ENCONTRO DE ASSESSORES 2011 Profª Maria Helena da Silva COORDENADORA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE
OBJETIVOS DO PNAE Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos
PRINCÍPIOS DO PNAE RESPEITO aos hábitos alimentares UNIVERSALIDADE DIREITO HUMANO à alimentação adequada RESPEITO aos hábitos alimentares UNIVERSALIDADE PRINCÍPIOS DO PNAE EQÜIDADE SUSTENTABILIDADE E CONTINUIDADE A PARTICIPAÇÃO da comunidade no controle social COMPARTILHAMENTO da responsabilidade pela oferta da alimentação escolar
Clientela Serão atendidos pelo PNAE os alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, inclusive as escolas localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos, em conformidade com o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no ano anterior ao do atendimento. 14/04/2017
O que é Alimentação Escolar? LEI N°- 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por ALIMENTAÇÃO ESCOLAR todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural Sempre que possível priorizar os alimentos orgânicos e / ou agroecológicos 30% dos recursos recebidos Ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas. Dispensa de processo licitatório, com preços compatíveis com o mercado local, e com controle de qualidade
Valor Atendido em 2010 N° de Alunos (média): 456.860 Nº de Escolas: 720 Fonte 120 – R$1.447.935,20 Fonte 269 –R$ 28.129.910,20
Valor Atendido em 2011 (6 repasses) N° de Alunos (média): 466.344 Nº de Escolas: 724 Fonte 120 – R$1.050.797,00 Fonte 269 – R$ 17.951.838,00
OBRIGADA 3613-6437