Coordenação Intersetorial do Cadastro Único e Programa Bolsa Família do Estado do Ceará Programa Bolsa Família e as Condicionalidades da Educação 10 de março de 2008 Auditório do Conselho Regional de Contabilidade - CRC
Mascote: CADINHA Sejam Bem Vindos Participantes da “Intersetorialidade em Foco” Mascote: CADINHA
“A Era das Comunicações” MENSAGEM: “A Era das Comunicações”
Cadastramento Único de Programas Sociais - CADÚNICO
Criação do Cadastramento Único Decreto Federal Nº 3.877 de 24.07.01 - Foi instituído o Cadastramento Único - CADÚNICO para os programas sociais do Governo Federal. Obrigatoriedade a partir de 15 de setembro de 2001 Portaria MDS Nº 360 de 12/07/2005 454 de 06/09/2005 Decreto Federal Nº 6.135 de 26.06.07 – Dispõe sobre o CADÚNICO e dá providências.
Programa Bolsa Família - PBF
PROGRAMA BOLSA FAMILIA - LEGISLAÇÃO Medida Provisória N. 132 de 20 de outubro de 2003. Lei no 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004- Regulamenta a lei
DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES “Portaria n.º 551 de 09 de novembro de 2005” Descumprimento Advertência Notificação Repercussão 1º Registro Alerta à família Sim Sem efeito sobre benefício Sanção 2º Registro Bloqueio por 30 dias Pagamento acumulado no mês subseqüente 3º e 4º Registros Suspensão por 60 dias Não pagamento das parcelas 5º Registro Cancelamento Desligamento
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO PBF Decreto Nº 5.207 de 17/09/2004: Art. 13. Cabe aos Estados: I - constituir coordenação composta por representantes das suas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes, responsável pelas ações do Programa Bolsa Família, no âmbito estadual; II - promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual; III - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais; IV - disponibilizar apoio técnico-institucional aos Municípios;
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO PBF Art. 13. Cabe aos Estados: VI - apoiar e estimular o cadastramento pelos Municípios; VII - estimular os Municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para oferta dos programas sociais complementares; e VIII - promover, em articulação com a União e os Municípios, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades.
Coordenação Intersetorial do Cadastro e Programa Bolsa Família do Estado do Ceará ATRIBUIÇÕES Disponibilizar apoio técnico-institucional aos municípios do Estado; Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais para a correta operacionalização do CADÚNICO e PBF; Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área da Assistência Social, da Educação e da Saúde; Promover, em articulação com a União e os Municípios, o Acompanhamento e Monitoramento do Cumprimento e do Descumprimento das Condicionalidades (SISVAN e aplicativo de freqüência escolar do MEC); Capacitar os agentes envolvidos na gestão e execução do CADÚNICO E PBF; Fomentar ações que viabilizem a gestão intersetorial de políticas públicas de combate à pobreza no Estado(Ex: Campanha: A Intersetorialidade em Foco);
CONTINUAÇÃO Estimular os municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para oferta dos programas complementares; Estabelecer parcerias com entidades não governamentais para a implementação de estratégias de desenvolvimento; Articular junto aos Ministérios, Caixa Econômica Federal e Secretarias Estaduais e Municipais para a implementação do CADÚNICO E PBF; Acompanhar e encaminhar denúncias para os gestores municipais e/ou para as instituições que compõem a rede pública de fiscalização; Articular para inclusão no CADÚNICO e PBF das populações tradicionais e específicas(Indígenas, pessoas em situação de rua, etc);
CONTINUAÇÃO Constituir e apoiar a Instancia de Controle do CADÚNICO E PBF ; Conduzir a interlocução entre as Prefeituras e os Ministérios para implementação do CADÚNICO E PBF; Formular e implementar programas complementares; Constituir formalmente Coordenação composta por representante das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social; Promover ações de comunicação, voltadas à divulgação do CADÚNICO e PBF; Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do CADÚNICO e PBF; Manter articulação permanente com a Coordenação Federal e Municipal do Cadastramento Único e PBF;
CONTINUAÇÃO Elaborar plano de trabalho de gestão do CadÚnico e PBF; Acompanhar e monitorar os planos operativos da gestão do CADÚNICO e PBF; Executar e administrar os recursos financeiros transferidos pelo governo federal para a gestão do CADÚNICO e PBF. Fomentar ações para o acompanhamento das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades; Representar os Coordenadores Estaduais do CadÚnico e PBF da Região Nordeste; Organizar em parceria com o Representante da Região Centro-Oeste do I Encontro Nacional de Coordenadores Estaduais do CadÚnico e PBF (agosto/2008).
“ A INTERSETORIALIDADE EM FOCO “ Municípios Secretarias Setoriais do Estado Conselhos Associações Outros MDS, MEC, MS e outros Coordenação Intersetorialidade Do Cadastro Único e PBF Do Estado do Ceará Sociedade Civil
Silvana Márcia Araújo Crispim COORDENAÇÃO INTERISTITUCIONAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRAMENTO ÚNICO - CE Silvana Márcia Araújo Crispim SURPEVISORA DO NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Ana Isa Nascimento da Silva* Rute Queiroz Barrocas ASSESSORA TÉCNICA DO NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (*) Aguardando publicação de portaria
COORDENAÇÃO INTERISTITUCIONAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRAMENTO ÚNICO - CE Betânia Maria Gomes Raquel PROFESSORA - SEDUC Responsável pela Condicionalidade da Educação Mary Emiseney Moura da Silveira* Luisa Maria Oliveira Pinto TÉCNICA DA CÉLULA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO SISVAN Responsável pela Condicionalidade da Saúde (*) Aguardando publicação de portaria
Obrigada pela atenção. COORDENAÇÃO DO CADASTRAMENTO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO ESTADO DO CEARÁ