Procedimentos para expedição do Certificado de Conclusão Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo
Informações Básicas O que é o Certificado de Conclusão? O Certificado de Conclusão é o documento que comprova a regularidade de uma edificação particular e, para obras particulares novas, comprova sua conclusão de forma regular, que devem ter obtido previamente à execução um Alvará de Execução, Alvará de Aprovação e Execução ou Alvará de Licença para Residências Unifamiliares. Qual a legislação que trata do Certificado de Conclusão? O Certificado de Conclusão é tratado pela Lei nº11.228/92 e pelos Decretos nº32.329/92 e nº38.058/99. Para que é necessário o Certificado de Conclusão? É necessário em todas as situações que exijam a comprovação da regularidade da edificação, como cartórios de registro de imóveis, para licenciamento de atividades, para aprovação de reformas e ampliações, para transações de compra e venda, como exigência para financiamentos imobiliários e outros.
Informações Básicas Para que tipos de obras devem ser requeridos Certificados de Conclusão? Para obras particulares executadas através de Alvarás de Execução ou Alvarás de Aprovação e Execução, para qualquer uso. Quem pode requerer o Certificado de Conclusão? O Proprietário ou possuidor do imóvel/terreno ou profissional habilitado.
Procedimentos atuais Quais são os documentos que devem ser apresentados para obtenção do Certificado de Conclusão? Requerimento padronizado devidamente preenchido com identificação e qualificação do solicitante e do imóvel objeto do pedido, avalizado pelo dirigente técnico da obra , além de endereço para correspondência, telefone, fax, e-mail; (link para o modelo do requerimento padronizado) Cópia da Notificação-Recibo do IPTU; Duas vias de peças gráficas e/ou descritivas do projeto aprovado ou do modificativo aprovado ou cópia autenticada de um destes documentos; Três vias de peças gráficas fiéis a obra executada, juntamente com o memorial descritivo da alterações, avalizadas pelo Proprietário, pelo Autor do Projeto e pelo Dirigente Técnico da Obra, quando ocorrerem pequenas alterações, beneficiadas pelo item 3.9.2 da Lei 11.228 de 26/06/1992; Original ou cópia autenticada do Alvará de Execução (Lei 11.228/92) ou Alvará de Construção ( Lei 8.266/75) ou Certidão destes documentos;
Procedimentos atuais Quais são os documentos que devem ser apresentados para obtenção do Certificado de Conclusão? Original da Certificado de Quitação do Imposto sobre Serviço de Qualquer natureza – ISS; Original ou cópia autenticada do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando exigível; Procuração para efeitos de representação do(s) proprietário(s), quando for o caso; Guia quitada de arrecadação da taxa devida nos termos do subitem 3.J.2.3 do Decreto 32.329 de 23/09/92, quando se tratar de Certificado de Conclusão com pequenas alterações; Guia quitada de arrecadação do preço público devido; Demais documentos eventualmente objeto de ressalvas ou notas constantes dos respectivos alvarás; Comprovante de pagamento de eventuais multas relativas a obra (requerido junto à Subprefeitura competente); Declarações assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo dirigente técnico da obra.
Procedimentos atuais Quais são as declarações que devem ser apresentadas? As declarações a ser apresentadas deverão ser assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo dirigente técnico da obra, afirmando expressamente que: A obra ou serviço está executado: de acordo com o projeto arquitetônico aprovado, concluído parcial ou totalmente, e em condições de higiene e habitabilidade, ou com pequenas alterações, não sujeitas a nova licença, conforme o previsto nos itens 3.9.2 da Lei n.º 11.228/92, e nos itens 3.J.2 e 3.L.6 do Decreto n.º 32.329/92 as fundações, a estrutura e as instalações hidráulicas, elétricas e de gás foram executadas de acordo com os projetos técnicos específicos, nominando os responsáveis técnicos pelos projetos e por sua execução, anexando a ART de cada profissional; os projetos referidos no inciso anterior bem como o arquivo de ensaios, estarão à disposição, a qualquer tempo, para exame por parte dos órgãos competentes; foram cumpridas eventuais obrigações impostas por ocasião da expedição dos Alvarás de Aprovação e Execução, através de ressalvas, condicionantes para a expedição do Certificado de Conclusão;
Procedimentos atuais Quais são as declarações que devem ser apresentadas? As declarações a ser apresentadas deverão ser assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo dirigente técnico da obra, afirmando expressamente que: os signatários estão cientes de que a obra ou serviço, objeto do Certificado de Conclusão, após a sua expedição, poderão ser vistoriados pela Prefeitura com finalidade de constatar a conformidade da obra com os termos de declaração prestada; os signatários estão cientes de que a constatação de qualquer irregularidade resultará em cassação do Certificado de Conclusão, sem direito a indenização pelas obras executadas; os signatários conhecem as obrigações e penalidades previstas na legislação vigente e firmam o documento sob as penas do art. 299 do Código Penal.
Procedimentos atuais Como se obtém o Certificado de Quitação do ISS? A Secretaria Municipal de Finanças, por meio de sua unidade competente (Dicim 4), gera o Documento de Arrecadação para o pagamento do ISS. Após a constatação desse pagamento, a unidade fornece ao proprietário da obra o respectivo Certificado de Quitação do ISS de construção, reforma ou demolição, segundo modelo aprovado. O pedido deverá ser feito por meio de requerimento padronizado, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, acompanhado dos seguintes documentos: Cópia do alvará de construção ou reforma; Planta da edificação aprovada; Cópia do alvará de demolição, sendo esse o caso; Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU do mesmo exercício do alvará. Informações, protocolo e retirada do Certificado de Quitação do ISS devem ser feitos na Rua Pedro Américo, nº 32, 19º andar, Edifício Andraus, Praça da República, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Procedimentos atuais Onde é feito o pagamento das taxas para o Certificado de Conclusão? As praças de atendimento das Subprefeituras efetuam o cálculo e geram o boleto para pagamento das taxas, que deverão ser pagas em qualquer agência bancária. Onde deve ser protocolado o requerimento para o Certificado de Conclusão? O requerimento de Certificado de Conclusão, acompanhado de toda a documentação exigida, deve ser apresentado em qualquer Praça de Atendimento das Subprefeituras. Quais são os órgãos responsáveis pela análise? Basicamente é a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras, atuando a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos e a Supervisão Técnica de Fiscalização. Excepcionalmente a análise será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação quando se tratar dos usos Habitação de Interesse Social - HIS, atividades e serviços de caráter especial de propriedade pública e usos industriais Ind-1b, Ind-2, Ind-3, independente da área de construção, e Ind-1a com área de construção acima de 750,00m².
Procedimentos atuais Qual fluxo interno para o processo de Certificado de Conclusão? Munícipe - Preenchimento do Requerimento e Pagamento das Taxas Praça de Atendimento - Autuação do Processo Órgãos de Consulta - Inclusão de Dados Complementares Técnico - Análise do Processo Supervisor - Efetivação do Despacho Munícipe - Retirada do Alvará (Deferido)/Pedido de Reconsideração de Despacho (Indeferido) Secretaria de Finanças - Inscrição do Munícipe na Dívida Ativa (Indeferido) Fiscalização - Início da Ação Fiscal (Indeferido)
Procedimentos atuais Quais são os critérios de análise? São analisados principalmente se a documentação apresentada está completa e correta, não hajam pendências quanto a multas incidentes sobre a obra, não haja expediente administrativo em tramitação envolvendo ação fiscalizatória de embargo ou interdição.
Procedimento proposto Incluir a emissão do Certificado de Conclusão no Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construção (SLC), substituindo a documentação em papel por declarações eletrônicas e consultas às bases de dados da PMSP. Esta mudança, a exemplo do que aconteceu com o Auto de Licença de Funcionamento emitido eletronicamente (por meio do SLEA), reduzirá drasticamente o tempo necessário para a obtenção dos Certificados.
Procedimento proposto
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