Projeto de Lei do Livro XI - PRE – SP– PI integrante da Parte II

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
MOBILIDADE URBANA E ESTACIONAMENTO Enquadramento Jurídico
Advertisements

01/29 Concurso Morar Carioca período 12.1
MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
Plano de Liderança de Clube
SÃO PAULO e a POLÍTICA NACIONAL de RESÍDUOS SÓLIDOS 21 de outubro de 2010 DECONT – Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal do Verde.
Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
Parque Científico e Tecnológico da PUCRS
Programa TEC NEP UM PROGRAMA CIDADÃO.
Dra Maysa Seabra Cendoroglo Dra Lara M Quirino Araújo
III PLANEJAMENTO E PROJETO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ordenamento do território e urbanismo
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DIRETOR oficina 3 – XIV Congresso de Meio Ambiente e VIII Congresso de Habitação e Urbanismo - MPSP.
Para a implantação do novo Plano Diretor, várias medidas deverão ser tomadas e leis deverão ser aprovadas.
Processo de Elaboração do PLOA 2011
PROJETO “MORE LEGAL III” Provimento n.º 28/2004 da CGJ/RS
DIRETORIA DE GESTÃO DO PLANEJAMENTO E DESCENTRALIZAÇÃO DA SAÚDE
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Estrutura de um Processo de Licenciamento
3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central
PEREQUAÇÃO ANTECEDENTES
PL 227/2013 Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento na Primeira Infância, e dá outras providências.
Edicão Número 79 de 25/04/2007 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 6.096, DE 24 DE ABRIL DE 2007 Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação.
RELATÓRIO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Relatório da Ação Governamental 2004 Subsidia à Assembléia Legislativa no processo de alocação de recursos, baseado.
CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
Prestação de Contas de Viagens
“SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL”
Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores
Secretaria de Desenvolvimento
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO VISÃO GERAL Brasília, 19 de maio de 2010.
Fórum de Secretários Executivos
Palestrante: Narciso Orlandi Neto
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE LINHARES-ES
TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR TSS
DESONERAÇÃO DA FOLHA GENERALIDADES
Ciclo de Planejamento PPA.
IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11
FICHA TÉCNICA TIPO DE PRODUTO: Comercial ENDEREÇO: Av. T-2 com Av. T-9, Setor Bueno ÁREA DO TERRENO: 2.067,50 m² NÚMERO DE PAVIMENTOS: 1 térreo + 2 mezaninos.
EDITAL DE CONVITE Nº 004/2013 Audiência Pública
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE DIREITO DE CONSTRUIR
Programa Nacional de Triagem Neonatal
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA CÂMARA TEMÁTICA ESTRUTURAÇÃO URBANA E AMBIENTAL - CTEUA.
Política de Qualificação da Saúde Suplementar Nova perspectiva no processo de regulação “Avaliar para mudar”
Nome alunos 1 Título UC. Título – slide 2 Conteúdo Conteúdo 2.
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
ORÇAMENTO EMPRESARIAL - FACITEC Prof. CARLOS EDUARDO MARINHO DINIZ
CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA 1ª REUNIÃO CÂMARA TEMÁTICA DE HABITAÇÃO – CTHAB 26/março/2014 Sala Redonda.
Atendimento a lotes situados em loteamentos
DA REVISÃO PARTICIPATIVA DA LEI DE ZONEAMENTO
Os Impactos do novo Plano Diretor Exemplo - Vila Madalena
Qual a função do Novo Zoneamento?
ESTATUTO DA CIDADE MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL.
Instrumentos Urbanísticos
Marcelo Manhães de Almeida
PROJETO DE LEI 3057/2000 LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LEI DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL URBANA DEP. FERNANDO CHUCRE COMISSÃO.
. SUBPREFEITURA SANTANA julho,
. SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR julho,
ANALISE GRÁFICA DO TERRENO
CÓRREGO D´ANTAS NA REVISÃO DO PLANO DIRETOR Visando a entender melhor a atual situação do bairro e a colaborar com a atual revisão do Plano Diretor, este.
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PROFESSOR: Geraldo Antônio Moreira de Oliveira.
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do.
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU Projeto de Lei 396/2015.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a.
Impostos municipais: IPTU, ISS, ITBI
Transcrição da apresentação:

Projeto de Lei do Livro XI - PRE – SP– PI integrante da Parte II Adequação do texto aos novos conceitos introduzidos na Parte I – PDE e na Parte III – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município: Título I – Das Políticas Públicas Regionais Foram retirados do texto no Capítulo III – Dos Objetivos e Das Diretrizes para o Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida, os artigos referentes aos objetivos, diretrizes e ações para Assistência Social; Educação; Saúde; Cultura; Abastecimento e Esportes; remetendo-os para o plano de ação do governo. Titulo II - Do Plano Urbanístico Ambiental Foram retiradas as metas para a implantação de parques e caminhos verdes e introduzido parágrafo referente à possibilidade da comunidade apresentar planos ou projetos de bairro à Subprefeitura.

Título III – Do Uso e Ocupação do Solo Capítulo I – Seção I Elimina-se a subdivisão da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana em Macroárea de Reestruturação e Requalificação e Macroárea de Urbanização Consolidada

Seção V – Das Zonas Especiais Subseção II - Das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS Foram eliminadas as ZEIS-1- C001 - Jardim Edite e C009- Djalma Coelho. Inclui-se artigo de enquadramento de Zona de Ocupação Especial - ZOE.

O que é ZOE?

Título IV – Das Disposições Gerais Exclui-se artigo referente à Praça Panamericana. Inclui-se quadro de Listagem das Praças atravessadas ou lindeiras a corredor.

Artigo excluído Título IV – Das Disposições Gerais Art. 82 – A Subprefeitura deverá promover Acordo de Convivência nos termos do artigo 289 do PDE, que será incorporado na revisão do PDE, da lei de uso e ocupação ou por lei específica, com o objetivo de buscar solução que envolva o equacionamento no entorno da Praça Panamericana e a compatibilização do uso do solo.

O cemitério São Paulo foi incluído na zona envoltória PI ZM 1/05 Mapa 04- Zonas de Uso e Zonas Especiais ·                    O cemitério São Paulo foi incluído na zona envoltória PI ZM 1/05 · Os clubes esportivos sociais, a Sociedade Hípica Paulista, Parque do Povo, Villa Lobos e Tenente Siqueira Campos foram enquadrados como ZOE- Zona de Ocupação Especial. OBS.: Clube das Bandeiras, por resolução CTLU das EI8 e portanto não entra como Área Verde (ZOE), mas com seu zoneamento normal. · Enquadramento da quadra fiscal 304 do setor fiscal 085 da Planta Genérica de Valores.  na zona de uso PI ZM 2/20. · Exclusão das Zeis’s C001 – Jardim Edite e C009- Djalma Coelho. ·  Alteração de zoneamento da Av. Paulista para ZCPb/01. ·  Inclusão de Zepec’s.

Quadro nº 04 – Características de Aproveitamento, Dimensionamento e Ocupação dos Lotes Detalhamento das zonas existentes e introdução da ZCLz-III

Corredores ZCLp transformados em ZCLz - III

Quadro nº 04 A Inclui correção de perímetros e descrição de segmentos, criação das zonas PI ZCPb/01 da Av. Paulista, PI ZM-1/08 e exclusão da PI ZM-3b/18. Quadro nº 04 B – Zonas Especiais Inclusão da ZOE – Zona de Ocupação Especial Quadro nº 04 E – Centralidades Lineares em ZER ·                    Inclusão da descrição da ZCLz-III ·                    Exclusão da descrição da ZCLp

Modificações no Zoneamento de ZM3b para ZCPb

Quadro nº 05- Área de Intervenção Urbana e Mapa nº 05 – Desenvolvimento Urbano: Operação Urbana e Área de Intervenção Urbana. Exclui a AIU Pinheiros e inclui a AIU Largo da Batata Classificação de AIU’s: AIU Largo da Batata – Requalificação Urbana e Reurbanização AIU Iguatemi – Implantação e Ampliação de Centralidades.

Introdução de Quadros ·                    nº 06 – Área Sujeita a incidência do Direito de Preempção.  ·                    nº 07 – Listagem de Praças atravessadas ou lindeiras a corredor que serão incorporadas ao corredor.

Praças incluídas em corredores

Nova Área de Preempção incluída

Projetos de ZEPEC incluídas como ZEPECs

Modificações no antigo art. 62 – ZCLz - II Art. 49 – Na Subprefeitura de Pinheiros, as atividades permitidas nos imóveis lindeiros a trechos de logradouros públicos enquadrados como Zona Centralidade Linear – ZCLz- II, quando contidos ou lindeiros à ZER-1, deverão ser as relacionadas nos incisos I, II e III deste artigo: I. As subcategorias de uso R1 e R2h; II. os seguintes estabelecimentos e atividades: a. Escritórios administrativos, sem operação de venda de mercadorias, de - firmas, empresas, representação e publicidade e propaganda – agências de câmbio e de turismo; escritórios de financeiras; agências bancárias; corretoras de seguros; administradoras de bens e incorporadoras; consultórios de especialidades médicas e odontológicas sem internação ou exames laboratoriais; escritórios de - profissionais liberais, planejamento, projetos, auditoria, consultoria e assessoria - consulados e representações diplomáticas; estúdios fotográficos (exceto estúdios de produção de veículos de massa) e galerias de artes plásticas; b. museus; c. estacionamento de veículos, implantados por um ou mais estabelecimentos de serviços instalados no corredor, sendo vedada a atividade estacionamento desvinculada de estabelecimentos pertencentes ao corredor; d. asilos, casas de repouso ou geriatria III. os estacionamentos e atividades constantes do inciso II atenderão aos seguintes requisitos:

Modificações no antigo art. 62 – ZCLz - II a. As atividades constantes da alínea “a” do inciso II deste artigo poderão se instalar em edificações regularmente existentes, desde que seja atendida a reserva de uma vaga de estacionamento de veículos para cada 50,00 m² ( cinqüenta metros quadrados) de área construída; b. não havendo no imóvel disponibilidade de área para atendimento das exigências de vagas de estacionamento constantes das alíneas “a” e “b” deste inciso, poderá ser utilizado outro imóvel à distância máxima de 200m (duzentos metros), mediante vinculação com o uso a ser instalado, desde que este imóvel esteja localizado em zona de uso onde a atividade “estacionamento” seja permitida. § 1º - As características de dimensionamento, recuos, ocupação e aproveitamento do lote são as mesmas aplicáveis à zona de uso ZER.1. § 2º - A atividade instalada pode ser identificada por meio de placa de publicidade com a dimensão máxima de 1m² (um metro quadrado), não podendo ser luminosa ou iluminada.