Direito humano a alimentação adequada

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Transcrição da apresentação:

Direito humano a alimentação adequada DHAA

A evolução do conceito de SAN, no Brasil e no mundo, aproxima-se, cada vez mais, da abordagem de DHAA. Para que uma Política de SAN seja coerente com a abordagem de direitos humanos, deve incorporar princípios e ações essenciais para a garantia da promoção da realização do DHAA.

Dimensão alimentar: produção e disponibilidade de alimentos a) suficiente para atender a demanda; b) estável e continuada para garantir a oferta permanente, neutralizando as flutuações sazonais; c) autônoma para que se alcance a auto-suficiência nacional nos alimentos básicos; d) eqüitativa para garantir o acesso universal às necessidades nutricionais adequadas para manter ou recuperar a saúde nas etapas do curso da vida e nos diferentes grupos da população; e) sustentável do ponto de vista agroecológico, social, econômico e cultural com vistas a assegurar a SAN das próximas gerações.

Dimensão nutricional : relações entre o homem e o alimento a)escolha de alimentos saudáveis b)preparo dos alimentos com técnicas que preservem o seu valor nutricional e sanitário c)consumo alimentar adequado e saudável; d)boas condições de saúde, higiene e de vida para melhorar e garantir a adequada utilização biológica dos alimentos consumidos; e)promoção dos cuidados com sua própria saúde, de sua família e comunidade; f)acesso aos serviços de saúde de forma oportuna e com resolutividade das ações prestadas; g) promoção dos fatores ambientais que interferem na saúde e nutrição como as condições psicossociais, econômicas, culturais, ambientais.

A expressão “Direito Humano à Alimentação Adequada” tem sua origem no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

O direito à alimentação adequada é um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.

O PIDESC reconhece o direito a um padrão de vida adequado, inclusive à alimentação adequada, bem como o direito fundamental de estar livre da fome.

Conforme os tratados internacionais de direitos humanos, existem duas dimensões indivisíveis do DHAA: • o direito de estar livre da fome e da má nutrição e • o direito à alimentação adequada.

Promoção da garantia do DHAA da reforma agrária, da agricultura familiar, de políticas de abastecimento, de vigilância sanitária dos alimentos, de abastecimento de água e saneamento básico, de alimentação escolar, do atendimento prénatal de qualidade, da viabilidade de praticar o aleitamento materno exclusivo, da não discriminação de povos, etnia e gênero, entre outros.

É por meio da política de SAN, articulada a outros programas e políticas públicas correlatas, que o Estado deve respeitar , proteger , promover e prover o DHAA

Respeitar: A obrigação de respeitar os direitos humanos requer que os Estados não tomem quaisquer medidas que resultem no bloqueio à realização desses direitos. O Estado não pode, por meio de leis, políticas públicas ou ações, ferir a realização dos direitos humanos e, quando o fizer, tem que criar mecanismos de reparação. Exemplo: políticas públicas que geram desemprego devem ser associadas a mecanismos que garantam a geração de novos empregos e salário desemprego até a normalização da situação

Proteger O Estado tem que proteger os habitantes de seu território contra ações de empresas ou indivíduos que violem direitos humanos. Exemplo: ninguém pode impedir o acesso à água de outro indivíduo.

Promover: A obrigação de promover/facilitar significa que o Estado deve envolver-se pró-ativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios e a sua utilização por elas, para garantia de seus direitos humanos. Exemplo : promover/facilitar políticas públicas que aumentem a capacidade das famílias de alimentarem a si próprias

Prover O Estado tem também a obrigação, em situação de emergência e/ou individuais ou familiares que, por condições estruturais ou conjunturais, não se tenha condições de garantir para si mesmo alimentação, moradia adequada, educação, saúde. O Estado tem, por exemplo, a obrigação de garantir a alimentação a normalização da situação.

Algumas iniciativas relacionadas Estratégia de Saúde da Família (ESF) Programa Bolsa Família Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Programa de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do SemiÁrido (CONVIVER), Programa de Assistência Jurídica Integral e Gratuita, Programa Luz para Todos vários outros.

Estas iniciativas e programas utilizam recursos públicos para garantir os direitos dos cidadãos. É fundamental que todos os técnicos e servidores que atuam em programas governamentais compreendam que esses programas são formas de garantir direitos, e reforcem isso junto à população