Eles apóiam PM fazendo TCO.

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Transcrição da apresentação:

Eles apóiam PM fazendo TCO

Supremo Tribunal Federal Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº. 2.618-6-PR, de 12.08.04, decidiu que inexiste ofensa à repartição constitucional de competências entre as policias civil e militar em razão da outorga de competência à autoridade policial militar para lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

Supremo Tribunal Federal Em vários julgados firmou entendimento de que não há ilegalidade quanto ao fato do termo circunstanciado de ocorrência ser lavrado por policial militar.

Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar. (Enunciado n.º 34)

Confederação Nacional do Ministério Público Autoridade policial, na melhor interpretação do art. 69 da Lei N° 9.099/95, é também o policial de rua, o policial militar, não constituindo, portanto, atribuição exclusiva da polícia judiciária a lavratura dos termos circunstanciados. O combate à criminalidade e a impunidade exigem atuação dinâmica de todos os órgãos da segurança pública . (Convenção de Cuibá, 1999)

Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil “...pela expressão autoridade policial se entende qualquer agente policial, sem prejuízo da parte ou ofendido levar o fato diretamente a conhecimento do Juízo Especial.” (Vitória/ES, Out/95)

Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União Considerando que o conceito de autoridade policial aludido pelo art. 69, da Lei nº 9.099/95, não deve ser interpretado restritivamente: Reconhece a plena legalidade dos termos circunstanciados lavrados por agentes públicos regularmente investidos nas funções de policiamento. (Carta de Cuiabá, 99)

Secretaria de Justiça e Segurança do Rio Grande do Sul Todo policial, civil ou militar, é competente para lavrar o Termo Circunstanciado previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. (PORTARIA SJS N° 172, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000 )

Corregedoria Geral de Justiça Tribunal de Justiça de Alagoas Tal qual Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Autoridade policial, pode ser todo agente policial, quer civil ou militar, a quem a administração atribuir tal condição (Provimento n.º 13/2007, Jun/07 )

Advocacia Geral da União “A doutrina autoriza e precedentes do STJ são uníssonos em interpretar a expressão” autoridade policial” da lei nº9.099/95, de forma a se admitir a validade da lavratura do Termo Circunstanciado por Oficial da Polícia Militar, na conformidade do procedimento oral e sumaríssimo programado no art.98,I, da Constituição Federal do Brasil. (2003)