Espaços Territoriais Especialmente Protegidos

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Transcrição da apresentação:

Espaços Territoriais Especialmente Protegidos Conceito Legal Regime Jurídico Especial, de Direito Público Fatos Geradores da proteção dos Espaços Espaços Protegidos

Conceito e Regime Jurídico São porções do território, destacadas das demais pelo Poder Público, com vistas a proteção de valores relacionados ao meio ambiente Em face do interesse público envolvido, relativo ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, esses espaços se submetem ao regime jurídico de direito público que impõe restrições ao uso do solo e dos outros recursos naturais. MP 2.166-67/01

Fatos Geradores Existência de ecossistemas raros Existência de uma vegetação remanescente de um bioma degradado – Mata atlantica Necessidade de proteção de bens ambiente específicos – aves migratorias Necessidade de manutenção da cobertura vegetal protetora de recursos hídricos e do solo Necessidade de manutenção da cobertura vegetal, nas propriedades privadas – Reserva Legal

Diplomas Legais CF art.225 Código Florestal Lei 4.771/1965 estabelece as APP e a Reserva Legal Lei 9.985/2000 dispõe sobre o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação e as Reservas da Biosfera Lei 11.428/2006 trata da Mata Atlântica

APP – Área de Preservação Permanente Coberta ou não por vegetação nativa com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Regime Jurídico – Acompanham a propriedade do solo, ocorre em área públicas e privadas em unidades de conservação e outros espaços protegidos. O proprietário não poderá fazer intervenções na área nem suprimir sua vegetação tão pouco receberá indenização pela limitação administrativa imposta pelo uso. MP2.166-67/2001 que alterou o CF.

Supressão de vegetação em APP Eliminação da cobertura vegetal da área Eventual e de baixo impacto ambiental Por interesse social e ou utilidade pública

Contravenção e crimes contra a APP Código Florestal art. 26 Lei 9.605/98

Reserva Legal Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, á conservação e reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da biodiversidade e ao abrigo de fauna e flora nativas. Ocorre apenas na área rural Regime jurídico – em face da sua finalidade protetora do meio ambiente, impõe restrições ao uso da propriedade, sem gerar indenização, Esta área poderá ser utilizada para apicultura e ecoturismo.

Percentuais Mínimos 80% na propriedade rural situada na Amazônia Legal 35% na propriedade rural situada em área de serrado na Amazônia Legal 20% na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação e em área de campos gerais nativa localizada nas demais regiões do país

Observações A área deverá ser averbada na inscrição da matricula do imóvel no órgão competente Quando não for possível haverá a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta TAC celebrado entre o possuidor e o órgão ambiental estadual ou federal competente Essa área fica isenta de pagamento de ITR As Áreas de Preservação Ambiental vêem sendo liberadas para a implantação de obras e outras atividades, em casos excepcionais, movimento em sentido contrario acontece com a Reserva Legal

Indenização de Cobertura Vegetal de APP e RL STJ expõem três posicionamentos 1. Aplicabilização da indenização pela cobertura vegetal 2. Inaplicabilidade de indenização na área determinada Serra do Mar – Mata Atlântica 3. Aplicabilidade de indenização quando ficar comprovada a possibilidade de uso

SNUC – Sistema de Unidades de Conservação UC-Espaço natural com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder publico com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Lei 9.985/oo – fixa critérios e regras para a criação e implantação , como também estabelece as condições pára a gestão dos mesmos,com vistas a dar efetividade a sua proteção. Quatro finalidades da SNUC Conservação da natureza, aproveitamento, pesquisa cientifica e uso econômico sustentável de seus componentes

UC Unidades de Conservação 1.Estações ecológicas 2.Reservas Ecológicas 3.Áreas de Proteção Ambiental 4.Parques Nacionais, Estaduais e Municipais 5.Reservas Biológicas 6.Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais 7.Monumentos Naturais 8.Jardins Botânicos 9.Jardins Zoológicos 10.Hortos Florestais