Prof. Ms. Teodolina B. S. C. Vitório

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Prof.ª Drª. Teodolina B. S. C. Vitório
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Transcrição da apresentação:

Prof. Ms. Teodolina B. S. C. Vitório DIREITOS HUMANOS Prof. Ms. Teodolina B. S. C. Vitório

ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS

2067 – 2025 a.C Mesopotâmia / Babilônia CÓDIGO DE HAMURABI 2067 – 2025 a.C Mesopotâmia / Babilônia

Art. 48 – Teoria da Imprevisão Se um homem tem sobre si uma dívida e o seu campo foi inundado, ou a torrente carregou ou por falta de água não cresceu grão no campo; naquele ano ele não dará grão a seu credor, ele anulará o seu contrato e não pagará os juros daquele ano. Direito Contemporâneo: Art. 478 ao 480 do CC/02

Art. 165 – Sucessão Testamentária Se um homem deu de presente a seu herdeiro, que lhe agrada, um campo, um pomar ou uma casa e escreveu-lhe um documento selado, depois que o pai morrer, quando os irmãos repartirem, ele tomará o presente que o pai lhe deu; além disso, repartirão os bens da casa paterna em partes iguais. Direito Contemporâneo: Art. 1862 do CC/02

Art. 191 - Adoção Se um homem, que adotou uma criança e a criou, constituiu um lar, em seguida teve filhos e resolveu despedir o filho de criação, esse filho não partirá de mãos vazias, seu pai de criação deverá dar-lhe de seus bens móveis um terço de sua parte na herança e ele partirá. Ele não dará nada de seu campo, pomar ou casa. Direito Contemporâneo: ECA - Lei 8069/90, Arts. 39, 48 e 49

Art. 195, 196 e 197 – Lei de Talião Se um filho bater em seu pai cortarão sua mão. Se um homem destruiu um olho de outro homem, destruirão o seu olho. Se quebrou o osso de um homem, quebrarão o seu osso. Direito Contemporâneo: * Art. 61, II “e” do CP c/c 129 do CP * Art. 1814 do CC

Art. 218 a 220 – Erro Médico Se um médico fez uma incisão difícil com lanceta de bronze em um homem livre ou se lhe abriu a região superciliar e destruiu o olho do homem, eles cortarão a sua mão. Se um médico fez uma incisão difícil com lanceta de bronze no escravo de um homem vulgar e causou a sua morte, ele deverá restituir um escravo idêntico ao escravo morto. Se ele abriu a região superciliar com lanceta de bronze e destruiu o seu olho, ele pesará a metade de seu preço. Direito Contemporâneo: Art. 951 do CC/02

CÓDIGO DE MANU 1300 – 1800 a.C Índia

Art. 420 – Igualdade de gêneros Uma mulher está sob a guarda de seu pai, durante a infância, sob a guarda de seu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais se conduzir à sua vontade. Direito Contemporâneo: Art. 5º, I da CF/88 c/c 1511 do CC

Art. 498 – Divórcio Litigioso Uma mulher estéril deve ser substituída no oitavo ano; aquela cujos filhos têm morrido, no décimo; aquela que só põe no mundo filhas, no undécimo; aquela que fala com azedume, imediatamente. Direito Contemporâneo: Art. 1511 do CC/02

Art. 499 Divórcio Consensual Mas, aquela que, embora doente, é boa e de costumes virtuosos, não pode ser substituída por outra, senão por seu consentimento e não deve jamais ser tratada com desprezo. Direito Contemporâneo: Art. 1511 do CC/02

Legis XII Tabularum 451 a.C Roma LEI DAS XII TÁBUAS Legis XII Tabularum 451 a.C Roma

TÁBUA QUARTA – PODER FAMILIAR 1. É permitido ao pai matar o filho que nasce disforme, mediante o julgamento de cinco vizinhos. 2. O pai terá sobre os filhos nascidos de casamento legítimo o direito de vida e de morte e o poder de vendê-los. 3. Se o pai vendeu o filho 3 vezes, que esse filho não recaia mais sob o poder paterno. 4. Se um filho póstumo nasceu no décimo mês após a dissolução do matrimônio, que esse filho seja reputado legítimo. Direito Contemporâneo: Art. 1630, 1634 e 1638 do CC/02

TÁBUA SEXTA. ITEM 5 - USUCAPIÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE As terras serão adquiridas por usucapião depois de dois anos de posse; as coisas móveis depois de um ano. Direito Contemporâneo: Art. 1238/1247 do CC/02

TÁBUA SEXTA. ITEM 6 – USUCAPIÃO DE MULHER A mulher que residiu durante um ano em casa de um homem como se fora sua esposa, é adquirida por esse homem e cai sob o seu poder, salvo se se ausentar da casa por 3 noites.

TÁBUA NONA . III – JUIZ CORRUPTO Pena de morte contra o juiz ou o árbitro, dada pelo magistrado, que tenha recebido dinheiro para proferir sua sentença. Direito Contemporâneo: Art. 37, caput da CF/88