D&O.

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Transcrição da apresentação:

D&O

D&O Conceito: Como funciona o Seguro D&O (Directors & Officers) Responsabilidade Civil dos Administradores Contratação: O seguro é contratado e pago pela pessoa jurídica. Segurados: É um seguro coletivo e cobre todos os administradores que hoje atuam na empresa tomadora e suas controladas, bem como os que vierem a ingressar durante a vigência e aqueles que já tiverem ocupado essa função antes do início de vigência da apólice. Todos os administradores, tais como conselheiros, diretores, gerentes, supervisores e equivalentes que detenham poderes que impliquem no exercício de tomada de decisões e autoridade diretiva na empresa estão garantidos. A cobertura é extensiva a cônjuges, herdeiros, representantes legais e espólio. Obs.: O D&O é uma apólice aberta (não nominal).

D&O Conceito de Seguro D&O: Importância Segurada: É definida pela PJ tomadora e atende a todos os segurados simultaneamente. O que está coberto? Reclamações de terceiros contra os segurados, relacionados aos atos de gestão praticados no exercício das atribuições da administradora da sociedade. A cobertura se divide em duas etapas: 1- Custos de defesa: custos de processos e honorários advocatícios 2- Condenações pecuniárias “A contratação de um Seguro D&O não pode estar pontuada pela possibilidade concreta e visível da ocorrência de um sinistro, mas sim pelo anseio de proteção contra um acontecimento futuro, incerto e não mensurável.”

D&O Conceito de Seguro D&O: Início em 1997/1998 Aon Brasil: tem hoje mais de 130 clientes com apólices de D&O e aproximadamente 25% dos prêmios emitidos em todo o mercado local Aproximadamente 750 apólices vigentes de D&O no mercado brasileiro (2006) Volume de prêmios emitidos em 2006: aproximadamente R$ 120.000.000 Limites contratados por apólice: entre R$ 1.000.000 e US$ 100.000.000 Taxas médias de D&O em torno de 1% a 3% sobre o limite contratado, podendo sofrer reduções ou agravamento conforme características do risco

D&O Riscos Legais: NOVO CÓDIGO CIVIL Lei 10.406 de 10/01/2002 O NCC revoga o Código Civil de 1916, a primeira parte do Código Comercial (Direito Comercial Terrestre) e o Decreto nº 3.708/10 (Ltdas.). Com relação à responsabilidade civil dos sócios, as regras gerais não foram alteradas, mas é importante ressaltar a inclusão do art. 50 do NCC: Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

D&O Riscos Legais: Art. 942 - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Art. 1016 - Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. A LEI DAS S/A (n° 640476) Art. 158 - Os administradores respondem pessoalmente por prejuízos que causarem.

D&O Riscos Legais: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 135, III - Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei e contrato/estatuto social. OUTROS DIPLOMAS LEGAIS Código de Defesa do Consumidor Lei de Economia Popular Lei de Falências e Concordatas Lei Antitruste Direito Administrativo Sociedades Limitadas Meio Ambiente Direito Previdenciário Código Penal

D&O Principais Coberturas: Reclamações nas quais o(s) segurado(s) seja(m) demandado(s) por débitos tributários, trabalhistas e previdenciários da empresa onde atua(m) Reclamações de quaisquer credores da empresa tomadora do seguro contra o segurado (administradores) Reclamações que a própria empresa tomadora do seguro possa mover contra os segurados (diretores, membros de conselho, executivos em geral) Reclamações que os sócios ou acionistas da empresa tomadora possam mover contra os segurados, independentemente do percentual de ações ou cotas detido por cada um Garantia expressa de cobertura de despesas de defesa para processos nos quais se discuta um possível ato doloso do segurado (civil e criminal)

D&O Principais Coberturas: Reclamações contra os segurados decorrentes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa tomadora do seguro Reclamações contra os segurados decorrentes de danos corporais sofridos por empregados e terceiros, relacionados às atividades da empresa Limite especial de cobertura para processos de natureza ambiental movidos contra os segurados Processos de natureza administrativa contra os segurados (inclusive órgãos governamentais reguladores e fiscalizadores, tribunais de contas, inquéritos policiais, etc.) Reclamações contra os segurados em virtude de erros e omissões na prestação de serviços profissionais da empresa

D&O Principais Coberturas: Penalidade de multa administrativa ou contratual contra os segurados (somente custos de defesa, incluindo depósitos judiciais ou administrativos, reembolsável em caso de condenação) Demais situações em que o segurado possa ser pessoalmente responsabilizado em virtude da posição que ocupa na empresa tomadora, exceto os riscos excluídos Principais Exclusões: Atos dolosos (o segurado tem o direito a receber as despesas de defesa até o fim do processo) Reclamações preexistentes no momento da contratação Multas e garantias (salvo com relação à defesa) Reclamações sobre fatos não inerentes à posição de administrador

D&O Características Gerais: Livre escolha dos profissionais para defesa do segurado (com aprovação final da seguradora) Adiantamento dos valores referentes aos custos de defesa à medida que as despesas forem incorridas Seguro coletivo que protege todas as pessoas físicas que possuam poderes de gestão na empresa contratante, incluindo diretores, membros de conselhos, gerentes, supervisores e procuradores, entre outros. Cobertura retroativa para fatos geradores ocorridos antes do início de vigência da apólice Continuidade da cobertura por até 4 anos, caso a apólice não seja renovada Cobertura para executivos de empresas controladas pela contratante Cobertura para perdas sofridas pelo cônjuge do segurado, em virtude do regime de união civil

Período de Retroatividade Período de Vigência da Apólice Características Gerais: Prazos das reclamações para cobertura Retroatividade ilimitada para fatos geradores desconhecidos pelo segurado e/ou tomador Prazo complementar de 3 anos para apresentações de reclamações provenientes do período inicial até o fim da vigência da apólice sem prêmio adicional Prazo suplementar (1 ano) mediante pagamento de prêmio adicional (% do prêmio anual) 01/01/2007 Período de Retroatividade Período de Vigência da Apólice 01/01/2008 01/01/2011 Prazo Complementar 01/01/... 01/01... Prazo Suplementar

D&O Principais Critérios de Avaliação do Risco: Estrutura econômico-financeira da empresa (receita, exportações, lucro, índices de liquidez, empréstimos, aquisições, fusões, reestruturação, expansão, composição do capital social etc.) Passivos judiciais Governança corporativa Reputação dos sócios/empreendedores Setor de atividade Tempo de atividade Oferta pública de valores mobiliários Política de distribuição de dividendos Organograma societário (extensões de cobertura) “Business Plan” (empresas recém-constituídas ou com patrimônio líquido negativo)

Obrigado