais Constitucionais e Legais OPORTUNIDADES E RESPONSABILIDADES PARA A GESTÃO MUNICIPAL

Fundo de Participação dos Municípios FPM (CF, art. 159-I-´b´)

Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CTN, art. 90/91) IPI + I R 22,5 % FUNDEF 15 % 85 % FPM FPM a distribuir CAPITAIS DOS ESTADOS 10 % 86.4 % MUNICÍPIOS DO INTERIOR FUNDO DE RESERVA (municípios do interior com mais de hab.) 3,6 %

Fundo de Participação dos Municípios - Intervenientes Valor arrecadado Total a partilhar Publica no DOU até 31 agosto Prazo 20 dias para reclamação (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO IBGE) Envio da relação final ao TCU até 31 outubro Publica (DOU, Decisão Normativa com coeficientes individuais Contestação dos cálculos até um mês da publicação Informa ao BB os coeficientes finais até 31 dezembro Dados de população e renda Coeficientes calculados

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF (E.C. 14/96; Lei 9.424/96)

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF FPE FPM ICMS Estadual ICMS LC 87/96 IPI Exportação 15 % Orçamento Geral da União EXCLUSIVAMENTE ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO assegurar a universalização e a qualidade do ensino fundamental e a manutenção condigna do seu magistério 651,595a a 8a s. Urbana620,561a a 4a s. Urbana 664,005a a 8a s. Rural/Especial632,971a a 4a s. Rural Valores mínimos por aluno matriculado - mais recente: Decreto 5.374/2005

FUNDEF - Intervenientes – ( Decr. 2264/97; IN-TCU 36/2000) Valor a distribuir Publica no DOU até 31 novembro Prazo 30 dias para recurso de retificação de dados (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MEC) Contestação dos cálculos até um mês da publicação (COMPETÊNCIA DO TCU PARA REVISÃO DE CÁLCULO) MEC Censo Escolar (1a a 8a Séries) Matrículas atuais + expectativas de matrícula MEC Calcula Tabela de coeficientes individuais Publica no DOU até 31 dezembro Coeficientes Acompanha e analisa os coeficientes

Aplicação dos recursos do FUNDEF (Lei 9424/96) 60 % 40 % Total recebido (incluída a complementação da União) EXCLUSIVAMENTE na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício no ensino fundamental público NÃO PODE - remuneração de professores de educação infantil; de ensino médio; fora da atividades específica de magistério; cedidos (mesmo a escolas privadas); inativos

Aplicação dos recursos do FUNDEF (Lei 9424/96) 60 % 40 % Total recebido (incluída a complementação da União) Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (art. 70 da Lei 9394/96): Remuneração e treinamento de docentes e profissionais da educação Instalações, equipamentos, bens, serviços, atividades-meio, estudos e pesquisas necessários ao ensino Bolsas de estudo, distribuição de material didático e transporte escolar Amortização e juros de empréstimos com aplicação específica no ensino fundamental

Aplicação dos recursos do FUNDEF (Lei 9424/96) 60 % 40 % Total recebido (incluída a complementação da União) NÃO PODE: Pesquisa desvinculada do ensino fundamental; Subvenção a atividade desvinculada do ensino fundamental; Formação de quadros para administração pública; Assistência de saúde ou social; OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA pessoal não dedicado diretamente ao ensino, mesmo em cargo de docente Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (art. 70 da Lei 9394/96)

Aplicação dos recursos do FUNDEF – outras disposições Vedado seu uso como garantia de empréstimos (pode ser usado como contrapartida de empréstimos destinados exclusivamente ao ensino fundamental) Os saldos não utilizados podem ser aplicados no BB em fundos ou operações lastreados em títulos públicos, com reaplicação obrigatória dos rendimentos no fundo

Artigo 212 da Constituição Federal ATENÇÃO: Mesmo aplicando corretamente o FUNDEF, Estados e Municípios têm também que aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino (Lei 9.424/96, art. 8º): 10 % ICMS, FPE, FPM, IPI- Exportação, ICMS LC 87/96 25 % demais impostos e transferências DESSA PARCELA, AO MENOS 60 % NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10 % 15 % 25 % X X X Ens. 15 % E.F.

FUNDEF – Fiscalização Recursos Estaduais e Municipais Compl. da União É obrigatória a elaboração de demonstrativos gerenciais mensais e a manutenção dos documentos comprobatórios das aplicações e despesas Fiscalização Avaliação técnica MEC TCE

FUNDEF –Controle Social (art. 4 o Lei 9424/96) Acompanha e controla a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF Supervisiona o censo escolar anual Tem acesso a todas as informações e demonstrativos que solicitar Conselho de Acompanhamento e Controle Social Em cada Estado ou Município, composto por representantes do Executivo, trabalhadores no ensino fundamental e pais de alunos Não pode ter estrutura administrativa própria nem remunerar os conselheiros

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível. CIDE (Lei 10336/ 2001) 29 % (EC 44/ 2004) 25 % Aplicação em infra- estrutura de transporte extensão da malha viária pavimentada Consumo dos combustíveis tributados pela CIDE População Parcelas iguais a todos os Estados/DF 40 % 30 % 20 % 10 % 50 % Mesmos critérios do FPM 50 % População

CIDE - Intervenientes Valor a distribuir trimestralmente Consumo de combustíveis População Contestação dos cálculos imediata após a publicação (prazo pendente de regulamentação) Malha viária Calcula coeficientes individuais de participação Publica no DOU até 15 fevereiro Coeficientes Arrecadação Informa até 31 janeiro Republicações de ajustes até 31 março

Compensações financeiras (CF, art. 20 § 1 o ) Compensações à União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo resultado da exploração de petróleo, gás natural, xisto betuminoso, recursos hídricos para produção de energia e outros recursos minerais nos respectivos territórios e áreas marítimas Royalties petróleo e gás natural CFEM CFURH

Outras transferências vinculadas à educação Merenda escolar (Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – 2.178/2001 e reedições; Resolução FNDE 15/2000) Dinheiro direto na escola (Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE – MP 2.178/2001 e reedições; Resolução FNDE 08/2000)

Merenda Escolar - PNAE Orçamento da União MEC FNDE Calcula repasse baseado no número de alunos da pré-escola e ensino fundamental no ensino público, com base no Censo Escolar Transferência automática, sem necessidade de convênio

Aplicação de recursos da Merenda Escolar - PNAE EXCLUSIVAMENTE PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Fiscaliza aplicação Em cheque nominativo ou ordem bancária Permitida aplicação em poupança ou fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, com retorno obrigatório dos rendimentos à conta MEC FNDE Conselho de Alimentação Escolar Fiscaliza aplicação DETECTADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO, O REPASSE SERÁ SUSPENSO PELO FNDE ATÉ A REGULARIZAÇÃO

Controle dos recursos da Merenda Escolar - PNAE Municípios com menos de 100 escolas de ensino fundamental : 1 representante do Executivo 1 representante do Legislativo 2 representantes dos professores 2 representantes de pais de alunos 1 representante de outro segmento social local Delibera sobre a gestão da merenda Fiscaliza a aplicação dos recursos Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

Prestação de contas da Merenda Escolar - PNAE MEC FNDE O REPASSE É SUSPENSO PELO FNDE (com comunicação ao Legislativo) quando: Não é constituído ou não funciona o CAE Recursos são aplicados em desacordo com as normas As prestações de contas não são apresentadas CAE Prestação de contas mensal Prestação de contas anual Demonstrativos e documentos complementares

Programa Dinheiro Direto na Escola MEC FNDE Prestação de contas Prestação de contas anual até 15 fevereiro Secretaria de Educação Recursos para custeio (EXCETO GASTOS DE PESSOAL) e pequenos investimentos das escolas públicas de ensino fundamental e escolas de educação especial qualificadas como filantrópicas (todas com mais de 20 alunos) Calculada com base no número de alunos matriculados nas escolas, de acordo com o Censo Escolar Escolas até 100 alunos recebem através da respectiva Secretaria de Educação; com mais de 100 alunos, recebem e gastam através de unidade executora própria (Caixa Escolar, Associação de Pais e Mestres, etc.) Unidade executora

Transferências Fundo a Fundo vinculadas ao SUS (Leis 8080/90 e 8142/90, NOB/SUS 01/96) FUNDO NACIONAL DE SAÚDE TETO FINANCEIRO VIGILÂNCIA SANITÁRIA TETO FINANCEIRO EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS TETO FINANCEIRO DE ASSISTÊNCIA Fundo a Fundo

Teto Financeiro de Assistência (TFA) - SUS TFA PARTE FIXA: valor per capita nacional multiplicado pela população do município PARTE VARIÁVEL: valor relativo a programas especiais na proporção em que eles são implementados pelo gestor do SUS (Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Incentivo ao Combate a Carências Nutricionais, Assistência Farmacêutica Básica. Ações Básicas de Vigilância Sanitária, Endemias e Controle de Doenças) TETO LIVRE: assistência ambulatorial e hospitalar de média complexidade (Estados e Municípios habilitados na Gestão Plena) ALTA COMPLEXIDADE: procedimentos ambulatoriais e hospitalares de alta complexidade

Aplicação dos recursos do SUS PLANO DE SAÚDE Rede de serviços – EXCLUSIVAMENTE A INFRA-ESTRUTURA DEDICADA DIRETAMENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (não inclui as atividades administrativas das Secretarias e demais repartições) Prioridade de atendimento à rede pública Proibição de auxílios e subvenções a entidades privadas de fins lucrativos (não é proibido contratar serviços de prestadores privados) demais ações de saúde – ações de promoção, proteção e recuperação da saúde inseridas no campo de atuação do SUS Instrumento básico da gestão de saúde no Município, sua elaboração periódica é obrigatória e o seu custeio deve estar previsto na Lei Orçamentária Anual DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS (Decisão TCU 600/2000 – Plenário): investimento na rede de serviços, cobertura ambulatorial e hospitalar e demais ações de saúde (Lei 8980/90)

Fiscalização e controle dos recursos do SUS Conselho de Saúde Relatório de gestão Programação e execução física e financeira do orçamento Demonstrativo de recursos próprios aplicados na saúde e de transferências recebidas Comprovação dos resultados no Plano de Saúde Comissões Intergestores Representação paritária: governo municipal prestadores de serviço profissionais de saúde usuários INSPEÇÕES E AUDITORIAS Conselho de Saúde

DESEJAMOS AOS SENHORES PREFEITOS UMA GESTÃO PROVEITOSA E MUITO SUCESSO PARA OS SEUS MUNICÍPIOS OBRIGADO A TODOS