CONCEITOS SOBRE ACESSO A MEDICAMENTOS NO BRASIL Prof. Dr. ALCINDO CERCI NETO
OBJETIVOS CONCEITUAR ACESSO A MEDICAMENTOS TIPOS DE ACESSO A MEDICAMENTOS PRIVADO PUBLICO JUDICIAL PROTOCOLOS CLÍNICOS PARA O ACESSO CONCLUSÃO
CONCEITOS DE ACESSO
ACESSO Definição Complexa e Ampla Representa o grau de adequação entre o cliente e o sistema de saúde Implica garantia de ingresso do indivíduo no sistema de saúde ou o uso de bens e serviços considerados socialmente importantes, sem obstáculos físicos, financeiros ou de outra natureza GUERRA, A. O direito à saúde e o acesso aos medicamentos. In: O desafio do acesso a medicamentos nos sistemas públicos de saúde. Conass Documenta nº 20. Brasília: CONASS, 2010. 108p
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Saúde é um direito de cidadania garantido por políticas sociais e econômicas Art. 196 da CF: “(...)o direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas” (GM 204 - 2007) – Dá prioridade de investimento de recursos a locais onde existam projetos estruturados (Art. 11 VIII §1) Universalidade (desde que dentro do sistema público) Vieira FS. Rev. Saúde Pública 2008;42(2):365-9
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE Artigo 6º - “Estão incluídas, ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS”. I – a execução de ações: de vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica Lei 8080 - Brasil, 1990
SISTEMA UNICO DE SAÚDE (SUS) Princípios Básicos: Acesso universal e igualitário a ações e serviços Participação comunitária Rede regionalizada Hierarquização Descentralização Integralidade
JUSTIÇA “Direito constitucional à saúde deve ser garantido integralmente a todos, através de prestações positivas do Estado, a despeito de questões políticas, administrativas e orçamentárias” Maria Célia Delduque - Fundação Oswaldo Cruz - Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit - 2011
PACIENTE Não basta a prescrição do medicamento para o acesso, necessário pensar em: Disponibilidade Acessibilidade geográfica Aceitabilidade do produto Capacidade aquisitiva Qualidade do produto BERMUDEZ, JAZ. BONFIM, JRA.Sobravime, p.239,1999.
GESTOR Deve significar acesso ao medicamento adequado, para uma finalidade específica, em dosagem correta, por tempo adequado e cuja utilização racional tenha como consequência a resolutividade das ações de saúde. Acessível e com custos baixos e alta resolutividade BERMUDEZ, JAZ. BONFIM, JRA.Sobravime, p.239,1999.
TIPOS DE ACESSO
PRIVADO Modelo americano: Prescrição Aquisição Recursos econômicos pessoais Preferência do prescritor Sistemas (público e privado) independentes
PÚBLICO Gratuidade e continuidade Prescrição e tratamento (SUS) Medicamentos pré-estabelecidos Listas (Rename) Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas Programas especiais (CACONS, Tabagismo INCA/MS)
PÚBLICO Medicamentos Essenciais Atenção básica – primeira linha RENAME – Lista nacional de referência de medicamentos Portaria 2981/2009
PUBLICO I. Atenção Básica Responsabilidade do município na aquisição e dispensação (GM 2981/2009) Tripartite (8,90 hab/ano) Medicamentos apenas constantes na lista da RENAME para utilizar este recurso Pode incluir outros medicamentos utilizando recursos próprios
PUBLICO I. Atenção Básica Seleção de medicamentos é baseada em critérios da OMS – Medicamentos essenciais e prescrição racional Medicamentos selecionados por sua relevância em saúde pública, evidência de eficácia e segurança e custo-efetividade favorável comparativamente (WHO, 2002) Tratamento de mais de 60% dos agravos Selecionados pela COMARE (Rename)
PUBLICO II. Atenção Especializada Seleção de medicamentos é baseada em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas GM 2982/2009 Componentes estratégicos e especializado Envolvem medicamentos de alto custo Medicamentos para doenças de baixa prevalência Doenças especiais selecionadas em linhas secundária e terciária de tratamento Câncer e AIDS
PUBLICO II. Atenção Especializada Componente estratégico recurso financeiro e aquisição federal distribuição estadual dispensação municipal
PUBLICO II. Atenção Especializada Perfil das doenças do componente estratégico controle de endemias (tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, chagas) programa DST/Aids (anti-retrovirais) sangue e hemoderivados imubiológicos (vacinas e soros) programa de combate ao tabagismo programa de alimentação e nutrição insulinas NPH e regular anticoncepcionais
PUBLICO II. Atenção Especializada Componente Especializado Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas-MS - PCDT Comissão de incorporação de tecnologias do MS – CITEC Divididos em três grupos
PUBLICO II. Atenção Especializada Grupo 1 Maior complexidade da doença Refratariedade à 1º e 2º linha de tratamento Alto impacto financeiro Grupo A- responsabilidade federal: aquisição e distribuição; responsabilidade estadual: dispensação Grupo B- responsabilidade federal: repasse de recursos aos estados; responsabilidade estadual: aquisição, distribuição e dispensação (Hepatites)
PUBLICO II. Atenção Especializada Grupo 2 Menor complexidade da doença Refratariedade à 1º linha de tratamento. Aquisição, distribuição, dispensação de responsabilidade estadual Repasse de recursos Ex: Formoterol/Budesonida
PUBLICO II. Atenção Especializada Grupo 3 Fármacos da RENAME como 1º linha de cuidado nestas doenças Aquisição, dispensação e distribuição municipal Ex: Sinvastatina
JUDICIAL A justiça vem se apresentando como uma das formas de pressão acerca da elaboração de protocolos O valor gasto com as demandas judiciais em 2002 foi de 250 mil reais e 44,4 milhões de reais em 2008
JUDICIAL Deve ser utilizado na falta de diálogo Forma de pressão social mas com distorções RS, SP, RJ, MG 47,4% - prescrições de médicos que atuam no SUS 79,3% - Não constavam na RENAME Maria Célia Delduque - Fundação Oswaldo Cruz - Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit - 2011
Protocolos Clínicos
PCDT TEMPO Política Financiamento Protocolo
PCDT Política pública voltada a determinado agravo Financiamento Morbidade ou mortalidade Apelo social Custos elevados Pressão política e da sociedade Financiamento Viabilidade Ecônomica Recursos financeiros Impacto social (fármaco-economia) Protocolo Clínico Baseado em evidências científicas (A-ECR, Meta, etc) Organizar atendimento e fluxo de doentes dentro do sistema Treinar e capacitar recursos humanos MEDICAMENTOS
Atores para “legitimação” dos Protocolos Gestores e gerentes da Saúde. Trabalhadores da Saúde. Conselhos Regulamentadores das categorias profissionais envolvidas. Sociedades Científicas. Universidades e estruturas formadoras. Representantes do Controle Social da Saúde e de outros setores.
PCDT Incorporação de medicamentos em protocolos clínicos: Fase I- Análise das evidências Fase II – Avaliação de implicações práticas Fase III – Questões administrativas
PCDT Fase I Análise das evidências o fármaco possui eficácia/efetividade? a segurança de uso está estabelecida? eficácia comparada favorece fármaco?
PCDT Fase II Implicações práticas mono-fármaco? possibilita comodidade posológica? estabilidade e facilidade de armazenamento? fracionamento e adequação das doses? análise de custo minimização necessita de adoção de diretrizes clínicas? há vantagens na inclusão do medicamento?
PCDT Fase II Implicações práticas impacto financeiro prevalência da doença preço fábrica estimativa de quanto será o gasto da SMS
PCDT Fase III Questões administrativas disponibilidade de recursos financeiro cronograma para programação de compra divulgação à rede
CONCLUSÕES
PROMOÇÃO DO ACESSO Desenvolver protocolos clínicos nos formatos e princípios que norteiam a assistência farmacêutica brasileira Medicamentos devem ser inseridos dentro de um contexto clínico e com regulação Qualificação dos serviços de assistência farmacêutica, tanto público quanto o privado;
PROMOÇÃO DO ACESSO Acesso á Saúde é um direito do cidadão Parcela considerável da população é excluída dos benefícios dos modernos recursos da medicina Distorções agravam desigualdade social Avaliações econômicas auxiliam os gestores nas decisões
MUITO OBRIGADO!