Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF MÓDULO TRANSFERÊNCIAS MÓDULO INSTRUMENTO NÃO FINANCEIRO MÓDULO TRANSFERÊNCIA REGISTRO Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN
Números Até 30/09/2013
Assuntos Módulo Transferência Introdução: Conceitos, Legislação e outros; Portal SCTransferências; Cadastro Proponente; Validação Cadastro Proponente, pela SDR; Programa Transferência; Proposta; Análise da Proposta pelo Concedente ; Associar NDC, Pré-empenho, Gerar, Empenhar, Assinar, Publicar, Abertura Conta Corrente, Associar Contrapartida, Liquidar e Pagar; CNDs Prestação de Contas Parcial; Análise Prestação de Contas Parcial; Prestação de Contas Final; Análise Prestação de Contas Final; Realizar Acompanhamento do Objeto; Rescisão da Transferência; Módulo Instrumento Não-Financeiro Módulo Transferência Registro Legenda Órgão Cadastrador Proponente Concedente Órgão Descentralizador Banco do Brasil
(sigef.sef.sc.gov.br) Módulos
Funcionalidades, Abas e Campos Manter = Cadastrar; Listar = Consultar Campo com (*) = obrigatório
MÓDULO TRANSFERÊNCIAS
1. Introdução - Conceitos Convênio: transferência de recurso que tenha de um lado, órgão ou entidade da administração pública estadual e, de outro, entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, visando à execução de programas e ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; Subvenção Social: transferência de recursos para atender entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de natureza continuada nas áreas da Assistência Social, Saúde e Educação; Contrato de Apoio Financeiro: instrumento legal firmado entre as partes por meio do qual são ajustadas cláusulas e condições para a efetivação de obrigações recíprocas, visando à consecução de objetivos de interesse público nas áreas da Cultura, do Turismo e do Esporte;
1. Introdução - Conceitos Concedente ou Contratante: órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros derivado do seu orçamento ou DC; Proponente: entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, que manifeste interesse em firmar convênio, por meio de proposta de trabalho; Convenente ou Contratado ou Beneficiário: entidade ... com o qual a administração estadual pactue a execução de programas e ações mediante a celebração de convênio;
1. Introdução - Legislação CONVÊNIO Decreto n° 127/2011 e suas alterações (consolidado no Portal); Instrução Normativa n° TC-14/2012; Proponente: órgãos e entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos. SUBVENÇÃO SOCIAL Lei n° 5.867, de 27 abril de 1981; Decreto n° 1.310/2012 e suas alterações (consolidado no Portal); Proponente: entidades privadas sem fins lucrativos. CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO (SEITEC) Decreto n° 1.309/2012 e suas alterações (consolidado no Portal); Instrução Normativa n° TC-14/2012. Proponente: órgãos e entidades públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e pessoa física.
Portal SCtransferencias gefin 1. Introdução - Sincronização SIGEF Internet Portal SCtransferencias SIGEF Sistema Corporativo Proponente UG Concedente Cadastro Programa Transferência Validação Cadastro 2 3 1 Prestação Contas Análise Proposta Proposta 7 5 Transferência 4 6
Adimplência Municípios (exigências LRF) Adimplência Pessoa Física gefin 1. Introdução - Integrações TCE/SC LRF Banco do Brasil SIGEF Intranet Adimplência Municípios (exigências LRF) Abertura /Encerramento CC Isenção tarifas Aplicação Financeira Informações movimentação Financeira SAT Tributos Estaduais Verificação dos documentos fiscais comprobatório das despesas Receita Federal Adimp TCE/SC CPF Verificação dos dados cadastrais de CPF e CNPJ Adimplência Pessoa Física
2. Portal
2. Portal www.sctransferencias.sc.gov.br ou www.sef.sc.gov.br/sctransferencias Avisos Dicas Modelos de documentos Legislação Manuais para Concedente Manuais para Proponente Vídeos para Proponente Acesso ao Sistema CND
2. Portal
3. CADASTRO DO PROPONENTE
Documentos Cadastrais 3. Cadastro Proponente Documentos Cadastrais SDRs Usuário Externo Receita Federal (atualização) Verificação dos dados cadastrais Cadastro Aprovado Proponente Recebe a Senha do Sistema
Verificar a situação do Cadastro Não é necessário possuir senha; 3. Cadastro Proponente Verificar a situação do Cadastro Não é necessário possuir senha;
3. Cadastro Proponente Funcionalidades: Cadastro do Proponente; Consultar Cadastro Proponente. Dicas Internet Explorer, versões: 7 e 8; Não é necessário possuir senha; Sincronização com o Concedente (depois das 24h); Atualização do cadastro junto à Receita Federal; Alterações do cadastro, entrar em contato com a SDR;
3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente Atenção: Se o proponente cadastrar a natureza jurídica incorreta o cadastro será reprovado.
3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente
3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente Esses dados serão atualizados automaticamente pela RFB, na análise do cadastro. Em caso de divergência com os documentos analisados, a SDR deverá solicitar ao proponente a atualização dos dados junto à Receita Federal.
3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente O contato deve ser a pessoa responsável por dar informações ao concedente (não é necessário ser o Presidente ou o Prefeito).
3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente Os campos CPF e Nome serão atualizados automaticamente pela RFB, na análise do cadastro. Em caso de divergência com os documentos analisados, a SDR deverá solicitar ao proponente a atualização dos dados junto à Receita Federal.
3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente Não se esqueça de selecionar o perfil! A senha será enviada pelo seguinte email: sigef@sef.sc.gov.br
3.1 Funcionalidade Cadastro Proponente Não se esqueça de digitar o conteúdo da Imagem e clicar no botão Enviar.
3.2 Funcionalidade Consultar Cadastro Proponente
3.3 Enviar Documentos Cadastrais à SDR
4. VALIDAÇÃO DO CADASTRO DO PROPONENTE
4. Validação Cadastro Proponente, pela SDR SDR Recebe os Documentos da Entidade e abre processo no SGPe; SDR Valida ou não o Cadastro, com base nas informações cadastradas no sistema e nos documentos recebidos do proponente; Após validado o cadastro, os usuários do proponente recebem as senhas via e-mail.
4. Validação Cadastro Proponente, pela SDR Funcionalidades: Validar Cadastro Entidade; Relacionar Documentos Entidades; Alterar Cadastro Entidade; Listar Entidade.
4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade
4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade
4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade
4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade
4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade
4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade
4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade O Validador poderá alterar qualquer campo do cadastro, com exceção dos campos validados pela RFB.
4.1 Funcionalidade Validar Cadastro Entidade
4. Validação Cadastro Proponente, pela SDR Erros frequentes de cadastros validados: Não atualizado com os dados da Receita Federal (endereço e representante); Natureza Jurídica incorreta; Erros na aba usuário (sem data fim, data vencida, sem perfis e e-mail incorreto); Aba Validação: número processo SGPe incorreto; Aba Dados Gerais: Cadastramento incompleto dos dirigentes; Ausência de digitalização dos documentos no SGPe; Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade, não efetuada.
4.2 Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade
4.2 Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade Inserir a UG/Gestão e o CNPJ, após clicar no botão “Pesquisar”.
4.2 Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade Selecionar Para informar os dados da certidão Para adicionar outros itens
4.2 Funcionalidade Relacionar Documentos Entidade
4.3 Funcionalidade Alterar Cadastro Entidade Ao clicar no botão “Confirmar” os dados alterados pelo usuário na RFB serão atualizados automaticamente; Os dados não constantes na RFB serão alterados pela SDR. Exemplo: data mandato, nome dos dirigentes, etc.
4.3 Funcionalidade Alterar Cadastro Entidade Atenção!!! Utilizar “Esqueci minha senha” p/ receber ou alterar a senha; Aba Usuário alterada, somente entrará em vigor no dia seguinte; Inserção de novo usuário ou novo e-mail, o mesmo deverá utilizar “Esqueci minha senha” no dia seguinte; Usuário com “Data Fim” expirada não acessará mais o sistema.
4.4 Funcionalidade Listar Entidade (Concedente) = Funcionalidade Consultar Cadastro (Proponente)
5. PROGRAMA TRANSFERÊNCIA
5. Programa Transferência Deve ser realizado pelo Concedente, por meio de: Recursos do orçamento, ou Recebimento de DC (N° Programa Orçamentário e a Subação); Funcionalidades: Manter Programa Transferência; Publicar Programa Transferência (Casa Civil); Listar Programa Transferência
5.1 Funcionalidade Manter (Cadastrar) Programa Transferência
5.1 Funcionalidade Manter Programa Transferência
5.1 Funcionalidade Manter Programa Transferência O Programa poderá ser cadastrado para atender emenda parlamentar, proponente específico do concedente ou proponente voluntário;
5.1 Funcionalidade Manter Programa Transferência
5.1 Funcionalidade Manter Programa Transferência
5.1 Funcionalidade Manter Programa Transferência Neste momento aparecerá na Aba Identificação o n° do Programa
5.2 Funcionalidade Publicar Programa Transferência Esta Funcionalidade é exclusiva da Casa Civil, solicitar a Margarette (48) 3665-2402
5.3 Funcionalidade Listar Programa Transferência
6. PROPOSTA
6. Proposta Somente poderá ser realizada, com a senha recebida por e-mail; Deve ser vinculada a um Programa Transferência; Não existe Proposta, sem antes existir um Programa; Sincronização com o Concedente (depois das 24h); Sincronização parcial (on line), se o concedente realizar; Envio da proposta via sistema, os documentos complementares, se houver, devem ser encaminhados ao concedente; e Funcionalidades: Consultar Programa Transferência; Cadastrar/Alterar Proposta; Enviar Proposta/alteração; Exportar Análise Proposta (realizada pelo Concedente); Importar Proposta Transferência (realizada pelo Concedente); Consultar Proposta Proponente;
6.1 Consultar Programas de Transferência
6.1 Consultar Programas de Transferência
6.2 Realizar a Proposta
6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta Vigência Convênio Proponente deverá ter em mãos o N° do Programa
6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta Vai para P/C Parcial
6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
6.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta N° Proposta Gerada
6.3 Funcionalidade Enviar Proposta/Alteração
6.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração
6.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração
6.4 Envio Documentos para o Concedente
7. ANÁLISE DA PROPOSTA
7. Análise da Proposta pelo Concedente gefin 7. Análise da Proposta pelo Concedente Proposta 1 -CDR 2 - Secretário 3 - Casa Civil Análise Técnica Trâmite de Aprovação Pré-Empenho Proposta Aprovada
7. Análise da Proposta pelo Concedente (SOL) (SOL) (SOL) (SOL) Funcionalidades realizadas pela SOL, mesmo que o concedente seja SDR
7. Análise da Proposta pelo Concedente Funcionalidades: Informar Enquadramento PDIL (exclusiva SEITEC); Realizar Análise Técnica Proposta; Informar Deliberação do CDR; - Convênio (concedentes setoriais e SDRs) - Sub. Social e Ctr. Apoio Financ. (SDRs) Informar Deliberação CCTE (exclusiva SEITEC); Informar Parecer Comitê (exclusiva SEITEC). Informar Parecer Secretário/Dirigente; Realizar Homologação SCC.
7.1 Funcionalidade Realizar Análise Técnica Proposta
7.1 Funcionalidade Realizar Análise Técnica Proposta Órgão Público OBRAS SEITEC
7.1 Funcionalidade Realizar Análise Técnica Proposta
7.1 Funcionalidade Realizar Análise Técnica Proposta
7.2 Funcionalidade Informar Deliberação do CDR
7.3 Funcionalidade Realizar Parecer Sec./Dirigente Proposta
7.4 Funcionalidade Realizar Homologação SCC
7.5 Listar Proposta Transferência (Concedente) Consultar Proposta Transferência (Proponente) Código Proposta
8. Associar NDC, Pré-Empenhar, Gerar, Empenhar, Emissão do Instrumento, Publicar, Abertura C/C, Associar Contrapartida, Liquidar, Pagar e Ordem Bancária
Associar Nota DC (órgão descentralizador); 8. Associar NDC, Pré-Empenhar, Gerar, Empenhar, Publicar, Abert. C/C, Associar Contrapartida, Liquidar , Pagar e O.B. Funcionalidades: Associar Nota DC (órgão descentralizador); Pré-Empenhar Transferência/Alteração; Gerar Transferência; Empenhar Transferência/Alteração; Publicar Transferência; Abertura automática da C/C (Banco do Brasil); Associar Contrapartida (Proponente); Liquidar Parcela transferência; Pagar Parcela Transferência; Manter Ordem Bancária (Módulo Exec. Financeira).
8.1 Associar Nota DC (órgão descentralizador)
8.2 Pré-Empenhar Transferência/Alteração
8.3 Funcionalidade Gerar Transferência
8.3 Funcionalidade Gerar Transferência
8.3 Funcionalidade Gerar Transferência
8.3 Funcionalidade Gerar Transferência
8.3 Funcionalidade Gerar Transferência
8.3 Funcionalidade Gerar Transferência Após confirmar este botão, o sistema vai gerar o n° da TR Exemplo: 2013TR000130
8.4 Empenhar Transferência/Alteração
8.4 Empenhar Transferência/Alteração Veio da Proposta do Proponente OBS. 1 : Quando há DC, o cronograma do Empenho deve ser igual ao cronograma da DC. Caso não haja DC o Cronograma Proposto pode ser alterado no Empenho. OBS. 2 : Caso haja Programação Financeira em meses anteriores, deve ser removida para frente (Remanejar Programação Financeira no Módulo “FIN - PGF - Prog Financeira”).
8.5 Funcionalidade Publicar Transferência Pode ser acrescentado até 90 dias, após a data final de execução constante na Proposta.
8.6 Sistema Abrirá Conta Corrente Automática A C/C é aberta pela Ag. do BB/Gov em Florianópolis, e deverá ser ativada na Ag. indicada pelo Proponente; Não será cobrada qualquer tarifa do correntista; Movimentada por TED ou DOC, exceto: água, energia elétrica, gás, telefone e encargos sociais e tributários; Aplicação financeira e resgate automáticos; O Prestador/fornecedor do Convenente não está obrigado a ter C/C no BB, mas é obrigatório ter uma conta bancária;
8.6 Sistema Abrirá Conta Corrente Automática Em média demora 2 dias para a abertura da conta; Documentos que devem ser providenciados pelo Convenente (Anexo III do Manual de Proposta do Proponente)
8.6 Sistema Abrirá Conta Corrente Automática
8.6 Sistema Abrirá Conta Corrente Automática
8.7 Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
8.7 Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência 1 2 3
8.7 Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência 4 5 6
8.8 Liquidar Parcela, Pagar Parcela e Manter Ordem Bancária Funcionalidade Liquidar Parcela Transferência; Funcionalidade Pagar Parcela Transferência; Funcionalidade Manter Ordem Bancária (única funcionalidade que é realizada fora do Módulo Transferência)
8. 9 Funcionalidade Listar Plano Trabalho Transf 8.9 Funcionalidade Listar Plano Trabalho Transf. (Concedente) Funcionalidade Consultar Transferência (Proponente)
8.10 Funcionalidade Listar Transferência Alteração (Concedente) Funcionalidade Consultar Transferência Alteração (Proponente)
9. CNDs
9.1 Quando o Sistema faz Verificação das CNDs gefin 9.1 Quando o Sistema faz Verificação das CNDs Empresas Estaduais TCE/SC LRF SAT Tributos Estaduais Prestação de Contas Adimp TCE/SC CPF Documentos Relacionados + Situação Regular Gerar Transferência Liquidação TR Pagamento TR
9. CNDs Exigência de Regularidade Apresentação de Documentos Verificação Sistêmica Regularidade relativa à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos Não Automática Regularidade relativa aos tributos e demais débitos administrados pela SEF Regularidade perante os órgãos e entidades estaduais Apesar da verificação ser automática é necessário que o proponente solicite as Certidões no site www.sctransferências.sc.gov.br , Banner “Certidão Negativa de Débitos”. Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS Apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS à SDR que validou o cadastro O servidor responsável pela validação do cadastro deve alimentar as informações constantes nesse certificado no Módulo de Transferências por meio da Funcionalidade “Relacionar Documentos Entidade”. Deve anexar o certificado nos autos do processo já instaurado de cadastro do proponente e digitalizar no SGP-e. Regularidade perante a Previdência Social e CRP Apresentar a Certidão Negativa das Contribuições Previdenciárias fornecida pela SRFB e o CRP (só para municípios) fornecido pela SPS na SDR que validou o cadastro. O servidor responsável pela validação do cadastro deve alimentar as informações constantes nessa certidão no Módulo de Transferências por meio da Funcionalidade “Relacionar Documentos Entidade”. Deve anexar a(s) certidão(ões) nos autos do processo já instaurado de cadastro do proponente e digitalizar no SGP-e. Regularidade com as exigências previstas na LRF, no caso de municípios. Apesar da verificação ser automática é necessário que o município solicite a Certidão no site www.tce.sc.gov.br , “Certidão SEF”.
9. CNDs Exigência de Regularidade Apresentação de Documentos Verificação Sistêmica Situação de regularidade do seu representante e demais dirigentes perante o TCE, no caso de entidade privada sem fins lucrativos. Não Automática Declaração da autoridade máxima da entidade privada sem fins lucrativos de que não possui em seu quadro de dirigente pessoa que ocupe cargo arrolado nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 37 do Dec. n° 127/2011 e inciso I do art. 63 do Dec. N° 1.309/2012. Sim Não possui verificação sistêmica. Trata-se de um documento que deverá ser anexado nos autos do processo de concessão. Certidão Específica do cartório competente na qual conste o corpo dirigente, no caso de entidades privadas sem fins lucrativos, emitida há, no máximo, 30 dias. Certidão autenticada do cartório Verificar se o corpo dirigente constante no cadastro do proponente está atualizado Declaração quanto à manutenção de programas destinados à detecção, identificação e tratamento da subnutrição infantil, nos casos em que o convênio se referir às áreas da saúde, da educação ou da assistência social, conforme a Lei nº 10.867/1998. Apresentar a Declaração na SDR que validou o cadastro. O servidor responsável pela validação do cadastro deve alimentar as informações constantes nessa declaração no Módulo de Transferências por meio da Funcionalidade “Relacionar Documentos Entidade”. Deve anexar a Declaração nos autos do processo já instaurado de cadastro pelos órgãos e entidades da administração indireta e digitalizar no SGP-e. Comprovante de funcionamento regular da entidade nos últimos 12 (doze) meses, emitido por autoridade local, sob as penas da lei, válido por 1 (um) ano, contado da data de emissão Apresentar o Comprovante na SDR que validou o cadastro. O servidor responsável pela validação do cadastro deve alimentar as informações constantes nesse comprovante no Módulo de Transferências por meio da Funcionalidade “Relacionar Documentos Entidade”. Deve anexar esse Comprovante nos autos do processo já instaurado de cadastro das entidades privadas sem fins lucrativos e digitalizar no SGP-e.
9.2 CNDs - LRF
9.3 CND TCE Dirigentes (não há necessidade de solicitação)
9.4 Listar Documentos Entidade (Concedente) Consultar Documentos Cadastrados (Proponente)
9.5 Funcionalidade Listar Situação Entidade
10. Prestação de Contas Parcial pelo Convenente
10. Prestação de Contas Parcial Funcionalidades: Cadastrar/Alterar Pagamento; Cadastrar/Alterar P/C Parcial; Enviar P/C Parcial; Consultar Pagamento; Consultar P/C Parcial.
10. Prestação de Contas Parcial (Antigo TC-28) Ingressos Dispêndios
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento Dados da NF Dados do Pagto.
Cadastrar individualmente o documento fiscal 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. Fiscal igual ao valor do pgto. Cadastrar individualmente o documento fiscal
Cadastradas na Proposta 10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. Fiscal igual ao valor do pgto. Cadastradas na Proposta
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. Fiscal igual ao valor do pgto.
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. Fiscal igual ao valor do pgto.
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. Fiscal igual ao valor do pgto. Número do Pagamento
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento Outros Exemplos: 2° exemplo: documento fiscal parcelado deve ser cadastrado uma única vez, preenchendo a aba Pagamentos conforme o valor de cada parcela; 3° exemplo: saldo recolhido deve ser cadastrado como um Pagamento; 4° exemplo: encargos retidos em documento fiscal deve ser cadastrado como um Pagamento;
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 4° Exemplo: encargos retidos em documento fiscal
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 4° Exemplo: encargos retidos em documento fiscal
10.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Pagamento 4° Exemplo: encargos retidos em documento fiscal INSS de R$ 1.000,00 3° Pagamento ISS de R$ 300,00
10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
10.2 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Somente é preenchida no caso de “Diligência”
10.3 Funcionalidade Enviar P/C Parcial Observação: Quando for Subvenção Social a P/C Parcial poderá ser enviada junto com a P/C Final.
10.3 Funcionalidade Enviar P/C Parcial
10.4 Imprimir Balancete P/C Parcial
10.4 Imprimir Balancete P/C Parcial
11. Análise Prestação de Contas Parcial
11. Análise Prestação de Contas Parcial Funcionalidades: Registrar Recebimento P/C Parcial; Realizar Análise P/C Parcial Listar P/C Parcial.
11.1 Funcionalidade Registrar Recebimento P/C Parcial
11.1 Funcionalidade Registrar Recebimento P/C Parcial
11.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Parcial
11.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Parcial
11.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Parcial
11.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Parcial
11.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Parcial
Para imprimir a Análise e anexar ao Processo SGPe. 11.3 Funcionalidade Listar P/C Parcial (Concedente) Funcionalidade Consultar P/C Parcial (Proponente) Regular Em análise Para imprimir a Análise e anexar ao Processo SGPe.
12. Prestação de Contas Final
12. Prestação de Contas Final Funcionalidades: Cadastrar/Alterar P/C Final; Responder Questionário Acompanhamento Objeto Finalizado; Enviar P/C Final; Consultar P/C Final.
12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
12.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
12.2 Funcionalidade Responder Questionário e Acompanhamento Objeto Finalizado Observação: Quando for Subvenção Social, não poderá responder o questionário.
12.2 Funcionalidade Responder Questionário e Acompanhamento Objeto Finalizado
12.2 Funcionalidade Responder Questionário e Acompanhamento Objeto Finalizado
12.3 Funcionalidade Enviar P/C Final
12.3 Funcionalidade Enviar P/C Final
12.3 Funcionalidade Enviar P/C Final
13. Análise Prestação de Contas Final
13. Análise Prestação de Contas Final Funcionalidades: Registrar Recebimento P/C Final; Realizar Análise P/C Final; Realizar Parecer Sec/Diretor P/C Final;
13.1 Funcionalidade Registrar Recebimento P/C Final
13.1 Funcionalidade Registrar Recebimento P/C Final
13.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Final
13.2 Funcionalidade Realizar Análise P/C Final
13.3 Funcionalidade Realizar Parecer Secretário/Dirigente P/C Final
13.3 Funcionalidade Realizar Parecer Secretário/Dirigente P/C Final
14. Acompanhamento do Objeto
14 Acompanhamento do Objeto Poderá ser repassado ao Interveniente a realização dessa função, para isso o Concedente deve: colocá-lo como participante do instrumento e solicitar perfil para o mesmo fazer o acompanhamento; 2. Poderá ser dispensado a visita in loco, a critério do concedente quando: 2.1 o valor do Convênio e Ctr. Apoio Financeiro Regional for inferior a R$ 80.000,00 (§2° do art.58 do Decreto n° 127/11 e §3° do art. 92 do Decreto n° 1.309/12); 2.2 o valor do Ctr. Apoio Financeiro internacional, nacional e estadual for inferior a R$ 150.000,00 (§2° do art. 92 do Decreto n°1.309/12). 2.3 subvenção social, não exige (art. 37 do Decreto n° 1.310/12).
14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto
14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto
14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto
14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto Aba Laudo Supervisão de Obra
descrever o conteúdo do Laudo realizado pelo concedente 14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto Aba Laudo Supervisão de Obra descrever o conteúdo do Laudo realizado pelo concedente Arquivo em jpeg
14 Funcionalidade Realizar Acompanhamento Objeto Aba Laudo Supervisão de Obra
15 Funcionalidade Rescindir Transferência Entrar na Funcionalidade acima e colocar a situação “Em Rescisão”, após cancelar o Empenho e a Associação da DC, caso existir. Para finalizar, entrar novamente na Funcionalidade e colocar na situação “Rescindido”
Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência RESUMO CADASTRO Cadastrar Proponente Validar Cadastro PROGRAMA TRANSF. Alteração Cadatro Manter Programa Transf. Publicar Programa Transf. PROPOSTA Cadastrar/Alterar Proposta Enviar Proposta TRANSFERÊNCIA Análise Téc. Proposta Gerar Análise CDR/PDIL/Comitê/CETEC Empenhar Análise Secretário/Dirigente Publicar Homologação SCC Abertura C/Corrente Associar NDC Associar Contrapartida P/C PARCIAL Pré-Empenho Liquidar Cadastrar Pagamento Pagar Cadastrar P/C Parcial P/C FINAL Ordem Bancária Enviar P/C Parcial Cadastrar P/C Final Registrar Receb. P/C Responder Questionário Acompanhamento Objeto Análise P/C Parcial Enviar P/C Final Realizar Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência Rescindir Transferência Análise P/C Final Parecer Secretário
16 FUNDAM – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios Instituído pela Lei nº 16.037/2013 e Decreto n°1.621/2013. Repasse por meio de Convênios. 1. O BRDE realiza: a análise técnica das propostas de trabalho; acompanha e fiscaliza a execução do convênio e ; e recomenda a SEF a aprovação das prestações de contas parciais e finais; 2. Os recursos poderão ser aplicados em investimentos (despesa capital) nas áreas de infraestrutura referente à logística e mobilidade urbana, construção e ampliação de prédios nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, construção de centros integrados nas áreas de desporto e lazer, saneamento básico, aquisição de equipamentos e veículos novos, fabricados no território nacional, destinados às atividades finalísticas dos serviços de saúde e educação públicos e para a compra de máquinas e equipamentos rodoviários novos, fabricados no país, destinados às atividades operacionais do Poder Executivo municipal, conforme art. 5º, incisos I ao VI do Decreto nº 1.621/2013.
16 FUNDAM – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios 3. Cadastrar Proposta de Trabalho no Módulo Transferência do SIGEF e encaminhá-la impressa e assinada, bem como os demais docs. (Dec. n° 127/2011) ao Protocolo do BRDE, em 2 vias, para que o Banco efetue a análise e emita o seu parecer técnico; 4. Poderão ser aprovadas, no máximo, 2 propostas de trabalho por município, desde que os valores dessas não ultrapassem o total fixado pela SCC. O valor excedente será como Contrapartida Financeira; 5. As propostas não precisam passar pelo CDR; 6. Contrapartida aceita será somente a financeira; 7. Poderão ser previstas até 5 etapas e parcelas, para realização de obras e serviços de engenharia; 8. Compete às SDRs a avaliação dos resultados do investimento (Questionários), conforme arts. 68 e 69 do Decreto n° 127/2011;
16 FUNDAM – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios 9. A liberação da primeira e única parcela do convênio somente ocorrerá após a apresentação ao BRDE da ordem de serviço ou autorização de fornecimento, bem como cópia da proposta de preço vencedora, das atas da comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas e das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade; 10. A liberação das parcelas subsequentes se dará somente após a constatação da regularidade ou regularidade com ressalva da aplicação dos recursos da parcela anterior, após análise da prestação de contas e parecer fundamentado pelo BRDE; 11. A instituição mandatária - BRDE será remunerada com uma taxa de 3% sobre o valor do montante dos recursos repassados aos convenentes, processando-se o pagamento da remuneração na data da liberação dos recursos pelo FUNDAM/SEF, mediante débito automático na conta corrente vinculada no momento do repasse dos recursos aos municípios. O valor da remuneração retida deverá constar na Proposta de Trabalho como despesa de capital e comporá a prestação de contas do município convenente. Para comprovação da remuneração o BRDE encaminhará o “Recibo – Lançamento de cobrança/crédito bancário”.
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MÓDULO INSTRUMENTO NÃO FINANCEIRO 193
MÓDULO INSTRUMENTO NÃO FINANCEIRO -Quando o objeto pactuado não exige transferência de recursos entre as partes. Funcionalidades: Manter Instrumento Não Financeiro; Realizar Parecer Secretário/Dirigente Não Financeiro; Gerar Instrumento Não Financeiro; Publicar Instrumento Não Financeiro. 194
MÓDULO TRANSFERÊNCIA REGISTRO 195
Módulo Transferência Registro - Instrumento 196
Módulo Transferência Registro - Funcionalidades Manter Transferência Registro; Associar Nota Descentralização de Crédito; Pré Empenhar Transferência/Alteração; Validar Transferência Registro; Gerar Transferência Registro; Empenhar Transferência/Alteração; Publicar Transferência/Alteração; Listar Transferência Registro.
Módulo Transferência Registro - Fluxograma
Módulo Transferência Registro - Alterações Funcionalidade: Manter Transferência Alteração Registro ADIÇÃO DE VALOR 1 - Associar Nota Desc. Crédito; 2 - Pré-Empenhar Transf./ Alteração; 3 - Validar Transf. Alteração Registro; 4 - Empenhar Transferência/Alteração; 5 - Publicar Transf. Alteração Registro. SUPRESSÃO DE VALOR 1 – Validar Transferência Alteração Registro; 2 – Empenhar Transferência Alteração; 3 – Associar Nota descentralização de Crédito; 4 – Publicar Transferência Alteração Registro. VIGÊNCIA SEM VALOR 1 – Validar Transferência Alteração Registro; 2 – Publicar Transferência Alteração Registro.
Módulo Transferência Registro - APAEs A proposta de trabalho deverá ser elaborada pela APAE para todo o exercício financeiro (janeiro a dezembro), considerando o valor anual estimado pela FCEE; - Deve ser realizado uma única transferência abrangendo as Despesas de Capital e Corrente; Os repasses serão repassados mensalmente; Deverão ser assinados pelas partes, o Plano de Aplicação e o Termo de Repasse, após a emissão do Empenho; - Ao final do exercício, antes do pagamento da parcela dezembro, o valor do termo de repasse poderá ser ajustado, para adequação dos valores previstos versus aqueles efetivamente arrecadados.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO! SEF/DIAG/GERAN