SEMINÁRIO OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DOS MUNICÍPIOS Fortaleza, 16/08/2010
Educação Fiscal Um convite à cidadania
RECEITA FEDERAL DO BRASIL:1969/1980 1969 – Operação Bandeirante; 1970 - Programa Contribuinte do Futuro; 1979- Operação Brasil do Futuro. Nos anos que atuou, de 1970 a 1980, o Programa de Educação Tributária Contribuinte do Futuro atingiu 40 milhões de livros distribuídos em 50 mil escolas.
1995 Surgem novas expectativas para a Educação Fiscal com o Seminário sobre Federalismo Fiscal promovido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Salvador. Expositores internacionais chamaram a atenção para a necessidade de ações educativas para o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelo cidadão.
1996 Em maio de 1996, no Seminário sobre Administração Tributária, realizado pelo CONFAZ em Fortaleza, foi inserido o tema Educação Tributária. Surge o Programa de Conscientização Tributária referindo-se somente ao temas relacionados aos tributos.
1997 Em julho, o CONFAZ aprovou a criação do Grupo de Trabalho de Educação Tributária – GET, de caráter nacional, constituído por representantes: do Ministério da Fazenda: Gabinete do Ministro, Secretaria da Receita Federal e Escola de Administração Fazendária – ESAF. das Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
1999 Em julho, com o aumento da abrangência do Programa para contemplar as questões do controle social dos recursos públicos, o CONFAZ altera a denominação para Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. Com a alteração do nome do programa, o GET foi alterado para GEF - Grupo de Trabalho de Educação Fiscal.
Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF 2002 Criação da Portaria Interministerial MF/MEC Nº 413/2002 - Marco Normativo do PNEF Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF Grupo Nacional de Educação Fiscal - GEF Grupos de Educação Fiscal nos Estados - GEFE Grupos de Educação Fiscal nos Municípios - GEFM
Missão Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização sobre seus DIREITOS e DEVERES no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático.
Objetivos Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo; Elevar o cumprimento espontâneo da obrigação tributária e a aceitação social da tributação; Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos; Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão; Contribuir para o exercício da cidadania.
Estrutura organizacional do PNEF Coordenação Nacional: ESAF – GEF (Grupo Nacional de Educação Fiscal) Coordenação Estadual: SEFAZ – GEFE (Grupo Estadual de Educação Fiscal) GEFM – Grupo de Educação Fiscal Municipal GEFF – Grupo de Educação Fiscal da Secretaria da Receita Federal
Como aderir ao programa? Wylinete Cavalcante Tel. (85) 3878-3770 E-mail: Maria-Wylinete.Cavalcante@receita.fazenda.gov.br wylinete@yahoo.com.br
Educação Tributária Direito da cidadania
"Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade." Paulo Freire
SEGURIDADE SOCIAL: DIREITO E DEVER DE TODOS Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, CF/88).
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL FOLHA de SALÁRIOS e demais rendimentos do trabalho DAS EMPRESAS FATURAMENTO (PIS/PASEP e Cofins) LUCRO (CSLL) C O N T R I B U Ç Õ E S A DOS TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS IMPORTADOR DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR
SEGURIDADE SOCIAL: DIREITO E DEVER DE TODOS Contribuição Previdenciária e PASEP são os tributos a cargo dos órgãos públicos e se constituem basicamente de contribuições destinadas à garantia da Seguridade Social. O valor social dos tributos
MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA: alicerces da sociedade brasileira Constituição de 1988: marco na construção da cidadania no País enaltece a autonomia municipal no Federalismo brasileiro. Força motora da economia dos municípios: transferências constitucionais (FPM, Fundeb) folha de salários dos servidores municipais benefícios previdenciários pagos à população
MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA ARRECADAÇÃO X PGTO BENEFÍCIOS EM 2009 ARRECADAÇÃO DO INSS R$ 197.583.518.330,00 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS R$ 218.093.279.263,31
MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA Efeitos positivos da Previdência Melhoria da condição social da população. Maior estabilidade econômica nas áreas rurais com menor migração para centros urbanos. Redistribuição de renda da cidade para o campo. Redistribuição intermunicipal e inter-regional de renda. Sustento e valorização do idoso na comunidade e no seio da família. Estímulo à economia local Transferência de recursos para os municípios, via pagamento de benefícios, em valor superior ao FPM Impactos do reajuste do salário mínimo são reproduzidos nos reajustes de benefícios previdenciários.
MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA PRINCÍPIO DA “PROTETIVIDADE”
MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA REGIMES PREVIDENCIÁRIOS REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI N° 9.717, DE 1998
MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA REGIMES PREVIDENCIÁRIOS REGIMES GERAL PREVIDÊNCIA SOCIAL- RGPS ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI N° 8.213, DE 1991
MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA REGIME DE TRABALHO DIFERENTE REGIME DE PREVIDÊNCIA
MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA REGIME JURÍDICO DE TRABALHO ESTATUÁRIO CELETISTA REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA REGIME GERAL REGIME PRÓPRIO
FILIAÇÃO MUNICÍPIOS E O RGPS FILIOU “NÃO TEM QUERER” TRABALHOU (DE FORMA REMUNERADA) FILIOU “NÃO TEM QUERER” FILIAÇÃO AUTOMÁTICA OBRIGATÓRIA
MUNICÍPIOS E O RGPS FILIAÇÃO DIREITOS = BENEFÍCIOS + SERVIÇOS Filiação é o vínculo entre o segurado e o regime previdenciário do qual decorrem direitos e obrigações. DIREITOS = BENEFÍCIOS + SERVIÇOS OBRIGAÇÕES = INSCRIÇÃO + CONTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIOS E O RGPS FALTA DE FORMALIZAÇÃO
MUNICÍPIOS E O RGPS Sujeitos passivos de obrigações tributárias, uma vez que são equiparados à empresa pela legislação previdenciária. Beneficários dos pagamentos feitos pela Previdência à população, inclusive servidores filiados ao RGPS.
ARRECADAÇÃO X PGTO BENEFÍCIOS EM 2009 MUNICÍPIOS E O RGPS ARRECADAÇÃO X PGTO BENEFÍCIOS EM 2009
Arrecadação INSS X Benefícios X Transf. Const. MUNICÍPIOS E O RGPS Arrecadação INSS X Benefícios X Transf. Const. Arrecadação INSS R$ 1.210.159694,95 Pagto. Benefícios R$4.703.362.643,40 Transf. Constitucionais R$ 3.647.244.114,76
Arrecadação INSS X Benefícios X Transf. Const. MUNICÍPIOS E O RGPS Arrecadação INSS X Benefícios X Transf. Const. Arrecadação INSS R$ 714.374.174,10 Pagto. Benefícios R$2.661.370.607,19 Transf. Constitucionais R$ 1.810.141.423,94
Arrecadação INSS X Benefícios X Transf. Const. MUNICÍPIOS E O RGPS Arrecadação INSS X Benefícios X Transf. Const. Arrecadação INSS R$ 2.803.455.718,30 Pagto. Benefícios R$7.354.848.345,20 Transf. Constitucionais R$ 4.148.683.709,92
MUNICÍPIOS E O RGPS OBRIGAÇÕES RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM GPS INSCREVER O SEGURADO CALCULAR CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INCLUIR EM FOLHA DE PAGAMENTO ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO P/INSS INFORMAR EM GFIP
MUNICÍPIOS E PREVIDÊNCIA NO RGPS A MATEMÁTICA É DIFERENTE 35
MUNICÍPIOS, PREVIDÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SEGURANÇA EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE GERINDO MUNICÍPIOS SEGURANÇA EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO COBRANÇA
BENEFÍCIOS Equilíbrio DÉFICIT PREVIDÊNCIA SOCIAL BENEFÍCIOS Equilíbrio DÉFICIT
OS MUNICÍPIOS E AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
MUNICÍPIOS E A RFB OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MUNICÍPIOS E A RFB OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Consignar em dotações orçamentárias próprias os valores necessários à quitação das Contribuições Previdenciárias. Na Legislação vigente, pelo descumprimento da obrigação acessória, o Auto de Infração é lavrado no Órgão Público, sendo cabível a representação administrativa aos Tribunais de Contas, sugerindo a responsabilização do Gestor por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
OBRIGAÇÕES – PREVIDENCIÁRIAS MUNICÍPIOS E A RFB OBRIGAÇÕES – PREVIDENCIÁRIAS GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social O QUE É ? Utilizada para a prestação das informações relativas às contribuições previdenciárias devidas e para preenchimento do CNIS FINALIDADE: PRAZO DE ENTREGA: Até o dia 07 do mês subsequente
MUNICÍPIOS E A RFB GFIP PRINCIPAIS CATEGORIA DOS SEGURADOS NA GFIP: Código 19 – agentes políticos (Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários); Código 20 – servidores públicos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão e de cargo temporário; Código 21 – servidor público titular de cargo efetivo, se o regime previdenciário for o RGPS; Código 13 – contribuinte individual; Código 15 – contribuinte individual transportador autônomo; Código 01 – segurado empregado (celetista). Código 12- servidores públicos em geral não enquadrados nos códigos acima;
Ensino a Distância – GFIP OS MUNICÍPIOS E A RFB Ensino a Distância – GFIP Site RFB: www.receita.fazenda.gov.br > Empresa >Todos os Serviços > Cursos de Ensino à Distância A RFB oferece ao cidadão o curso de ensino a distância sobre a GFIP. O curso visa orientar a respeito da forma correta de preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Com carga horária de 30 horas, o curso está estruturado em 10 módulos e aborda aspectos relativos à folha de pagamento, compensação de receitas, 13º salário, entre outros. Ao final do curso, o participante será capaz de prestar corretamente as informações de interesse da RFB e da Previdência Social por meio da GFIP. Trata-se de um curso aberto, com exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos.
OBRIGAÇÕES – FAZENDÁRIAS MUNICÍPIOS E A RFB OBRIGAÇÕES – FAZENDÁRIAS DIRF O QUE É ? Declaração do Imposto Retido na Fonte É a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários FINALIDADE: Último dia útil do mês de fevereiro do ano subsquente ao pagamento do rendimentos pago aos beneficiários. PRAZO DE ENTREGA:
OBRIGAÇÕES – FAZENDÁRIAS MUNICÍPIOS E A RFB OBRIGAÇÕES – FAZENDÁRIAS DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais O QUE É ? Utilizada para a prestação das informações relativas aos tributos e contribuições apurados pelas Pessoas Jurídicas no trimestre correspondente. FINALIDADE: PRAZO DE ENTREGA: Até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
MUNICÍPIOS E A RFB OBRIGAÇÕES – FAZENDÁRIAS PASEP BASE DE CÁLCULO: + RECEITAS CORRENTES E TRANSFERÊNCIAS CORRENTES BASE DE CÁLCULO: + TRANSFERENCIAS DE CAPITAL ALÍQUOTA: 1% DIA 25 do mês subsequente VENCIMENTO: 3703 CÓDIGO DO DARF:
MUNICÍPIOS E A RFB ERROS FREQUENTEMENTE OBSERVADOS Retenção 11%: Falta de retenção na contratação de prestadores de serviços com cessão ou empreitada de mão de obra. Compensação Indevida em GFIP: Inclusão de valores irreais ou valores cujos créditos já encontram-se prescritos.
MUNICÍPIOS E A RFB ERROS FREQUENTEMENTE OBSERVADOS Omissão de informações em GFIP: Parte dos segurados e/ou remunerações correspondentes vem deixando de ser informada em GFIP. PASEP: Falta de recolhimento das contribuições devidas e/ou falta de informação em DCTF.
MUNICÍPIOS E A RFB ERROS FREQUENTEMENTE OBSERVADOS Deixar de exigir CND na contratação de PJ: A Constituição Federal estabelece que empresas em débito não podem contratar com o poder público. Aquisição de produtos rurais de produtores PF: Adquirentes de produtos rurais de PF são subrogados na obrigação dos produtores de recolher as contribuições: Seguridade (2%), SAT (0,1%) e SENAR (0,2%).
MUNICÍPIOS E A RFB ERROS FREQUENTEMENTE OBSERVADOS Deixar de enviar relação de alvarás e habite-se emitidos para obras de construção civil Os municípios estão obrigados a enviar, até o dia 10, relação de alvarás e habite-se emitidos para obras de construção civil no mês anterior (Sisobrapref). Deixar de declarar remunerações a contribuintes individuais na data da liquidação Os valores das remunerações do CI devem ser declarados na GFIP relativa à competência em que ocorrer a liquidação.
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS E A RFB DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS E A RFB ‘ DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS Elevado poder empregador dos municípios Sonegação de remunerações efetivadas Auditorias fiscais constantes Parcelamentos frequentes
MUNICÍPIOS E A RFB PARCELAMENTOS Lei 8.212/91 – Art 58 Lei 8.620/93 Lei Complementar 77/93 MP 1.571/97 – MP 1.608/98 ->Lei 9.639/98 MP 1.891/99 - MP 1.969/99 MP 2.043/2000 MP 2.060/2000 MP 2.129/2001 /MP 2.187/2001 Lei 10.684/2003 (PAES) Lei 11.196/2005 (MP do Bem) MP 303/2006 (PAEX) Lei 11.960/2009
MUNICÍPIOS E A RFB PARCELAMENTOS Lei 8.212/91 – Art 58 Lei 8.620/93 Lei Complementar 77/93 MP 1.571/97 – MP 1.608/98 ->Lei 9.639/98 MP 1.891/99 - MP 1.969/99 MP 2.043/2000 MP 2.060/2000 MP 2.129/2001 /MP 2.187/2001 Lei 10.684/2003 (PAES) Lei 11.196/2005 (MP do Bem) MP 303/2006 (PAEX) Lei 11.960/2009
MUNICÍPIOS E A RFB DEVEDOR:xx.xxx.xxx/0001-xx NOME:MUNICIPIO DE xxxxxxxx - PREFEITURA MUNIC SEQ.RET.:xxxxxxx VALOR RET.: 18.547,02 DT.RET.:10/08/2009 PROCESSO TITULO DT.APROPRIACAO VALOR APROPRIADO 00.000.000-0 030.075.839 12/08/2009 15.843,70 00.000.000-1 030.075.838 12/08/2009 2.703,32 PROCESSO COMPET RUBRICA VALOR APROPRIADO 00.000.000-0 05/1994 RUBRICAS AGREG 29,88 00.000.000-0 06/1994 RUBRICAS AGREG 147,40 00.000.000-0 07/1994 RUBRICAS AGREG 181,79 00.000.000-0 08/1994 RUBRICAS AGREG 202,42 00.000.000-0 09/1994 RUBRICAS AGREG 221,52 00.000.000-0 10/1994 RUBRICAS AGREG 38,80 00.000.000-0 11/1994 RUBRICAS AGREG 219,13 00.000.000-0 12/1994 RUBRICAS AGREG 382,98 00.000.000-0 01/1995 RUBRICAS AGREG 158,77 00.000.000-0 02/1995 RUBRICAS AGREG 2.466,39 00.000.000-0 03/1995 RUBRICAS AGREG 1.051,20 00.000.000-0 04/1995 RUBRICAS AGREG 1.740,88 00.000.000-0 05/1995 RUBRICAS AGREG 1.943,60 00.000.000-0 06/1995 RUBRICAS AGREG 598,35 TOTAL = 9.383,11 RUBRICAS VALOR DA RUBRICA VALOR APROPRIADO 9.383,11 TJLP/SELIC 6.460,58 TOTAL=15.843,70
PARCELAMENTO ESPECIAL (Lei nº 11.960/2009) MUNICÍPIOS E A RFB PARCELAMENTO ESPECIAL (Lei nº 11.960/2009) Regulamentado pela Portaria PGFN/RFB nº 07/2009 MP 492 / Portaria PGFN/RFB nº14/2010 concedeu novo prazo até 30/julho para regularização da primeira parcela e demais vencidas até 29/junho. O exercício dessa faculdade implica em autorização para quitação da prestação mensal mediante retenção no FPM. Declarações/retificações serão consideradas quando da consolidação do parcelamento.
MUNICÍPIOS E A RFB ATUAL LEGISLAÇÃO QUE REGE O PARCELAMENTO CONVENCIONAL: Lei nº 10.522/2002 Regulamentação pela Portaria PGFN/RFB nº 15/2009 Até 60 parcelas (art. 10) Único parcelamento por tributo (art. 14-VIII) Condicionado ao prévio pagamento da 1ª prestação (art. 11) Reparcelamento condicionado ao pagamento à vista de 10% ou 20% do débito (art. 14-A) Retenção da parcela e obrigação corrente do FPM (art. 14-D)
PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (Lei nº 10.522/2002 ART 14-C) MUNICÍPIOS E A RFB PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (Lei nº 10.522/2002 ART 14-C) Regulamentado pela Portaria PGFN/RFB nº 15/2009 (art. 29 a 32) Não se aplicam vedações previstas no art 14, podendo serem parcelados inclusive débitos passíveis de retenção. Valor a ser parcelado deve ser inferior a R$ 500 mil, considerado por processo de débito. Admite-se parcelamentos concomitantes. Reparcelamento condicionado ao pagamento de pedágio na primeira parcela de 10% ou 20% do débito.
MUNICÍPIOS E A RFB FPM - Retenção FPM - Bloqueio Mecanismo utilizado para prevenir o inadimplemento e a geração de novos débitos de responsabilidade dos municípios. FPM - Bloqueio Constituem motivos para que a RFB determine o Bloqueio do repasse do FPM/FPE aos órgãos públicos: Débito em situação exigível Parcelamento em atraso Falta de recolhimento das obrigações previdenciárias correntes Falta de recolhimento do PASEP
MUNICÍPIOS E A RFB Liberem o FPM que pagamos o INSS. FPM - Bloqueio Liberem o FPM que pagamos o INSS. Pague o INSS que liberamos o FPM.
MUNICÍPIOS E A RFB “FONTANA DI TREVI” OPERAÇÕES ESPECIAIS A operação tem por objetivo coibir prática de fraudes em restituições de IRPF, relativamente a beneficiários de rendimentos pagos por pessoas jurídicas de direito público, cujas declarações apresentadas pelas fontes pagadoras apresentem indícios de irregularidades.
MUNICÍPIOS E A RFB “CASTELO DE CARTAS” OPERAÇÕES ESPECIAIS A operação tem por objetivo coibir a prática de compensações indevidas, efetuadas por Prefeituras e Câmaras Municipais, relativamente a contribuições previdenciárias.
MUNICÍPIOS E A RFB “CASTELO DE CARTAS” OPERAÇÕES ESPECIAIS - Possibilidade de Representação por Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 – art. 10 e 11 - Lei Complementar 101 – art. 73 - Multa isolada de 150% - Lei 9.430/96
SEMINÁRIO Gratos pela atenção Fortaleza, 09/08/2010