II Seminário Construção da Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador em Santa Catarina 29 e 30 de maio de 2008 Departamento de Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional Ministério da Previdência Social Domingos Lino Diretor Adjunto Coordenador-Geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade domingos.lino@previdencia.gov.br
NÚMERO DE ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS E LIQUIDADOS, NO BRASIL ANO ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS Motivo Conseqüência Típico Trajeto Doença do Total Assistência Incapacidade Óbito Trabalho Médica Temporária Permanente Menos de Mais de 15 Dias 1990 632.012 56.343 5.217 693.572 61.235 399.595 260.512 660.107 18.878 5.355 745.575 1994 350.210 22.824 15.270 388.304 41.259 190.525 117.414 307.939 5.962 3.129 358.289 1998 347.738 36.114 30.489 414.341 55.686 188.221 145.013 333.234 15.923 3.793 408.636 2002 323.879 46.881 22.311 393.071 62.153 179.212 162.008 341.220 15.259 2.968 421.600 2005 398.613 67.971 33.096 499.680 83.157 282.357 163.052 445.409 14.371 2.766 545.703 2006 403.264 73.981 26.645 503.890 86.233 303.902 136.222 440.124 8.383 2.717 537.457 CAT Média de 45 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte (2005/2006 ) Anuário Estatístico da Previdência Social
ACIDENTES DO TRABALHO - RGPS – 2006 Em 2006 os Acidentes de Trabalho provocaram enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil: 503.890 acidentes registrados 26.645 doenças do trabalho 2. 717 óbitos 8.383 casos de incapacidade permanente 440.124 casos de incapacidade temporária (303.902 até e 136.222 com mais de 15 dias) 1 morte / 3hs - 14 acidentes / 15 minutos; ------------------------------------------------------------------------------------------ Custo Brasil (2005) foi de R$ 39,32 bilhões Em 2007 foram gastos R$ 10,61 bilhões/ano: 5,075 em benefícios acidentários e 5,7 em aposentadoria especial. 4% do PIB
NÚMERO DE AUXÍLIOS-DOENÇA CONCEDIDOS NO BRASIL Ano Auxílio- Doença % Auxílio-Doença Total Previdenciário (B31) Acidentário (B91) 1990 548.292 88 73.061 12 621.353 1994 574.250 79 152.570 21 726.820 1998 630.972 81 149.872 19 780.844 2002 1.288.270 180.335 1.468.605 2005 1.860.695 92 156.168 8 2.016.863 2006 2.188.671 94 140.998 6 2.329.669 2007 1.825.508 87 274.946 13 2.100.454 Anuário Estatístico da Previdência Social
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO – NTEP FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP Do que se trata? Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, Disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Estimula as empresas a investir mais na Prevenção de Doenças Profissionais.
Faz novo enquadramento de contribuição das empresas no SAT - Seguro Acidente de Trabalho Flexibiliza o SAT estabelecendo que: empresas que mais causam acidentes e doenças paguem mais sobre o SAT e as que investem na melhoria dos ambientes de trabalho, diminuindo o número de acidentes e doenças, paguem menos. Estabelece Lista de Doenças por atividade econômica
NTEP Utilização da epidemiologia através do estudo de coorte para estabelecer o processo saúde/doença na dimensão coletiva das diversas atividades econômicas Epidemiologia - Disciplina científica cujo objetivo é compreender o processo saúde-doença na sua dimensão coletiva e estabelecer práticas de controle de doenças. Estudo de Coorte - Técnica epidemiológica utilizada para acompanhar os indivíduos ao longo do tempo.
REENQUADRAMENTO DOS GRAUS DE RISCO – Decreto 6.042/07 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Junho/07 Risco Grave = 3% Risco Médio = 2%
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP LEI Nº 10.666, 08/05/2003. Art. 10 Alíquota do SAT (1%, 2% ou 3%) Reduzida (até 50%) Aumentada (até 100%) Desempenho Empresa X Desempenho Atividade Econômica Freqüência / Gravidade / Custo Metodologia CNPS Lei 10.666/2003 em seu Art. 10º prescreve que as alíquotas de 1, 2 e 3% , por empresa, poderão flutuar entre a metade e o dobro, de acordo com os índices de freqüência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho. Ou seja, empresas, que investirem em prevenção de acidentes de trabalho poderão ter até 50% de redução da alíquota. Em caso oposto, se onerarem em até 100%.
Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação “Individual” (CNPJ) FAP Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação “Individual” (CNPJ) Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 2% x 1,1750 = 2,3500 % 2% x 1,9435 = 3,8870 % 2% x 0,5997 = 1,1994 % 2% x 1,0000 = 2,0000 % 2% x 2,0000 = 4,0000 % 2% x 0,5000 = 1,0000 % Risco Médio = 2%
AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO – B91 CAT CAT + NTEP
ÓRGÃOS DO GOVERNO QUE ATUAM EM SST TRABALHO Fiscalização Normatização SST SAÚDE SUS Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador Colaborar na Proteção do Trabalho PREVIDÊNCIA SAT FAP Benefícios e Reposição de Renda Reabilitação e Reinserção FUNDACENTRO (MTE) Estudos / Pesquisas SST Educação SST Apoio Normatização SST
Proteção Previdenciária contra Acidentes do Trabalho Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSO O desafio: o fortalecimento da cultura de prevenção de acidentes e doenças no país.
SST na Previdência Social Secretária de políticas de previdência Social - SPS Departamento de políticas de Segurança e Saúde Ocupacional - DPSO Constituído em agosto de 2007 2 coordenações: Coordenação Geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade – CGMBI; e Coordenação de Seguro de Acidente do Trabalho. A constituição dessa diretoria tem um papel importante na proteção dos trabalhadores em seus ambientes laborais, além de dar maior sustentabilidade á previdência social.
SST na Previdência Social Responsável pelo acompanhamento da metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico; Comissão de Acompanhamento do NTEP; Termo de Cooperação com a UNB; Revitalização da Reabilitação Profissional. Comissão Tripartite. Aposentadoria Especial. Comissão Americana de Proteção de Riscos no Trabalho da CISS. PPP – transformação do PPP em Sistema eletrônico
Controle Social - CNPS Participação nas reuniões do CNPS informando e debatendo sobre a implementação do NETP/FAP, bem como das ações relacionadas a saúde e segurança no trabalho. Reestruturação da Comissão Consultiva, com a finalidade de acompanhar, avaliar e propor ajustes do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Canais de Participação Social Representação do MPS no Conselho Nacional de Saúde; Representação do MPS no Conselho Deliberativo da FUNDACENTRO; Representação do MPS na Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde. Representação do MPS na Comissão Tripartite Paritária Permanente, no âmbito do MTE.
Desafios (o que ainda precisamos fazer/ dificuldades a serem enfrentadas/propostas). No Âmbito do MPS Revitalizar a Reabilitação Profissional implementar mais estudos e pesquisas em toda a área de SST, Campanhas de Prevenção onde ocorram mais acidentes e doenças; aperfeiçoamento de sistemas de notificação de acidentes e doenças ocupacionais, evoluir para o desenvolvimento da NAST; Implantar o Sistema PPP; Apoiar as Ações Regressivas na Procuradoria do INSS; Finalizar a proposta de Anteprojeto de Lei sobre Aposentadoria Especial.
No âmbito interinstitucional Desafios (o que ainda precisamos fazer/ dificuldades a serem enfrentadas/propostas). No âmbito interinstitucional Implementar ações de prevenção junto a micro e pequenas empresas, que não estão abrangidas pelo mecanismo do FAP; Integrar os diversos bancos de dados a respeito de SST; Desenvolvimento de ações de forma integrada entre os Ministérios que atuam na área de SST, evitando sobreposições; Acompanhar detalhadamente as fortes contestações na justiça contra o NTEP/FAP : FEBRABAN (Justiça Federal); CNI ( Adin junto ao STF) e outras contestações, como a do Conselho de Estatística. As ações no âmbito interinstitucional serão desenvolvidas a partir da intersetorialidade e transversalidade própria dos órgãos que atuam na área de SST e compõe a Comissão Interministerial Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho.
Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador ( MP/MS/MTE/Fundacentro) - Portaria Interministerial nº. 800 ( MP/MS/MTE) – 03/05/2005 Resolução CNPS – nº. 1253 – 24/10/2004 Diretrizes e Estratégias: I – Ampliação das ações de promoção e proteção de saúde; II – Harmonização e articulação de normas; III – Precedência de ações preventivas sobre as de reparação; IV – Rede integrada de informações de Saúde do Trabalhador; V – Formação permanente de Saúde do Trabalhador; VI – Agenda integrada de Estudos e Pesquisas em Saúde do Trabalhador.
Convenção 187 da OIT (2006) Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho Agenda do Trabalho Decente e Fortalecimento do Desenvolvimento Econômico e Social: I – Política Nacional em SST; II – Sistema Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho de forma tripartite; III - Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho; IV – Desenvolvimento de uma Cultura Nacional de prevenção em matéria de Segurança e Saúde.
Plano de ação global em Saúde dos trabalhadores Organização Mundial da Saúde 60ª Assembléia mundial da saúde Objetivo 1: Elaborar e aplicar instrumentos normativos sobre a saúde dos trabalhadores Objetivo 2: Proteger e promover a saúde no local de trabalho Objetivo 3: Melhorar o funcionamento dos serviços de saúde ocupacional e o acesso aos mesmos Objetivo 4: Proporcionar dados probatórios para fundamentar as medidas e as práticas Objetivo 5: Integrar a saúde dos trabalhadores em outras políticas
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho PT Interministerial nº 152, de 13 de maio de 2008. Objetivo: avaliar e propor medidas para implementação, no País, da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho Competência: I – revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST; II – propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes; e
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho III - elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social.