Vigiar e Punir Segunda parte PUNIÇÃO Michael Foucault Vigiar e Punir Segunda parte PUNIÇÃO
Capítulo I A PUNIÇÃO GENERLIZADA
Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a morte só seja imputada contra os culpados assassinos, e sejam abolidos os suplícios. É preciso que a justiça criminal puna em vez de se vingar.
Necessidade de castigos sem suplício a fim de respeitar a humanidade do criminoso. Humanidade descoberta no criminoso utilizada como fronteira legítima do poder de punir, como medida do poder do soberano.
Suavização dos crimes antes da suavização das lei, como se as práticas ilegais tivessem afrouxado o cerco sobre o corpo e se tivesse dirigido a outros alvos.
Confusão entre as instâncias tornando a justiça penal lacunosa e irregular. Poder excessivo dos juízes e ainda mais excessivo dos reis gerando má economia do poder.
Primeiros objetivos da reforma do poder de castigar: Fazer da punição e da repressão das ilegalidades uma função regular, coextensiva à sociedade; não punir menos, mas punir melhor; punir talvez com uma severidade atenuada, mas para punir com mais universalidade e necessidade; inserir mais profundamente no corpo social o poder de punir.