Professor Doutor Sidney Francisco Reis dos Santos,

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Transcrição da apresentação:

Professor Doutor Sidney Francisco Reis dos Santos, A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÂ DE 1791 DE OLYMPE DE GOUGES E A APLICAÇÃO DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE JURÍDICA ENTRE MULHERES E HOMENS Professor Doutor Sidney Francisco Reis dos Santos, Advogado OAB-SC Mediador Familiar Sociológo Email: direitointerdisciplinar@uol.com.br

BIOGRAFIA RESUMIDA DE OLYMPE DE GOUGES Olympe de Gouges, pseudônimo de Marie Gouze (Montauban, 7 de maio de 1748 — Paris, 3 de novembro de 1793) foi uma feminista, revolucionária, jornalista, escritora e autora de peças de teatro.

BIOGRAFIA RESUMIDA DE OLYMPE DE GOUGES Na sua Declaração dos direitos das mulheres e da cidadã (em françês: Déclaration des droits de la femme et de la citoyenne) de setembro de 1791, desafiou a conduta injusta da autoridade masculina e da relação homem-mulher que expressou-se na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 durante a Revolução Francesa. Marie Gouze nasceu em uma família pequeno-burguesa em 1748 em Montauban, Tarn-et-Garonne, no sudoeste da França. Seu pai era açogueiro, sua mãe, lavadeira.

BIOGRAFIA RESUMIDA DE OLYMPE DE GOUGES Casou-se jovem em 1765 com Luis Aubry de quem teve um filho, Pierre. Enviuvou logo depois e, em 1770, transferiu-se para Paris onde adotou o pseudônimo de Olympe des Gouges. Em 1774, escreveu uma peça de teatro anti-escravagista L'Esclavage des Nègres. Pelo fato de ser sido escrito por uma mulher e do assunto controvertido, tal obra somente foi publicada em 1789, no início da Revolução Francesa. Em 1789, foi defensora da Revolução Francesa, e da Declaração dos Direitos do homem e Cidadão de 1789, todavia, logo percebeu que os direitos desta Declaração não incluia as mulheres.

PRINCIPIO DA IGUALDADE JURÍDICA ENTRE HOMENS E MULHERES CRFB-1988 ART- 5- Inciso I- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição. Principio da Igualdade Jurídica relativa entre Mulheres e Homens com respeito as diferenças biológicas, sociais, psicologicas e culturais. Este principio de isonomia juridica entre mulheres e homens da CRFB-88 tem suas bases historicas na Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã de Olympe de Gouges de 1791.

REFERENCIAS GROPPI, Angela As raízes de um problema In: BONACCHI, Gabriela & GROPPI, Angela.. O Dilema da Cidadania Direitos e Deveres das Mulheres. Orgs. São Paulo: UNESP, 1995. CAVALCANTI, Maria José de Figueirêdo. O lado feminino da Revolução Francesa: Uma outra revolução. Brasilia: BSGI, 2003.

BIOGRAFIA RESUMIDA DE OLYMPE DE GOUGES Em 1791, ela escreveu a Declaração dos direitos da Mulher e da Cidadã, e fez a proposição junto a Assembléia Nacional do Povo que o conteúdo desta Declaração pudesse que ser incluida na primeira constituição da República Revolucionária de França. Os deputados da Assembléia consideram que ela estava contra a natureza das mulheres e da revolução francesa. Em 1793 ela foi guilhotinada em Paris. Ela foi enquadrada como monarquista, contra revolucionária e contra a natureza feminina.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ DE OLYMPE DE GOUGES DE 1791 Preâmbulo: As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, reivindicam constituir-se em Assembleia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento, ou o desprezo da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governantes, resolverem expor em uma Declaração solene(...) Em consequência, o sexo superior tanto na beleza quanto na coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser superior, os Direitos seguintes da Mulher e da Cidadã:

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ DE OLYMPE DE GOUGES DE 1791 Art. I- A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum. Art. II- O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem: estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e sobretudo a resistência à opressão. Art III- O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem: nenhum organismo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não provenha expressamente deles.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ DE OLYMPE DE GOUGES DE 1791 Art VI- A Lei deve ser a expressão da vontade geral; todas as cidadãs e cidadãos devem concorrer pessoalmente ou com seus representantes para a sua formação; ele deve ser igual para todos. Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei, devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e seus talentos. Art. XVII- As propriedades são de todos os sexos juntos ou separados; para cada um deles elas têm um direito inviolável e sagrado; ninguém pode ser privado delas como verdadeiro patrimônio da natureza, a não ser quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija de modo evidente e com a condição de uma justa e preliminar indenização

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ DE OLYMPE DE GOUGES DE 1791 PÓSFACIO Mulher, acorda, o sino da razão se faz ouvir em todo o universo, reconhece os teus direitos. O potente império da natureza não está mais rodeado de preconceitos, de fanatismos, de supertições e mentiras. A luz da verdade dissipou todas a nuvens da estupidez e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças, recorrendo às tuas, para romper as cadeias. Uma vez livre, tornou-se injusto para com a sua companheira.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ DE OLYMPE DE GOUGES DE 1791 Ó mulheres! Mulheres, quando deixareis de ser cegas? Quais as vantagens tirastes da Revolução? Um desprezo mais evidente, um desdém maior. Nos séculos de corrupção reinastes apenas sobre a fraqueza dos homens. Vosso império está destruído, que vos resta então? (....)