Controladoria-Geral da União CGU Fórum SPOA Brasília - Novembro/2014 LEI Nº 12.846/2013 Responsabilização de Pessoas Jurídicas Carlos Higino Ribeiro de.

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LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Renato Capanema Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
Transcrição da apresentação:

Controladoria-Geral da União CGU Fórum SPOA Brasília - Novembro/2014 LEI Nº /2013 Responsabilização de Pessoas Jurídicas Carlos Higino Ribeiro de Alencar Secretário-Executivo CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

Controladoria-Geral da União CGU EIXO NORMATIVO DA LEI Nº /2013  PRIORIDADE NA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.  FOCO NO VIÉS ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CORRUPÇÃO.  ESTADO E SETOR PRIVADO JUNTOS CONTRA A CORRUPÇÃO.

Controladoria-Geral da União CGU ANTES Lacuna legislativa quanto a pessoas jurídicas. Foco na responsabilização de pessoas físicas. Responsabilidade subjetiva. Territorialidade. DEPOIS Integração do sistema de responsabilização. Foco na responsabilização de pessoas jurídicas. Responsabilidade objetiva. Extraterritorialidade. LEI Nº /2013

Controladoria-Geral da União CGU Lei nº /2013 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): Instauração Autoridade Máxima de órgão ou entidade Possibilidade de delegação CGU – Competência Concorrente e Avocação CGU - ilícito transnacional Investigação preliminar. Apuração Comissão: 2 ou mais servidores estáveis Cautelares Administrativas Instrução Probatória Defesa: 30 dias Relatório Prazo: 180 dias c/ possibilidade de prorrogação Julgamento Autoridade Máxima de órgão ou entidade Possibilidade de delegação Prévia manifestação do órgão jurídico Penalização Recurso???

Controladoria-Geral da União CGU LEI Nº /2013 Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar os atos ilícitos Utilizar-se de interposta PJ ou PF Dificultar ou intervir em investigações ou fiscalizações Ilícitos em licitações e contratos 

Controladoria-Geral da União CGU LEI Nº /2013 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo de licitação Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato da licitação Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem Fraudar licitação pública ou contrato Criar, de modo fraudulento ou irregular, PJ para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

Controladoria-Geral da União CGU LEI Nº /2013 Preocupação com a corrupção praticada por PJs em contratações públicas Paralelismo com os tipos penais da Lei nº 8.666/1993 Expansão dos ilícitos administrativos previstos nas leis de licitações e contratos Não afasta a responsabilização por infrações às leis de licitações e contratos

Controladoria-Geral da União CGU LEI Nº /2013 Coexistência de dois âmbitos de processos administrativos relacionados a licitações e contratos Rito detalhado da Lei /2013 x Rito simplificado da Lei 8.666/1993 Risco de apurações e decisões divergentes acerca dos mesmos fatos: INSEGURANÇA Necessidade de apuração conjunta quando o ato for tipificado tanto na Lei /2013 quanto em normas de licitações e contratos

Controladoria-Geral da União CGU OBRIGADO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A, Ed. Darcy Ribeiro Brasília – DF