Proteção Social e Previdenciária

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Transcrição da apresentação:

Proteção Social e Previdenciária MULHER ADVOGADA Proteção Social e Previdenciária Eni Aragão

PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA Lei 8.212/91 e 8213/91 dá tratamento diferenciado as mulheres em alguns benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade: Aposentadoria por tempo de contribuição: FP Salário Maternidade

1. Aposentadoria por Idade: A aposentadoria por idade: será devida: Homens 65 anos de idade Mulheres: 60 anos de idade + carência d 180 contribuições Esses limites serão reduzidos em cinco anos quando se tratar de segurados que exerçam sua atividade em regime de economia familiar, neles incluídos, o produtor rural e o pescador artesanal.

Renda mensal: o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição, obedecendo a carência, consistindo numa renda mensal correspondente a 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até o máximo de 100% do salário de benefício.

2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Para a aposentadoria integral: Homens: 35 anos de contribuição Mulheres: 30 anos de contribuição Salário de benefício: 100% de 80% dos maiores salários X FP- Fator Previdenciário.

2.1 Aposentadoria do professor: Pelo exercício da função de magistério de qualquer nível (educação infantil, ensino fundamental) é assegurada aposentadoria por tempo de serviço com renda mensal de 100% do salário de benefício ao: professor: após 30 professora: após 25 anos, de efetivo exercício de função de magistério.

3- Salário Maternidade O salário maternidade é devido à segurada da PS, durante 120 dias Tem direito ao salário maternidade: Empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, Contribuinte individual (empresária - autonônoma), Segurada Facultativa, Segurada Especial

CARÊNCIA A segurada empregada, doméstica e avulsanão é exigido carência; Segurada contribuinte individual (autônoma e empresária) e segurada especial: carência de 10 meses, podendo ser reduzida se houver antecipação do parto.

MÃE ADOTIVA Em 2002 foi inserido na Lei Previdenciária a garantia do direito ao salário maternidade também à mãe adotiva e a mulher que estiver com a guarda judicial de uma crinça,para fins de adoção. 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade; 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade; 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

Valor do salário maternidade Emprega doméstica: um valor correspondente ao de seu último salário de contribuição A segurada especial: um doze avos do valor sobre o qual incidiu a contribuição anual Contribuinte individual (autônoma - empresária): em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período em um período não superior a quinze meses Segurada empregada:para quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devida no mês do seu afastamento; quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores; quem recebe acima do teto salarial do Ministro do S T F terá o valor limitado a esse teto. ( Resolução nº 236/02 do STF)

Serviço público As servidoras que ingressaram no SP até 1998 podem se aposentar com 55 anos de idade, 30 de contribuições, 10 no serviço público e 5 no cargo em que pretende a aposentadoria. Após a EC no. 41/2003, em seu art. 6o. exigiu 20 anos no serviço público e 10 no cargo.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA UNIÃO HOMOAFETIVA Considerando a determinação judicial constante da Ação Civil Pública no. 2000.71.00.009347-0, da 3ª. Vara Previdenciária de Porto Alegre, o INSS estabeleceu procedimentos a serem adotados para concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual, fazendo jus aos benefícios de pensão por morte ou auxílio- reclusão, independentemente da data do óbito, ou da perda da liberdade do segurado.

Mudanca nas regras: desigualdades Estudos para Fórum Nacional da Previdência Social (outubro 2007) com as participações da casa Civil e da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, dos Ministérios da Previdência e do Trabalho e emprego, do Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento social, concluiram:

Que as diferentes regras de aposentadoria entre homens e mulheres devem ser mantidas até a próxima década, a representante da Secretaria Especial para Mulheres pediu para que fosse considerada a vulnerabilidade da mulher que tem maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, argumentando ainda que apesar das mulheres brasileiras terem expectativa de vida superior a 7 anos em relação aos homens é preciso considerar que ela continua assumindo jornada doméstica em proporção muito superior ao do homem.

PAPEL DA MULHER E A PROTEÇÃO SOCIAL: Papel da mulher: lado afetivo, emocional e preocupação com o futuro da família.... O teto da Previdência Social atualmente é de R$ 3.689,66 , assim a OABPrev se destaca como instrumento que possibilita a garantia de uma renda igual as necessidades e padrão de vida do advogado. Inclusive com a inclusão de dependentes maiores de 21 anos que poderão ser beneficiados com pensão através da OABPrev, condição não permitida pela lei previdenciária. – que cessa obrigatoriamente aos 21 anos, salvo se inválido.

Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado Catarinense

CAA