TIPOS DE ARGUMENTOS: Há vários recursos argumentativos disponíveis na estrutura linguística, bem como também existem vários tipos de argumentos.

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Transcrição da apresentação:

TIPOS DE ARGUMENTOS: Há vários recursos argumentativos disponíveis na estrutura linguística, bem como também existem vários tipos de argumentos.

Relembrando: Fundamentação é o espaço das peças jurídicas em que essa disciplina se insere. Em termos práticos, é o momento em que o autor clama um direito. A fundamentação tem a finalidade textual de convencer o juiz (em quase todos os casos) de que houve violação de um direito e de que é necessário repará-lo.

Os tipos mais comuns no texto jurídico são os que estabelecem: Oposição; Causa e efeito; Analogia; Autoridade; Pró-tese.

Argumento de oposição: O conflito, a contradição, a controvérsia e, portanto, a oposição é a essência da existência do judiciário. Há dois tipos de oposição: a restrição e a concessão.

Na concessão: Tentar prever o raciocínio e os argumentos utilizados pela parte adversária é um esforço cognitivo muito útil – ao mesmo tempo em que o orador argumenta a seu próprio favor, também se mostra pleno de razoabilidade ao considerar a forma de compreender os fatos da parte adversária. Além disso, ele ainda aponta o “erro” do raciocínio alheio.

A concessão opera o mesmo movimento argumentativo, mas não se estabelece de forma aberta e franca como a oposição: Segundo Ducrot, “(...) assinalando objeções a sua própria tese, dá-se uma aparência de objetividade. O indivíduo apresenta-se como sendo capaz de considerar outros pontos de vista que não o seu; valoriza a opinião do outro, e essa valorização parece um esforço de clarividência, de honestidade e não de propósito” (p. 93)

Oliveira (1994) diz que concessão é “um recurso discursivo através do qual concedemos razão a uma tese contrária à nossa, dando a impressão de certa empatia para com o ponto de vista do outro” (p. 97).

Exemplo: “Embora seja obrigação do condutor de um veículo socorrer as vítimas de um acidente de trânsito, o motorista não praticou omissão de socorro”. Esquema: Embora + argumento alheio+tese (porque A, B, C etc)

A restrição opera uma oposição aberta e franca, do tipo: “O tempo está bom, mas não quero sair” ↓ ↓ vamos sair mas não vamos sair

Argumento de causa e efeito: São partes indissociáveis de uma mesma ideia; Talvez o direito se preocupe mais com a causa do que com o fato negativo propriamente dito. Assim, quando se fala em aumento de delitos cometidos por crianças e adolescentes, talvez o objetivo maior desta referência seja discutir as causas desse resultado ou consequência.

Sérgio Cavalieri Filho aponta a necessidade de se estabelecer a diferença entre causa e fator (p.86/7): Segundo o desembargador, causa é mesmo o agente de determinado resultado e sem a existência desse agente, a circunstância deixa de ser produzida, deixa de existir. O fator é compreendido como um elemento que concorre para uma consequência agravando-a , mas não a estabelece.

Causa e efeito: É preciso se certificar de que exista esse nexo entre dois eventos (frequentemente há discordância – caso p. 88); “ (...) O argumento de causa e efeito funciona de forma eficiente como elemento introdutório da fundamentação: estabelecido o vínculo causal entre dois acontecimentos, resta fundamentar as consequências jurídicas advindas da obrigação estabelecida” (p. 90).

Ao estruturar o raciocínio com o vínculo causal, três possibilidades são apresentadas: A argumentação evidencia o vínculo causal entre dois eventos e pede as providências cabíveis; A argumentação , a partir de um fato, busca descobrir suas possíveis causas; A argumentação, a partir de um fato, tenta evidenciar os efeitos que dele devem resultar.

Argumento de analogia: Analogia é um “procedimento por meio do qual se pode estabelecer uma relação de semelhança entre coisas diversas” (p. 78). O argumentador se aproveita do conhecimento de mundo e do conhecimento partilhado para estabelecer vínculos analógicos e assim estende características conhecidas a situações novas, produzindo conhecimento novo e fazendo, do ponto de vista argumentativo, o interlocutor estender também sua crença em um princípio a outro novo (ou visto sob nova ótica) //caso da D. Solange.

Exemplos: “ O ECA é uma mãe” (p. 79) “A Constituição protege os direitos fundamentais dos cidadãos (...), assim como a Bíblia reúne as orientações de Deus ao homem para que este viva em paz e seja feliz” (p. 80) Direitos da união homoafetiva (p. 82)

Argumento por analogia envolve: Metáfora, gradação, comparação; Interpretação analógica; Jurisprudência.

Argumento de autoridade: Como o próprio nome indica, é o “que invoca o prestígio dos atos ou juízos de uma determinada pessoa ou grupo a partir do qual a afirmação ganha relevância” (p. 69). É importante, entretanto, saber que não é qualquer pessoa que se aceita como autoridade em Direito. Nessa área, há regras determinadas para aceitar quem ocupa lugar de autoridade. Se o tema requisitar um profissional de outra área, a autoridade não será item de debate, podendo-se contar aí sua representatividade social.

“ A utilização da hermenêutica polifônica (ver p “ A utilização da hermenêutica polifônica (ver p. 77, nota 12) no discurso jurídico tem por objetivo fortalecer o processo da persuasão, por meio da incorporação, no discurso do sujeito, de informações, de asserções de outros enunciadores, como da opinião pública (conhecida como senso comum), da norma, da jurisprudência, da mídia, da Igreja, da família, enfim, vozes de diversos campos culturais que reforçam a posição do sujeito-enunciador” (p. 73).

Quanto à testemunha ocular, há que se preocupar com a credibilidade de seu depoimento, pois não são raros os casos em que se procura imputar-lhe um comportamento socialmente reprovável ou outras condições desfavoráveis.

Mas cuidado: a simples referência a uma dispositivo legal não caracteriza a fundamentação de uma tese por um argumento cabal, por ele desfrutar de autoridade. São necessários outros argumentos para o convencimento.

Argumento de autoridade envolve: Opinião fundamentada de especialistas; Legislação, doutrina e jurisprudência; Disciplinas de fundamento; Vozes da mídia, da Igreja, da família etc.

Argumento pró-tese: Identificado como todo e qualquer argumento a favor da tese.

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