XII REUNIÃO ANUAL DA ABEU

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Transcrição da apresentação:

XII REUNIÃO ANUAL DA ABEU 04/06/2009

DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS Maria Luiza de Freitas Valle Egea x CREATIVE COMMONS

DIREITO AUTORAL Sistema de proteção ao direito autoral Diversos países do mundo Bases: Convenções Internacionais

DIREITO AUTORAL Função das normas de direito de autor: Estimular a produção intelectual Garantem ao autor recompensa pelo trabalho intelectual Asseguram o respeito – autor - obra

DIREITO AUTORAL Lei 9.610 de 14 de fevereiro de 1998 Base: Convenção de Berna 9 de Setembro de 1886, relativa à proteção das obras literárias e artísticas Tratado: reputado/permanente/estável

subordina a circulação da obra à respectiva vontade do Autor DIREITO AUTORAL Lei 9.610/98 – Convenção de Berna – Sistema Continental – Autor – centro do ordenamento jurídico subordina a circulação da obra à respectiva vontade do Autor ratio legis – proteção ao autor

Sistema Anglo-Saxônico: DIREITO AUTORAL Sistema Anglo-Saxônico: Obra como bem maior Garante a proteção e Assegura o controle sobre a comercialização ratio legis – defesa da cultura e do respectivo desenvolvimento

DIREITO AUTORAL Lei 9.610/98 Direitos Patrimoniais do Autor – 3 tipos de direitos: -de reprodução -de distribuição -de comunicação ao público

DIREITO AUTORAL Lei 9.610/98 Direitos Morais do Autor Paternidade Integridade da obra ineditismo

DIREITO AUTORAL Tecnologia digital + internet Liberdade total e absoluta? Facilidade da cópia e a distribuição de obras protegidas pelo direito de autor

DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS Estados Unidos - 1998 Antítese à liberdade quase absoluta DMCA – Digital Millenium Copyright Act Combater a violação do direito autoral nos meios digitais. Criminalização – violar mecanismos técnicos de proteção na forma digital

DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS DMCA – Digital Millenium Copyright Act Privilegiados os interesses dos detentores do direito autoral Extensão da responsabilização de terceiros pela violação de direitos autorais Provedores de acesso (PSAs) Provedores de serviços on line (PSOs)

DIREITO AUTORAL E CREATIVE COMMONS DMCA – Digital Millenium Copyright Act Exclusão da responsabilidade (safe harbors) DMCA – legislação modelo para criação de dispositivos legais de responsabilização dos provedores

CREATIVE COMMONS Precedente: COPYLEFT: Movimento do software livre e a possibilidade de transformação Insatisfação ao regime tradicional de direito autoral aplicado ao software

CREATIVE COMMONS Software: regime tradicional Detentor dos direitos sobre ele tem a prerrogativa de limitar o acesso dos usuários ao seu código-fonte. Software: regime livre Autor concede o direito de acesso ao seu código-fonte, liberdade para usar, modificar, criar trabalhos derivados

CREATIVE COMMONS COPYLEFT x COPYRIGHT Novo tipo de licença: Softwares desenvolvidos originalmente para livre distribuição deveriam continuar livres, sob pena de violação dos direitos dos autores. LINUX – livre para ser copiado, distribuído,, utilizado e modificado.

CREATIVE COMMONS Viabilidade economica do software livre Posterior venda do suporte Adaptação conforme necessidade cliente Conquista de mercado, venda de produtos vinculados ao software. Produtos acessórios – cursos, livros, etc.

CREATIVE COMMONS www.creativecommons.org Objetivo: desenvolver licenças públicas CC – instrumentos jurídicos para que um autor ou uma entidade diga de modo claro e preciso, para as pessoas em geral, que uma determinada obra intelectual sua é livre para distribuição/cópia/utilização.

CREATIVE COMMONS Autor – exerce a prerrogativa de permitir o acesso às suas obras, autorizando de que modo podem ser utilizadas. CC – fornece meios para que escritores, produtores, músicos, etc. indiquem à sociedade que eles permitem a utilização de suas obras por terceiros.

CREATIVE COMMONS Licenças Públicas Contratos de licenciamento De um lado, o Autor De outro lado, a sociedade Textos standards padronizam o entendimento sobre o licenciamento e o tipo de direito que está sendo disponibilizado.

CREATIVE COMMONS Utiliza-se dos próprios conceitos do direito autoral - gerando autorizações caracterizadas pelo copyleft. Copyleft é a aplicação do direito autoral para assegurar publicamente a liberdade de manipular, melhorar e redistribuir uma obra autoral e todas as obras dela derivada. (cf. Wikipedia)

CREATIVE COMMONS Wikipedia. Enciclopédia on line – 170 mil verbetes Construída a partir da colaboração de pessoas do mundo todo que tem permissão fundada em sua licença de uso para livremente criar novos verbetes e alterar os anteriores, sem qualquer intervenção editorial prévia. (GNU Free Documentation License)

CREATIVE COMMONS Iniciativa – Estados Unidos (Finlândia, Japão) Brasil – CC funciona em parceria com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro

CREATIVE COMMONS Tipos de licença e modo de utilização Obras – qualquer espécie Indicação de como utilizar as licenças e dar publicidade do fato no site Autor, se desejar, disponibilizar a obra em arquivos públicos. Ex. Archive.org. |

CREATIVE COMMONS Exemplo do funcionamento de algumas das licenças do CC ATRIBUIÇÃO O autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Exige atribuição de autoria, em todos os meios de divulgação.

CREATIVE COMMONS NÃO A OBRAS DERIVADAS O autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Obra deve manter-se intacta. Vedada a utilização para a criação de obras derivadas.

CREATIVE COMMONS VEDADOS USOS COMERCIAIS O autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Veda qualquer atividade comercial.

CREATIVE COMMONS COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA Autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Condição – se resultar obra derivada (foto incluída em livro, música em filme) as obras utilizadas devem ser resultado de compartilhamento

CREATIVE COMMONS RECOMBINAÇÃO (Sampling) CC + Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, RJ. Homenagem Re:Combo – pioneiro no Brasil no licenciamento de obras para recombinação e modificação.

CREATIVE COMMONS CC – GPL e CC-LGPL Destinadas ao licenciamento de software. Objetivo: adoção do software livre no país. www.gnu.org. Programa de incentivo coordenado pelo ITI – Instituto da Tecnologia da Informação – órgão vinculado à Presidência da República

CREATIVE COMMONS Licenças do Creative Commons – recombinadas Ex.: Atribuição + Vedados usos comerciais

DIREITO AUTORAL x CREATIVE COMMONS CC fundamenta-se no Direito Autoral Necessita que o autor – indique ao mundo – que não se importa com a utilização, distribuição e até modificação de sua obra.

DIREITO AUTORAL x CREATIVE COMMONS Lei 9.610/98 Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: Constituição Federal – art. 5º XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

DIREITO AUTORAL x CREATIVE COMMONS 3 SÉCULOS Conquistas dos direitos. Normas de direito de autor – estimulam a produção intelectual Sistema do CC – caberão aos autores indicar que não se importam com a utilização, distribuição e modificação de sua obra.

DIREITO AUTORAL X CREATIVE COMMONS Promessa libertária – emancipação criativa? OU Retorno ao passado em tempos modernos que predominam a tecnologia digital e a internet. Como poderão viver os “microatores”. Estarão estimulados à produção intelectual?