Sucessão de Empregadores

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Sucessão de Empregadores 26/03/2017 Sucessão de Empregadores Tassos LYCURGO www.lycurgo.org tl@ufrnet.br

Sucessão de Empregador Empregador: não se exige a pessoalidade Empregado: exige-se a pessoalidade Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Sucessão de Empregador CLT, Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. CLT, Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org Sucessão Simples A Atividade Empresarial é assumida pelo novo empregador. Existe a continuidade da prestação do serviço pelo empregado. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Sucessão de Responsabilidades A Atividade Empresarial é assumida pelo novo empregador. O novo empregador é responsável por débitos trabalhistas de empregados que trabalharam apenas com o antigo empregador? Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org O novo empregador é responsável por débitos trabalhistas de empregados que trabalharam apenas com o antigo empregador? 1ª Corrente: Não. V. Item II da OJ 225 SDI-I CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. (nova redação, DJ 20.04.2005) Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org O novo empregador é responsável por débitos trabalhistas de empregados que trabalharam apenas com o antigo empregador? 2ª Corrente: Sim. V. OJ 261 SDI-I OJ Nº 261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. Inserida em 27.09.02 As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista. Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org

Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org Contato Tassos Lycurgo www.lycurgo.org TL@ufrnet.br Tassos Lycurgo | www.lycurgo.org