PROAB 2012.2 DIREITO PENAL – AULA 11 PROAB 2012.2 DIREITO PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA www.sandrocaldeira.com Aula 11 PROAB 2012.2 DIREITO PENAL PROFESSOR:

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PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 PROAB DIREITO PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA Aula 11 PROAB DIREITO PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA Aula 11

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 DA LESÃO CORPORAL

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11  Art. 129 CP. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.  Art. 129 CP. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurável; III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Lesão corporal seguida de morte § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. Lesão corporal seguida de morte § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Diminuição de pena § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Substituição da pena § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis: I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II - se as lesões são recíprocas. Diminuição de pena § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Substituição da pena § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis: I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II - se as lesões são recíprocas.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Lesão corporal culposa § 6° Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano Lesão corporal culposa § 6° Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Art. 129 do CP Violência Doméstica § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo- se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº , de 2006) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos Observação: Lei Maria da Penha- Lei /06 NÃO SE APLICA QUANDO A VÍTIMA FOR HOMEM. Art. 129 do CP Violência Doméstica § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo- se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº , de 2006) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos Observação: Lei Maria da Penha- Lei /06 NÃO SE APLICA QUANDO A VÍTIMA FOR HOMEM.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Abandono de incapaz Art Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. Abandono de incapaz Art Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Aumento de pena § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I - se o abandono ocorre em lugar ermo; II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos Aumento de pena § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I - se o abandono ocorre em lugar ermo; II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Omissão de socorro Art Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Omissão de socorro Art Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Maus-tratos Art Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando- a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Maus-tratos Art Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando- a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a quatro anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a quatro anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos

RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 Rixa Art Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos. Rixa Art Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.