Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Nota Fiscal Eletrônica
Advertisements

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Sistema De Gestão De Registro De Preços - SRP Acesse a Internet e digite o endereço: Clique em Acesso a Sistemas em seguida em SRP.
Nota Fiscal Eletrônica NF-e
EUROsociAL S I N T E G R A ESAF- Brasília/DF - BRASIL
CÓDIGO PADRÃO SINTEGRA – INSCRIÇÃO ESTADUAL. EQUIPE Cleverson Ferreira Danielle Angelo Juliana Cintra Karina Cunha Patrícia Santiago.
Projeto SAG – Sistema de Análise de Grupos/Cotas de Consórcio
EECFc: Programa desenvolvido no âmbito do GT-46 (ECF) para extração dos dados da MF e MFD. Resultados: Espelho: imagem digital do documento Ato Cotepe.
Sugestões Cecomts Aplicação do Regime Especial de pagamento – Lei 5.530/89 , art. 54 para empresas monitoradas que atendam os requisitos Sinalização das.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA ABORDAGEM PRÁTICA
TEF.
Nota Fiscal Eletrônica
NOTA FISCAL ELETRÔNICA   Obrigatoriedade e Credenciamento Para emissão da NF-e o contribuinte deverá.
USUÁRIOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
NF-e x NF Formulário (1/3)
(Protocolo 49/08, Decreto/SC 1.401/08, Anexo III do RICMS/SC)
Consulta obrigados a emissão de CT-e
Nota fiscal eletrônica de serviço
Manual do e-Parcelamento
Como comprar o e-CPF Serasa Experian
Cadastro de produto Posto de Combustível.
Timken Store Brasil Denis Guimarães.
S I N T E G R A NOVO ENFOQUE DO FISCO Sistema Integrado de Informações
Principais Tecnologias – NF-e
Financeiro - Cadastro de Conta Contábil
Cadastro de Cartão Posto de Combustível.
Sistema Público de Escrituração Digital
SAF Sistema de Auditoria Fiscal
Cadastro de produtos por referência
Análise Preliminar de Riscos
Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade
Prestação de Contas de Viagens
S I N T E G R A ASCORESE ASSOCIACAO DOS CONTADORES DA REGIAO SERRANA.
Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ETAPAS DE REGISTRO E ESFERAS DO GOVERNO.
Sistema Unificado de Planejamento e Orçamento - UNI 1 Palmas, 21 de outubro de 2011.
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
O que é o Nota Fiscal Paulista?
Extranet GRD – Guia de Remessa de Documentos
Portaria CAT 44/07 (Altera a Portaria CAT 79/03)
Entrada de Produtos Posto de Combustível.
Normas relativas ao ICMS Nas operações de Logística e Armazém Geral
CC-e - Carta de Correção Eletrônica
Coordenação de Implantação:
O SPED O Sistema Público de Escrituração Digital tem por objetivo promover a integração entre os órgãos reguladores e de fiscalização da União, FISCOS.
Compras - Pedido de Compra
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Projeto SPED em São Paulo
Retaguarda – Cadastro de Empresa IdentificaçãoRET_020 Data Revisão28/10/2013.
Guarda de arquivos XML GED KAISEN Implementações da ferramenta
NOVO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO
EFD – SPED FISCAL 1. Objetivos: O arquivo Sped Fiscal é uma obrigação fiscal e deve ser gerado mensalmente por alguns estabelecimentos. Esse arquivo deve.
Secretaria Especial de Gestão Secretaria de Estado da Fazenda Implantação da NFC-e no Pará.
Pré –requisitos para gerar o EFD – SPED PIS/COFINS
Fiscal - Regra de imposto IdentificaçãoFIS_003 Data Revisão18/10/2013.
Atendimento completo de todas as obrigações federais, estaduais e municipais, bem como manter os dados fiscais em conformidade com a complexa legislação.
EFD – SPED PIS/COFINS.
Módulo Compras Relatórios e Relações 1. Objetivo 2 Conhecer os relatórios e as relações do sistema disponibilizadas no módulo Compras.
Financeiro – Contas a Receber
Compras – Planejamento de Estoque
SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital
Sistema Público de Escrituração Digital
SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL e SISTEMA EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS - eDoc SEF II Versão 4.
Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: LUCIANARA NEHLS AUDITORA FISCAL - SEFA/PR.
CÓDIGO PADRÃO INSCRIÇÃO ESTADUAL CURITIBA 2009.
MÓDULO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
S I N T E G R A NOVO ENFOQUE DO FISCO Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
Consultoria Tributária , Jan/2016
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Tadeu de Souza Lourenço Ferreira 26/11/2010.
Transcrição da apresentação:

Governo do Estado do Rio Grande do Norte CONVÊNIO 57/95 SINTEGRA Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Tributação Adriano Almeida Rodrigues Auditor Fiscal do Tesouro Estadual e-mail : arodrigues@rn.gov.br 0xx84 232 2026  

AGENDA GERAL I – Convênio ICMS 57/95 II – SINTEGRA/ICMS III – Módulos do SINTEGRA – acesso público

I - CONVÊNIO ICMS 57/95

I - CONVÊNIO 57/95 DEFINIÇÃO Define quem é considerado contribuinte usuário de SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - PED; Disciplina as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes; Estabelece padrão (layout) de arquivo magnético para entrega ao Fisco - Manual de Orientação anexo ao Convênio.

I - CONVÊNIO 57/95 LAYOUT QUAL A IMPORTÂNCIA DO LAYOUT ? A padronização dos dados pois sem esta a posterior análise serial de arquivos seria impraticável. COMO GARANTIR QUE O ARQUIVO ESTÁ DE ACORDO COM O LAYOUT ? Exigindo que o contribuinte submeta seus arquivos a um programa de consistência : Validador.

Contribuinte Usuário de PED I - CONVÊNIO 57/95 Contribuinte Usuário de PED Cláusula primeira, § 1º É considerado usuário de Sistema de Processa-mento Eletrônico de Dados o contribuinte que : emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente; não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade; utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Cláusula primeira, § 1º É considerado usuário de Sistema de Processa-mento Eletrônico de Dados o contribuinte que : emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente; não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade; utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Nota: É indiferente se o sistema de processamento eletrônico de dados é próprio ou de terceiros. Ex: Contador escritura livros fiscais de contribuinte usando o sistema eletrônico do escritório de contabilidade  o contribuinte é considerado usuário PED. Nota: ECF deverá ter condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador

Contribuinte Usuário de PED I - CONVÊNIO 57/95 Contribuinte Usuário de PED Cláusula primeira, § 3º Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo item 1 do § 1º. Cláusula primeira, §1º, 1 - emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;

I - CONVÊNIO 57/95 Documentação Técnica Cláusula quarta O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no período a que se refere a cláusula vigésima nona.

Condições Específicas I - CONVÊNIO 57/95 Condições Específicas Cláusula quinta O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a manter, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração: I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; § 4º O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o inciso I fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

Condições Específicas I - CONVÊNIO 57/95 Condições Específicas Cláusula quinta O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a manter... II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de: a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7; c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; e) Conhecimento Aéreo, modelo 10; f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

Condições Específicas I - CONVÊNIO 57/95 Condições Específicas Cláusula quinta O contribuinte de que trata a cláusula primeira estará obrigado a manter... III - por total diário, por equipamento, quando se tratar de Cupom Fiscal ECF, PDV e de Máquina Registradora, nas saídas. IV - por total diário, por espécie de documento fiscal, nos demais casos. § 1º O disposto nesta cláusula também se aplica aos documentos fiscais nela mencionados ainda que não emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados. § 5º o contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecidos neste Convênio, arquivo magnético contendo as informações previstas nesta cláusula, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo.

Remessa de Arquivo Magnético I - CONVÊNIO 57/95 Remessa de Arquivo Magnético Cláusula oitava O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia quinze (15) , arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.

I - CONVÊNIO 57/95 Disposições Comuns Cláusula décima primeira No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos a que se refere a cláusula primeira, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outra forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema.

Remessa de Arquivo Magnético I - CONVÊNIO 57/95 Remessa de Arquivo Magnético § 1° Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e informações necessárias para verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como, senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas de disco. Obrigatoriedade da entrega ao Fisco de arquivo magnético » Operações Internas  quando notificado; » Cláusula vigésima sétima O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivo magnético de que trata este Convênio, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e informações em meios magnéticos. § 2° O Fisco poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.

II - S I N T E G R A

II - SINTEGRA HISTÓRICO Marco Inicial – Maio/1997,86ª reunião do CONFAZ: Celebrado Convênio ICMS 78/97, criando Grupo Gestor para viabilizar a implantação do projeto; Agosto / 1997 - 1ª reunião do Grupo Gestor para definição das diretrizes do Sintegra; Maio / 1999 – 1ª participação do RN nas reuniões do Grupo Gestor Sintegra; Julho / 1999 – disponibilizado o cadastro do RN para consulta pública via Internet; Julho / 2000 – início no RN da recepção via Internet dos arquivos magnéticos. Origem: IVA União Européia (1993) Abolidos os controles físicos nas fronteiras fiscais entre os países membros da UE. Troca de arquivos digitais com operações de compra e venda. Disponibilização na Internet da consulta aos cadastros do IVA (VAT) nos países da UE.

II - SINTEGRA DEFINIÇÃO S I N T E G R A - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços Conjunto de módulos e sistemas, em âmbito nacional, que visam padronizar e aprimorar o controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS.

II - SINTEGRA OBJETIVOS Simplificar e reduzir as obrigações acessórias dos contribuintes (padronizar) Disponibilizar as informações que permitam identificar irregularidades nas operações interestaduais, dando subsídios para o planejamento da ação fiscal (aprimorar) Proporcionar melhor relacionamento entre os Fiscos Estaduais, SUFRAMA, Receita Federal e outras entidades. TESTE

II- SINTEGRA BASES Existência do Convênio 57/95 Projeto de modernização das administrações tributárias, financiado pelo BID. TESTE

SINTEGRA x CONV. 57/95 Ponto Comum Usuários de Processamento de Dados - PEDs Diferenças SINTEGRA  Conjunto de módulos e sistemas.  Padronizar e aprimorar o controle dos usuários de PED. CONV. 57/95  Define os usuários e disciplina as obrigrações.  Layout

Sistemática Anterior - exemplo II- SINTEGRA Sistemática Anterior - exemplo Contribuinte do RN que efetua operações com contribuintes de outros estados... ...remete mesalmente, a cada órgão tributário estadual, arquivo magnético contendo as operações realizadas com os respectivos estados.

Nova Sistemática - exemplo II- SINTEGRA Nova Sistemática - exemplo VANTAGENS Facilidade para entregra dos arquivos pelos contribuintes Maior controle do Fisco sobre o processo de envio dos arquivos I N T E R N E T • através do T E D • Contribuinte Do RN S E T / R N I N T R A N E T S I N T E G R A • R I S • SEFAZ Outras UF’s

Ínicio da Nova Sistemática II- SINTEGRA Ínicio da Nova Sistemática O contribuintes deve: Aguardar a publicação do Decreto que estabelecerá a nova sistemática. Informações em www.set.rn.gov.br

III - MÓDULOS do SINTEGRA Acesso Público VALIDADOR SINTEGRA (TED); CONSULTA AOS CADASTROS ESTADUAIS.

III - MÓDULOS do SINTEGRA VALIDADOR SINTEGRA Ferramenta imprescindível para receber informações com qualidade. Foi o 1º módulo desenvolvido do Sintegra Contém aproximadamente 400 regras de validação que induzem à consistência da informação. O arquivo magnético para entrega ao Fisco com as informações das operações interestaduais deve ser previamente consistido por programa validador (cl. 8a, §3) O programa em uso atualmente é o Validador do Sintegra 4.x.x, disponível para “download” nos endereços: - http://www.set.rn.gov.br/sintegrarn - http://www.sintegra.gov.br

III - MÓDULOS do SINTEGRA VALIDADOR SINTEGRA FUNÇÕES: Verifica se o arquivo magnético elaborado pelo contribuinte está no padrão da legislação; Emite relatório de críticas indicando eventuais inconsistências nos registros informados; Gera a mídia para transmissão do arquivo; Imprime o Recibo de Transmissão.

III - MÓDULOS do SINTEGRA VALIDADOR SINTEGRA

III - MÓDULOS do SINTEGRA T E D Usado para transmitir via Internet arquivos : Validador Sintegra, GIA-ST e SICOPI. Só transmite arquivos gerados pela última versão do Validador Sintegra. (Quando tenta transmitir versão anterior não aparece o RN em destinos) Quando tenta transmitir o arquivo txt (o correto é transmitir a mídia gerada pelo validador), não aparece a opção de selecionar nenhum estado ou solicita senha. Quando vai transmitir pela 1ª vez e tem proteção na rede (proxy), deve liberar: a porta 8017, e o IP 200.141.128.56 ou URL giast.set.rn.gov.br

III - MÓDULOS do SINTEGRA T E D

III - MÓDULOS do SINTEGRA CADASTROS ESTADUAIS Característica Informações resumidas do cadastro de contribuintes do icms das 27 ufs – acesso aberto. Cadastros autônomos, cada UF controla e mantém sua base.

III - MÓDULOS do SINTEGRA CADASTROS ESTADUAIS

III - MÓDULOS do SINTEGRA CADASTROS ESTADUAIS

III - MÓDULOS do SINTEGRA CADASTROS ESTADUAIS

SINTEGRA LEGISLAÇÃO FISCO x Contribuintes » Convênio ICMS 57/95 e alterações Legislação Estadual: » Decreto 13.640/97 , arts. 624 a 655 » Decreto 13.640/97 , anexo 63 FISCO x FISCO: » Convênio ICMS 20/00 e alterações » Ato COTEPE/ICMS Nº 35/02 Onde encontrar » http://www.sintegra.gov.br » http://www.set.rn.gov.br

S I N T E G R A FIM DA 1ª PARTE . Parte 2 - Geração do Arquivo Magnético