Auditoria e Enfermagem

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
NÍVEIS DE COMPETÊNCIA DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA
Advertisements

Professor: Bruno Ribeiro Mestre em Ciências da Saúde e Meio-Ambiente
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP
AUDITORIA MÉDICA Dr. Antonio Pereira Filho Conselheiro do CREMESP.
Serviço de Segurança Especializado em Medicina do Trabalho
Papeis e funções do enfermeiro psiquiátrico para o cuidado competente
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO:
SUMÁRIO Introdução Responsabilidade Civil e Criminal do Médico
Vera Lúcia Regina Maria
Contexto Atual e Visão Futura do Hoje Novas Perspectivas de Atuação
Prontuário Eletrônico
PLANO DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Auditoria Médica e sua importância nos Planos de Saúde.
A lei 8080 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção, e recuperação da saúde organização e funcionamento de serviços. A lei 8080 regulamenta.
Ações e Atividades do Enfermeiro nos Programas de Assistência à Mulher
Atribuições do Farmacêutico
Entenda as Funções de cada Profissional da área de Enfermagem
GESTANTES EM BUSCA DO PARTO SEGURO
Jornada das Delegacias do CREMESC do Litoral Balneário Camboriú – SC 5 a 6 de novembro de 2010.
A IMPORTÂNCIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE
Oficina de capacitação de Multiplicadores para implantação e utilização do Prontuário SuAS
Profª Me Camila Cristina Mantoani
NR 04 – SESMT 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam.
Instrutor: Objetivos:.
Ações e Atividades do Enfermeiro nos Programas de Assistência à Mulher
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Prontuário Médico Eletrônico CT de Informática em Saúde do CFM
Profª.: Luciene 8ºP Enfermagem
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Prof. Bruno Silva Aula de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental
Auditoria e Enfermagem
Lei nº De 06 de abril de 2001 Antigo Projeto de Lei Paulo Delgado. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos.
Atividades Físicas e Atendimento de Emergência
Auditoria em Serviços de Saúde
NORMAS DE AUDITORIA Profª Cleide Carneiro.
ASPECTOS ÉTICOS DAS PERÍCIAS MÉDICAS.
RESPONSABILIDADE ÉTICA E LEGAL DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
ENERMAGEM SCHEILA CRISTINA DE MERCEDES
UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
Educação permanente Prof Rodrigo Bueno.
DEONTOLOGIA.
O que é Enfermagem? PROFA. HALENE MATURANA..
Processo do trabalho em enfermagem Turma 301 E Profª Mônica i. Wingert
Dimensionamento de pessoal de enfermagem
UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
O Trabalho em Enfermagem e a Lei do Exercício Profissional
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE Rio de Janeiro 2008
SERVIÇO DE AUDITORIA EM SAÚDE Prof.ª DENIELLE CUCOLLO
Eduardo Hipólito do Rego
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
ENFERMEIRA SCHEILA CRISTINA DE MERCEDES COELHO
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO DEONTOLOGIA 1° semestre- 2010
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
O PACIENTE / CLIENTE Cliente= Constituinte, em relação ao seu advogado, ou doente em relação ao seu médico. Aquele que compra; freguês Paciente= Que revela.
INDICAÇÃO CEE 108/ : CEE tem se dedicado à análise das DCNs para a Ed. Profissional em função da implementação do Catálogo Nacional de Cursos.
ENFERMEIRA SCHEILA CRISTINA DE MERCEDES COELHO
ÉTICA PROFISSIONAL UNIP 2008.
Auditoria em Serviços de Saúde
ESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL (TP 01)
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM
Desembargador Renato Dresch 4ª Câmara Cível do TJMG Mestre em Direito Público Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
Para sair tecle “Esc” A Formação do enfermeiro auditor: reflexões sobre uma experiência na prática do ensino interdisciplinar Pesquisa.
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação
COFEN-DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE. DIREITOS
Transcrição da apresentação:

Auditoria e Enfermagem Stephanie, Grace, Jacqueline, Kevin, Sara, Kézia, Elaine, Clézio, Susana, Ellen.

Auditoria e Enfermagem Jacqueline

Breve histórico da auditoria em enfermagem no Brasil 1950 - Primeiros trabalhos de auditoria em enfermagem; 1970, os trabalhos sobre o assunto abordavam a definição e classificação de auditoria em saúde com similaridade a área contábil, mas o enfoque primordial era na assistência prestada ao paciente;

Breve histórico da auditoria em enfermagem 1983 no Hospital Universitário - USP foi implantada a auditoria de processo, constituindo-se numa atividade pioneira em hospital público; e Atualidade, na área pública predomina-se auditoria de cuidados e nas instituições privadas auditoria de contas.

Auditoria e Enfermagem Sara

CONCEITO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO OFERECIDO AO PACIENTE, VISANDO A QUALIDADE E O CUSTO COMPATÍVEL COM A ASSISTÊNCIA OFERECIDA

Visão Geral Breve histórico dos registros na saúde; Fundamentação Legal; Elaboração e apresentação; Digitalização e microfilmagem dos documentos hospitalares; Registra sobre o Código de Ética dos profissionais de enfermagem; e Código de Defesa do Consumidor.

Auditoria e Enfermagem Ellen

Breve histórico dos registros na saúde Antigo Egito: notícia de registros sobre o paciente e sua doença; 1137 Londres, Hospital São Bartolomeu – documentação relativa aos pacientes internados; 1580 Itália, Camilo de Lellis melhora assistência ao paciente e da documentação, exigindo dos hospitais de Roma, Gênova e Milão a prescrição de dieta, médica, enfermagem e passagem de plantão da enfermagem;

Breve histórico dos registros na saúde 1897 EUA, Hospital Geral de Massachussets – pioneiro implantação de um serviço de arquivo médico e estatístico; e 1943 Brasil, Hospital das Clínicas da USP – pioneiro na implantação de um serviço de arquivo médico e estatístico.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Decreto-Lei 94.406 de 08 de junho de 1987 Art. 8º - Ao Enfermeiro incumbe: I- privativamente: d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem

Auditoria e Enfermagem Clézio

INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE Planejar, executar e avaliar a programação de saúde; Elaborar, executar e avaliar os planos assistenciais de saúde; Elaborar medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE Construir programas e atividades que visem a assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Elaborar programas e atividades da educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE Elaborar Contratos que dizem respeito à assistência de Enfermagem e de competência do mesmo;

Auditoria e Enfermagem Kevin

INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico de Enfermagem, em especial Enfermeiro Auditor, bem como de provas e títulos de especialização em Auditoria de Enfermagem, devendo possuir o título de Especialização em Auditoria de Enfermagem;

INTEGRANTE DE EQUIPE DE AUDITORIA EM SAÚDE Atuar em todas as atividades de competência do Enfermeiro e Enfermeiro Auditor, de conformidade com o previsto nas Leis do Exercício da Enfermagem e Legislação pertinente; e Deverá estar regularmente inscrito no COREN da jurisdição onde presta serviço, bem como ter seu título registrado, conforme dispõe a Resolução COFEN Nº 266/2001.

Auditoria e Enfermagem Grace Kellen

COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR É livre a conferência da qualidade dos serviços, no sentido de impedir o prejuízo relativo à assistência de Enfermagem, devendo o Enfermeiro Auditor registrar em relatório tal fato e sinalizar aos seus pares auditores, pertinentes à área específica, descaracterizando sua omissão;

COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR Direito de solicitar esclarecimento sobre algum fato que interfira na clareza e objetividade dos registros, com fim de se coibir interpretação equivocada que possa gerar desconformidades, infundadas;

COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR Direito de acessar, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado pelo mesmo, quando possível, ou por seu representante legal;

COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR Havendo identificação de indícios de irregularidades no atendimento do cliente, cuja comprovação necessite de análise do prontuário do paciente, é permitida a retirada de cópias exclusivamente para fins de instrução de auditoria;

Auditoria e Enfermagem Stephanie

COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR Visão ampla: com qualidade de gestão, qualidade de assistência e quântico-econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bem estar do ser humano enquanto paciente/cliente;

COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR Exercer sua função com clareza, lisura, sempre fundamentado em princípios Constitucional, Legal, Técnico e Ético;

COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR Educador: participa da interação interdisciplinar e multiprofissional, contribuindo para o bom entendimento e desenvolvimento da Auditoria de Enfermagem, e Auditoria em geral;

COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR Integrante de equipe multiprofissional: preservar sua autonomia, liberdade de trabalho, o sigilo profissional, bem como respeitar autonomia, liberdade de trabalho dos membros da equipe, respeitando a privacidade, o sigilo profissional, salvo os casos previstos em lei, que objetive a garantia do bem estar do ser humano e a preservação da vida;

COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO AUDITOR Respeitar os princípios Profissionais, Legais e Éticos no cumprimento com o seu dever; e A Competência do Enfermeiro Auditor abrange todos os níveis onde há a presença da atuação de Profissionais de Enfermagem.

Auditoria e Enfermagem Kézia

Auditoria e Enfermagem Código de Ética dos profissionais de enfermagem: Capítulo IV – Dos deveres, art. Nº 33 trata da importância da proteção ao cliente; “Proteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde”. Toda informação que não foi registrada é considerada perdida, deixando, portanto, de oferecer ao paciente as informações corretas a respeito do atendimento no momento de doença, relegando parte do histórico;

Elaboração e apresentação Todo registro efetuado no prontuário deve, ao término, ter a assinatura do profissional, e o seu número de registro no conselho regional;

Elaboração e apresentação Os registros devem permitir e favorecer elementos administrativos e clínicos para auditoria em enfermagem.

Auditoria e Enfermagem Elaine

Código de defesa do consumidor Art. Nº 60, III, trata dos direitos básicos do consumidor que exige, a “informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de suas características, bem como sobre os riscos que apresentam”.

Auditoria de Cuidados Sistematização da Assistência de Enfermagem: Resolução nº 272/2002, etapas – entrevista, histórico, exame físico, diagnóstico, prescrição e evolução; e Controle da qualidade.

Auditoria e Enfermagem Suzana

Auditoria de Contas Elaboração, definição e apresentação de contas; Processo de avaliação dos enfermeiros auditores do hospital e operadora/seguradora; Ferramentas para avaliação das contas; e Negociação dos profissionais que atuam na área.

Auditoria de Gestão Experiência da autora em avaliação; Trabalha-se com avaliação; supervisão, planejamento, execução, controle e gestão; e Contribuição com a administração da instituição de atuação.

Auditoria e Enfermagem Stephanie Conclusão

Se os enfermeiros apresentassem maiores conhecimentos sobre auditoria, administração, e gestão de ações nos serviços de saúde, estariam melhor preparados para adquirir competências e desenvolver habilidades necessárias na formação do novo profissional de saúde, ajustado à realidade do mercado de trabalho, devido às exigências da sociedade atual.