Novas Normas Contábeis: IFRS para Pequenas e Médias Empresas Prof. Umbelina Cravo Teixeira Lagioia Departamento de Ciências Contábeis Universidade Federal de Pernambuco
Agenda Processo de Internacionalização da Ciência Contábil Comitê de Pronunciamento Contábil Enquadramento das pequenas e médias empresas CPC para Pequenas e Médias Empresas Breve análise de algumas seções Conclusão
Contexto da Globalização Econômica
O processo da normatização contábil internacional
O Brasil no Cenário Internacional
Associação Brasileira das Companhias Abertas Os Órgãos Nacionais Associação Brasileira das Companhias Abertas Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais
Irã - tudo é proibido, mesmo que esteja permitido na lei A compreensão de regras internacionais é muito difícil porque as regras têm diferentes significados: Alemanha - tudo é proibido a menos que esteja explicitamente previsto na lei, Inglaterra - tudo é permitido a menos que esteja explicitamente proibido em lei. Irã - tudo é proibido, mesmo que esteja permitido na lei Itália - tudo é permitido, especialmente se é proibido. Walton (2003)
AS CAUSAS DAS DIFERENÇAS INTERNACIONAIS OCORRE DEVIDO AO SISTEMA LEGAL VIGENTE!
Diferenças seminais Sistema legal baseado no Direito Romano: Code Law (influência francesa) As normas emanam do texto legal: para que algo tenha valor é necessário que haja uma menção clara e específica na Lei. Sistema legal baseado no Direito Consuetudinário: Common Law (influência inglesa) A origem da regulamentação está mais ligada aos costumes e tradições.
Subjetividade Responsável
Essência Forma
Quadro Resumo CPCs 01 Estrutura Conceitual 43 Pronunciamentos 15 Interpretações 03 Orientações 01 Pronunciamento aplicado às Pequenas e Médias Empresas
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui: As companhias abertas, reguladas pela CVM; As sociedades reguladas pelo Banco Central, pela SUSEP e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. As sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07;
Sociedade de Grande Porte (11.638/07) Art. 3o , Parágrafo único Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 1 PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 2 CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 3 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 4 BALANÇO PATRIMONIAL
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 5 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 6 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 7 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 8 NOTAS EXPLICATIVAS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 9 DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E SEPARADAS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 10 POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 11 INSTRUMENTOS FINANCEIROS BÁSICOS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 12 OUTROS TÓPICOS SOBRE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 13 ESTOQUES
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 14 INVESTIMENTO EM CONTROLADA E EM COLIGADA
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 15 INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 16 PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 17 ATIVO IMOBILIZADO
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 18 ATIVO INTANGÍVEL
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 19 COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS E ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 20 OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 21 PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 22 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 23 RECEITAS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 24 SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 25 CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 26 PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 27 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 28 BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 29 TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 30 EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 31 HIPERINFLAÇÃO
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 32 EVENTO SUBSEQUENTE
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 33 DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 34 ATIVIDADES ESPECIALIZADAS
Composição da CPC – PME 35 seções a saber: Seção 35 ADOÇÃO INICIAL DESTE PRONUNCIAMENTO
Breve análise de algumas seções...
Seção 1 - Pequenas e Médias Empresas Pequenas e médias empresas são empresas que: Não têm obrigação pública de prestação de contas; e Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.
Seção 4 - Balanço Patrimonial Ativo Antes Agora Ativo Circulante Ativo Realizável a Longo Prazo RETIRADO Ativo Permanente Investimento Imobilizado Diferido Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo Intangível
Passivo Antes Agora Passivo Circulante Passivo Exigível a Longo Prazo RETIRADO Resultados de Exercícios Futuros Patrimônio Líquido Capital Social Reservas de Capital Reservas de Reavaliação Reservas de Lucros Lucros ou Prejuízos Acumulados Passivo Não Circulante Ajuste de Avaliação Patrimonial Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados
Seção 5 - Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: Demonstração do Resultado do Período e Demonstração do Resultado Abrangente do Período; esta última começa com o Resultado Líquido e inclui os outros resultados abrangentes.
A segregação das operações descontinuadas é obrigatória Receitas Custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos Lucro bruto Despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais Parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial Resultado antes das receitas e despesas financeiras Despesas e receitas financeiras Resultado antes dos tributos sobre o lucro Despesa com tributos sobre o lucro Resultado líquido das operações continuadas Valor líquido dos seguintes itens: Resultado líquido após tributos das operações descontinuadas Resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada Resultado líquido do período Resultado atribuído aos acionistas controladores (e LPA) Resultado atribuído aos acionistas não controladores (e LPA) A segregação das operações descontinuadas é obrigatória
Lucro Líquido do Exercício Ganhos e perdas provenientes da baixa de investimentos em entidade no exterior Ganhos e perdas atuariais de planos de benefício definido reconhecidos Baixa de ativos financeiros disponíveis para a venda Mudanças nos valores justos de instrumentos de hedge Mutações na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial decorrente do custo atribuído Ajustes de exercícios anteriores Resultado abrangente total do período Participação de acionistas ou sócios não controladores
Seção 17 - Ativo Imobilizado Custos iniciais Depreciação Mensuração Subseqüente Custo Atribuído
Custos Iniciais O preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos incidentes sobre a compra não reembolsáveis, após a dedução dos descontos comerciais e abatimentos obtidos; Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e nas condições necessárias para funcionamento, na forma pretendida pela gerência; A estimativa inicial dos custos de desativar e remover o item e de restauração do local no qual está localizado, cuja obrigação uma entidade incorre.
Depreciação O valor depreciável de um ativo deve ser distribuído em uma base sistemática, durante sua vida útil. O método de depreciação utilizado pela entidade deve refletir o modelo de previsão de consumo dos benefícios econômicos do ativo, devendo ainda, ser revisto pelo menos ao final de cada exercício.
Mensuração Subseqüente Avaliação pelo Método do Custo O ativo é reconhecido por seu custo, e após a dedução da depreciação acumulada deve ser verificada a sua perda por imparidade acumulada. Valor em uso: representa a estimativa de fluxos futuros de caixa descontados a valor presente derivados de um ativo. Valor líquido de venda: é o valor obtido ou que se pode obter na venda de um ativo, líquido dos custos correspondentes.
Custo Atribuído A entidade que adotar este Pronunciamento pela primeira vez pode optar por mensurar o ativo imobilizado, na data de transição para este Pronunciamento, pelo seu valor justo e utilizar esse valor justo como seu custo atribuído nessa data.
Seção 23 - Receitas A receita surge no curso das atividades ordinárias da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como: Vendas, Honorários, Juros, Dividendos e Royalties.
Mensuração da receita A receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber.
Quando o acordo constituir, efetivamente, uma transação de financiamento, o valor justo da receita é calculado a valor presente, ou seja, descontando todos os recebimentos futuros, tomando por base a taxa de juro imputada. A diferença entre o valor justo e o valor nominal da contraprestação é reconhecida como receita de juros.
Conclusão... Profundas mudanças Necessidade de adaptação Busca constante de aprendizado Valorização profissional