1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11

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Transcrição da apresentação:

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 11.441 de 4 de janeiro 2007

SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 I SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 DISSOLUÇÃO inexistência Causas antecedentes nulidade anulabilidade execução ou adimplemento Causas suspensivas inexecução ou inadimplemento

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 INEXECUÇÃO Com culpa separação judicial litigiosa culposa separação falência separação remédio judicial divórcio direto litigioso Sem culpa conversão em divórcio litigioso sep. consensual (1.574 CC) administrativa divórcio direto consensual conversão div. consensual

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 SEPARAÇÃO CONSENSUAL (1.574) a) Conceito b) Natureza jurídica c) Requisitos - Formal intrínseco; - Formal extrínseco; - Temporal. d) Procedimento

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 d) Procedimento 1º) Requerimento em petição conjunta; 2º) Oitiva separada dos cônjuges pelos juiz; 3º) Oitiva conjunta dos cônjuges pelo juiz; 4º) Oitiva na presença do advogado; 5º) Ratificação do termo de acordo; 6º) Vista ao Ministério Público; 7º) Homologação do acordo pelo juiz; 8º) Averbação no Registro Civil.

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 e) Petição inicial (art. 1.121 CPC) 1) Descrição dos bens e partilha; 2) Acordo referente à guarda dos filhos; 3) Pensão para os filhos; 4) Pensão para as partes; 5) Nome das partes. - Certidão de casamento; - Certidão de nascimento; - Certidão do pacto antenupcial.

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 f) Efeitos da separação: 1º) Fim dos deveres do casamento; 2º) Fim do regime de bens.

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 DIVÓRCIO a) Conceito; b) Natureza Jurídica; c) Espécies; d) Divórcio indireto consensual (1.580) - Requisito temporal; - Pedido conjunto.

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 e) Divórcio indireto litigioso - Petição formulada por um dos ex-cônjuges; - Recusa ou contestação da outra parte. Obs. Alimentos e partilha são impertinentes - Não cabe reconvenção.

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 f) Divórcio direto consensual - Separação de fato há mais de 2 anos (1.580, § 2º); - Pedido conjunto dos cônjuges; - Designação de audiência de instrução; - Inquirição de testemunha; - Oitiva do Ministério Público; - Sentença homologatória. g) Divórcio direto litigioso - Rito ordinário

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 h) Efeitos do divórcio após a averbação: 1º) direito dos cônjuges a novas núpcias; 2º) cessação das obrigações solidárias dos cônjuges; 3º) cessação do vínculo afim colateral; 4º) perda do uso do nome; 5º) impossibilidade de reconciliação; 6º) direito a multiplicidade de divórcios; 7º) cessação do direito de pleitear alimentos.

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 II ESCRITURA

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO Pressupostos para a lavratura da escritura 1º) Vigência do casamento por um ano (art. 1.574 CC). Nula a escritura de separação de corpos (Enunciado 48 dos Corregedores Nacionais); Aferição da separação de fato? 2º) Expressa manifestação das partes quanto à vontade de se separar. O advogado com procuração por instrumento público supre.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO Pressupostos para a lavratura da escritura 3º) Expressa concordância das partes quanto às cláusulas. 4º) Ausência de cláusulas prejudiciais. 5º) Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes. 6º) Assistência do advogado que poderá ser comum e até representante (presença no Cartório). 7º) Uso da língua portuguesa (art. 13, CF).

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 2. Requisitos extrínsecos 1º) Comparecimento de ambos os cônjuges que deverão assinar a escritura na presença do Tabelião ou seu substituto (art. 1.120, caput do CPC). - Mandatário único com escritura pública e poderes especiais e mandato por trinta dias (art. 36, Res. 35). 2º) Reconhecimento da identidade e da capacidade dos cônjuges, bem como, de seu estado (nome, nacionalidade etc.) (art. 215, II e III do CC).

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 2. Requisitos extrínsecos 3º) Esclarecimento minucioso dos efeitos da separação e divórcio (art. 35, Resolução 35/07). 4º) Tentativa de reconciliação (art. 35, Resolução 35/07). 5º) Não lavrar escritura prejudicial aos filhos maiores e capazes ou a qualquer dos cônjuges, ainda que estes anuam (art. 1.574, par. único do CC). art. 46, Resolução 35/07.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 2. Requisitos extrínsecos 6º) Disponibilização pelo Tabelião de sala ou ambiente para atendimento das partes (Item 5.1. do Grupo de Estudo). 7º) Esclarecimento das partes sobre a necessidade de apresentação de traslado no Registro Civil e até no Registro de Imóveis para averbação (art. 43 da Res. 35). 8º) Presença do advogado ou defensor público.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 3. Requisitos formais 1º) Apresentação de Certidão de Casamento (art. 33, Res). Atualizada de 90 dias (5.2.1. do Grupo de Estudos). 2º) Documento de identidade oficial e CPF/MF. 3º) Pacto antenupcial se houver. 4º) Certidão de propriedade de imóveis. 5º) Documento comprobatório da titularidade de bens móveis.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 3. Requisitos formais 6º) Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos capazes. 7º) Procuração por instrumento público, com poderes especiais e com vigência por trinta dias do advogado mandatário (art 36, Res.). Advogado e Partes não precisam de procuração. Desnecessidade de testemunha.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 4. Requisitos intrínsecos 1º) Consignar o preenchimento dos pressupostos. 2º) Consignar que as partes não desejam reconciliação e que foram argüidas nesse sentido. Caso haja advogado mandatário, que ele tentou e não obteve a reconciliação (arts. 36 e 35 da Res.).

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 4. Requisitos intrínsecos 3º) Consignar que não houve indicação de advogado (art. 9º da Res.). 4º) Constar o nome e o registro do advogado na OAB (art. 8º da Res.). 5º) Constar que foram esclarecidas as partes quanto aos efeitos da separação e do divórcio (art. 35 da Res.).

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 4. Requisitos intrínsecos 6º) Constar a manutenção ou retirada do nome por livre vontade daquele que usa. Constar que a qualquer tempo é possível a retificação por outra escritura. Constar que só é possível a volta ao nome de solteiro. Constar que não houve alteração do nome para fins de retificação.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 4. Requisitos intrínsecos 7º) Constar questão referente a alimentos para as partes e ou para os filhos maiores. Constar que é possível escritura de retificação da obrigação alimentar. Constar que não há renúncia a alimentos e apenas dispensa (art. 1.707 do CC). Constar que as partes nada quiseram disciplinar sobre alimentos.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 4. Requisitos intrínsecos 8º) Constar que as partes foram orientadas a apresentar traslado no Registro Civil e eventualmente de Imóveis para averbação (art. 43 da Res.). Só o registro gera oponibilidade “erga omnes”.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 4. Requisitos intrínsecos 9º) Consignar que não há sigilo nas escrituras de separação consensual (art. 42 da Res.). 10º) Consignar os bens a serem partilhados (art. 37). Distinguir bens comuns e bens próprios. Consignar a manutenção do condomínio.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 5. Efeitos 5.1. Escritura de retificação É possível para volta do nome de solteiro (art. 45); É possível para a modificação da obrigação alimentar.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 5. Efeitos 5.2. Escritura para restabelecer a sociedade conjugal A separação poderá ter sido litigiosa ou não; É necessária a averbação tanto da separação quanto do restabelecimento (art. 51); O restabelecimento não autoriza modificação no casamento (art. 50).

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 5. Efeitos 5.3. Efeitos quanto à gratuidade O valor dos emolumentos será fixado levando em consideração o efetivo custo e a adequada remuneração dos serviços prestados (art. 1º, par. único Lei 10.169/00 e art. 4º Res.).

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 5. Efeitos 5.3. Efeitos quanto à gratuidade O valor do negócio nunca é base de cálculo para fixação de emolumentos (art. 3º, II Lei 10.169/00 e art. 5º Res.). Gratuidade com simples declaração (art. 7º Res.).

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 5. Efeitos 5.3. Efeitos quanto à gratuidade Presunção relativa de pobreza. Razoabilidade (dúvida). Em caso de comparecimento de procurador público, emitir certidão (item 3.4, Comissão).

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 5. Efeitos 5.4. Competência Liberdade na escolha do tabelião, nos termos da Lei 8.935/94. A reconciliação pode ser lavrada em Tabelionato distinto. As escrituras nunca dependerão de homologação judicial e traslados são suficientes para registro. Em princípio a via judicial está excluída.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 6. Divórcio 6.1. Divórcio direito consensual Necessidade de comprovação do prazo de 2 anos de separação de fato. Deve haver a presença de uma testemunha na escritura atestando a separação. É possível uma declaração por uma testemunha com firma reconhecida.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 6. Divórcio 6.1. Divórcio direto consensual Com menos de um ano de casamento pode haver cautelar de separação de corpos ou outro documento. Caso o Tabelião duvide da separação de fato por dois anos, deve lavrar nota devolutiva por escrito.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 6. Divórcio 6.2. Conversão de separação em divórcio Pode ser tanto separação judicial ou extrajudicial. Deverá ser respeitado o prazo de um ano da separação ou da medida cautelar, nos termos do art. 1.580 do CC. Deverá ser averbada a separação para fins de divórcio (art. 52 da Res.).

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 7. Escritura na União Estável É possível aplicação analógica da separação consensual para a união estável. Efeitos não registrais. É possível escritura no contrato de namoro, tanto para constituição quanto para extinção.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO 8. Direito Internacional Privado “Lex loci celebrationis”. Os casamentos celebrados no exterior tem de ser registrados no Brasil (art. 1.544). É possível ser feita a escritura de separação e divórcio e registro simultaneamente.

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA 1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11.441/2007 III ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 1. PRESSUPOSTOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA 1º) Todos os herdeiros têm de ter plena capacidade civil (982, CPC); É possível o interessado emancipado; É possível procurador por instrumento público com poderes especiais. O procurador não poderá ser também assistente da parte (art.12 da Res). 2º) Todos os herdeiros têm de ser concordes com todas as cláusulas (982, CPC);

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 1. PRESSUPOSTOS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA 3º) Todas as partes interessadas assistidas por advogados, comum ou não (982, par. único do CPC); 4º) A escritura deverá ser lavrada até 60 dias da abertura da sucessão. - Com prazo superior poderá incidir multa (983 do CPC e Sumula 584 do STF).

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 2. REQUISITOS EXTRÍNSECOS 1º) Partes obrigatórias: Herdeiros; Cônjuges dos herdeiros (exceto separação total – art. 17 Res.); Companheiro; - Precisa haver anuência de todos quanto ao reconhecimento da união estável (art. 18 da Res.); A meação do companheiro também pode ser reconhecida (art. 19 Res.)

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 2. REQUISITOS EXTRÍNSECOS 1º) Partes obrigatórias: d) Credores Pode ou não ocorrer adjudicação (art. 27 Res.) e) Cessionários A cessão poderá estar na mesma escritura pública; A cessão deverá ser levada à homologação judicial (art. 1.793, § 3º do CC); O cessionário pode promover o inventário (art. 16 Res.).

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 2. REQUISITOS EXTRÍNSECOS 1º) Partes obrigatórias: f) Renunciante É possível a renúncia de qualquer dos herdeiros capazes; O cônjuge do herdeiro renunciante tem de expressamente anuir (art. 17 Res.)

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 2. REQUISITOS EXTRÍNSECOS 2º) Localização dos bens Os bens imóveis não precisam estar na sede do Tabelionato; O Tabelionato não precisa estar no local do último domicílio do de cujus (art. 1º Res.); Bens imóveis no exterior não podem ser partilhados no Brasil (art. 29 Res.).

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 2. REQUISITOS EXTRÍNSECOS 3º) Tributos O recolhimento de tributo antecede a lavratura de escritura (art. 15 Res.); Fundamental o recolhimento do ITCMD (art. 198 do CTN e item 4.6).

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 2. REQUISITOS FORMAIS 1º) Apresentação da certidão de óbito do autor da herança (art. 22 Res.); 2º) Apresentação do documento de identidade oficial e CPF/MF das partes; 3º) Apresentação dos documentos oficiais e CPF/MF do autor da herança; 4º) Apresentação de certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 2. REQUISITOS FORMAIS 5º) Apresentação da certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados; 6º) Apresentação de pacto antenupcial do cônjuge sobrevivente se houver; 7º) Apresentação de sentença declaratória de união estável ou documento firmado pelos herdeiros; 8º) Apresentação de certidão de propriedade dos bens imóveis;

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 2. REQUISITOS FORMAIS 9º) Apresentação da certidão de direitos reais sobre imóveis; 10º) Apresentação dos documentos de propriedade de bens móveis e semoventes; 11º) Apresentação de certidão negativa de tributos e ônus reais; 12º) Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR; - Os documentos serão originais ou cópias autenticadas.

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 2. REQUISITOS FORMAIS 13º) Apresentação de escritura pública por parte do mandatário; 14º) Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis relativos ao exercício do ano do óbito ou do ano imediatamente seguinte (item 4.11.7); 15º) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (item 4.11.10);

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 2. REQUISITOS FORMAIS 16º) Certidão comprobatória de inexistência de testamento (RCT – CNB/SP); Os documentos que não têm classificador próprio são arquivados com as escrituras públicas de inventário e partilha (item 4.13); Traslado da escritura deve sempre estar instruída com a guia do ITCMD recolhida (item 4.15).

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 3. REQUISITOS INTRÍNSECOS 1º) Consignar expressamente o autor da herança; sua qualificação completa; o regime de bens do seu casamento; pacto antenupcial e respectivo registro imobiliário; dia e local de falecimento; data da expedição de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço onde consta o registro do óbito; a menção de inexistência de testamento (art. 21 Res.);

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 3. REQUISITOS INTRÍNSECOS 2º) A escritura deve mencionar todos os documentos apresentados (art. 24 Res.); 3º) A escritura deve mencionar todas as partes, seus cônjuges e demais interessados (art. 20 Res.); 4º) A escritura deve mencionar eventual representante do espólio (art. 11 Res.);

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 3. REQUISITOS INTRÍNSECOS 5º) A escritura deve mencionar o companheiro se for beneficiário (art. 19 Res.);

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 3. REQUISITOS INTRÍNSECOS 6º) Quanto aos bens: Se imóvel, mencionar localização e nº de matrícula (item 4.9.2); Se rural, mencionar certificado de cadastro do INCRA e prova da quitação do ITR dos últimos 5 anos (item 4.9.3); Se móvel, constar sinais característicos e prova de domínio (item 4.9.7);

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 3. REQUISITOS INTRÍNSECOS 6º) Quanto aos bens: d) Semoventes indicados pelo nº, espécie, marca e sinal distintivo (item 4.9.9).

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 4. EFEITOS 1º) Direito intertemporal A lei 11.441/07 incide a todos os óbitos anteriores a sua vigência (art. 30 Res.); A escritura pode ser lavrada a qualquer tempo desde que recolhida a multa (art. 31 Res.);

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 4. EFEITOS 2º) Negativa do Tabelião O tabelião pode se recusar a lavrar escritura por meio de nota devolutiva e por ter dúvida sobre a declaração (art. 32 Res.).

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 4. EFEITOS 3º) Escritura de re-ratificação (art. 13 Res.) Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício; Precisa haver anuência de todos; É feita a averbação à margem do ato notarial; É possível anotação remissiva.

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 4. EFEITOS 4º) Herdeiro universal Lavra-se escritura de adjudicação integral (art. 26 Res.); Sobrepartilha – é admissível desde que presentes os pressupostos (art. 25 Res.).

1º Simpósio de Direito Registral do Interior Estudos sobre a Lei 11 4. EFEITOS 5º) Levantamento do FGTS (Lei 6858/80) É admissível na escritura pública (art. 14 Res.).