Gestão Competência I Prof. Procópio – 18-09-2012.

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Gestão Competência I Prof. Procópio – 18-09-2012

Toda a Matéria inclusive Trabalhos Prova – Dia 25-09-2012 Toda a Matéria inclusive Trabalhos Prof. Procópio – 18-09-2012

Adiantamento Salarial A quase totalidade das convenções coletivas e os próprios usos e costumes do mercado determinam a concessão de adiantamento salarial, cujo período varia de empresa para empresa e de acordo com a data em que é efetuado o pagamento mencionado. Contudo, o adiantamento salarial não é obrigatório. Base de Cálculo: Adiantamento salarial até 40% - salário bruto do mês anterior, sem qualquer desconto. Exemplificando: Geralmente, o adiantamento salarial é concedido entre os dias 15 ou 20 de cada mês para as empresas que concedem o adiantamento. Assim, faz-se o salário bruto de mar/200x = R$ 1.000,00 x 40% = R$ 400,00.

Adicional Noturno Considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; isso para o trabalhador urbano. Assim, a hora noturna tem a duração normal de 52 minutos e 30 segundos. Base de Cálculo: Salário bruto do mês de março/200x dividido por 220h, multiplicado pelo número de horas de adicional noturno x 20% (mínimo previsto pela CLT). Exemplificando Salário bruto de mar/200x = R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00.

Adicional de Periculosidade São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições acentuadas de risco. Base de Cálculo É o próprio salário bruto do mês, sem o acréscimo de qualquer adicional, multiplicado pelo percentual do adicional correspondente, por periculosidade. Exemplificando Salário bruto de mar/200x = R$ 1.000,00 x 30% = R$ 300,00.

Adicional de Insalubridade Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Insalubridade – Riscos no Ambiente de Trabalho Físicos: São relacionados a fortes alterações de temperaturas (muito altas ou muito baixas), de umidade e variações bruscas de pressão atmosférica. Químicos: Quando há contato com substâncias tóxicas, como ácidos, solventes, ou ainda, fumaça, excesso de poeira, etc. Biológicos: Se há contato com agentes infectantes, como doenças transmissíveis, material de laboratórios de análises clínicas, etc. Psicológicos: Se ocorre exposição a tensões emocionais, como estresse ou pressão.

Grau de Risco de Insalubridade 10% - grau mínimo; 20% - grau médio; 40% - grau máximo. Base de Cálculo É o próprio salário bruto do mês, sem o acréscimo de qualquer adicional, multiplicado pelo percentual do adicional correspondente. Exemplificando Salário bruto do mês de mar/200x = 1.000,00, multiplicado pelo percentual correspondente ao grau de risco. Se 10%, é de R$ 100,00; se 20%, R$ 200,00; se 40%, R$ 400,00.

Faltas Para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso, é necessário o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, sem faltas, atrasos e saídas durante o expediente. Dividimos em quatro grupos: Legais: Aqueles com amparo na lei ou convenção coletiva de trabalho;  Abonadas: É faculdade de o empregador não descontar o período ausente;  Justificadas: Mediante comprovante, não amparado por lei, mas liberado pelo empregador;  Injustificadas: É a situação sem amparo legal e não liberada pelo empregador.  

Alguns exemplos faltas legais Até três dias consecutivos, em virtude de casamento; Período de tempo necessário ao cumprimento das exigências do serviço militar; Cinco dias, no caso de nascimento de filho, licença-paternidade.

Base de Cálculo Em se tratando de mensalista, as faltas são calculadas da seguinte forma: Salário mensal / 30 dias = salário dia x número de dias de faltas. Os atrasos: o salário mensal / 220 horas = salário hora x número de horas de atraso.

Vale Transporte O benefício do vale-transporte consiste na antecipação e em parte do custeio das despesas realizadas pelos empregados para o deslocamento ao local de trabalho. É devido aos trabalhadores em geral e custeado pelo empregador, na parcela que excede a 6% do salário do empregado. Sua aquisição deve ser comprovada por recibo emitido pelas empresas autorizadas a vendê-lo.

Exemplificando O funcionário A recebe vale-transporte de R$ 90,00 com salário de R$ 600,00. O desconto do vale-transporte é 6% de R$ 600 = R$ 36. O funcionário B recebe vale-transporte de R$ 120,00 com salário de R$ 3.000,00. O desconto do vale-transporte é de R$120,00, pois 6% de R$ 3.000,00 = R$ 180,00. Nesse caso, prevalece o menor valor, conforme a regra determina.

Vale Refeição O benefício do vale-refeição consiste na antecipação e em parte do custeio das despesas com o almoço dos empregados. A empresa não poderá fornecer o vale-refeição e o vale-transporte em dinheiro.

Exemplificando O funcionário A recebe vale-refeição de R$ 400,00. O desconto do vale-refeição é de 20% de R$ 400,00; e não sobre o salário, desconto de R$ 80,00.