Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Temas Polêmicos da Justiça Desportiva Felipe L. Ezabella.

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Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Temas Polêmicos da Justiça Desportiva Felipe L. Ezabella

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Constituição Federal - Art. 217 Lei Pelé: alguns pontos Art atribuição da Justiça Desportiva (infrações disciplinares e às competições desportivas, definidas em CódigoS desportivos) Par. 4 - entidade de administração deve custear Art Just. Desp. autônoma e independente Par. 1 - decisões impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitado o art. 217 da CF. Par. 2 - recurso ao Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Art CD com 5 membros indicados Par. 4 - recurso com efeito suspensivo quando a penalidade exceder 2 partidas ou 15 dias Art função de relevante interesse público Art STJD e TJ - 9 membros, mandato de 4 anos sendo possível somente uma recondução Par. 4 - poderão ser bacharéis ou pessoas de notório saber jurídico

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Projeto de Lei do Senado 38/ Autor Senador Maguito Vilela (PMDB/GO) e Relator Senador Álvaro Dias (PDT/PR) Art. 52, parágrafo 3 - O STJD terá sede no DF. Justificativa: longe dos interesses regionais clubísticos, principalmente RJ/SP. Maior Transparência nas decisões. Art. 55, parágrafo 4 - Os membros do STJD e dos TJD, deverão ser bacharéis em direito com notório saber jurídico-desportivo, e conduta ilibada. Justificativa: entendimento de que o trato da matéria desportiva demanda conhecimentos específicos, além de vivência do universo particular do desporto.

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Projeto de Lei 4.874/ Autor Deputado Silvio Torres, Relator Deputado Gilmar Machado Art Códigos para a prática profissional e não profissional Justificativa: já que é a prática que a CF distingue e não a modalidade Porém, no parágrafo 1 fala em modalidades mencionadas no caput(?) Tb fala que PODERÁ ser regulada em um código único, com a parte geral unificada e uma tábua de infrações e penalidades para cada modalidade.

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Par. 2 - Códigos serão elaborados e atualizados pelas entidades nacionais de administração do desporto, sendo submetido ao CNE para aprovação Art Órgãos da Just. Desp. a CD, TJD, STJD e o Conselho Nacional de Justiça Desportiva(?) Par. 2 - órgãos autônomos com independência técnica e FINANCEIRA Par. 4 - o ex-auditor poderá funcionar como defensor, perante qualquer órgão da JD, somente depois de 2 anos de deixar o cargo.

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Art Criação de um fundo para a JD, 1% da bilheteria, custas processuais, 2% contratos de transmissão de imagens e patrocínio de competição desportiva, doações e legados Art CNJD, sede em Brasília, zelar pela JD Art STJD - 7 membros, todos obrigatoriamente bacharéis em direito (3 pela entidade nacional, 3 pelas estaduais em caráter de rodízio e 1 pela OAB) Art TJD - 7 membros, todos com notório saber jurídico-desportivo (1 pelos atletas, 1 pelos árbitros, 2 pela OAB, 1 clubes, 2 entidade de adm.)

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Art Competência para julgar: IV - litígios de natureza trabalhista entre as entidades de prática do desporto e os atletas a ela vinculados Art CD, 3 membros nomeados livremente Art Incompatibilidade do cargo de auditor: I - exercício da magistratura ou do MP II - cargos, função de direção ou empregos em órgãos públicos que tenham atuação no setor do desporto ou em entidade desportiva. Art veda nepotismo (cônjuge de auditor, parentes consanguíneos ou afins até segundo grau)

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Estatuto de Defesa do Torcedor (PL 7262/02) Art CNE promoverá em 6 meses a adequação do Código. Art Esta lei aplica-se somente ao desporto profissional Art decisões motivadas e com a mesma publicidade que as dos tribunais federais Par. 1 - não correm em segredo de justiça Art recursos sem efeito suspensivo

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Art possibilidade de ressarcimento de ingresso em face de inobservância dolosa dos princípios da moralidade, celeridade, impessoalidade, publicidade e independência (art. 34). Par. 1 - possibilidade da entidade fazer o pedido em nome dos torcedores Art membros da JD equiparados aos funcionários públicos para os fins do disposto CP Art possibilidade das entidades de prática valer-se da arbitragem para cumprir regulamento.

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02 Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) Tribunal Geral, ligado ao COI, todos os esportes com exceção do futebol Auditores recebem uma quantia por hora, despesas de transporte e estadia são reembolsadas 2 funções: decisão das controvérsias e consultiva Comissão Disciplinar Especial Arbitral - CBAT

Justiça Desportiva: temas polêmicos 02/12/02