Orientações e critérios para pagamento de bolsas FNDE

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Profª. Drª. Cenidalva Miranda de Sousa Teixeira Pró-Reitora de Assistência Estudantil UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRO-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL.
Transcrição da apresentação:

Orientações e critérios para pagamento de bolsas FNDE Eduardo Pertille Costa Leite Assessor Administrativo e Financeiro – SEAD gerencia@sead.ufrgs.br Laura Wunsch Técnica em Assuntos Educacionais – SEAD assessoria.projetos@sead.ufrgs.br

Bolsas FNDE Programa Pró-Licenciatura (Pró-Lic) Graduação (Música, Pedagogia, Ciências Biológicas, Letras Inglês, Letras Espanhol, Geografia e Artes Visuais) Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) Graduação Especialização Extensão

Legislação bolsas FNDE LEI Nº 11.273, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006 e LEI Nº 11.502, DE 11 DE JULHO DE 2007 Regulamentações: Programa Pró-Lic - RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 049 de 29 de dezembro de 2006. Programa UAB - RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 8 de 30 de abril de 2010.

Pró-Licenciatura A concessão de bolsas de que trata a Resolução se dará aos professores nas funções de: Pesquisadores – R$ 1.000,00 (experiência de 3 anos magistério superior) Formadores – R$ 800,00 (formação em nível superior e experiência de 1 ano no magistério) Tutores – R$ 600,00 (formação em nível superior e experiência de 1 ano no magistério) Professores cursistas – R$ 100,00 (professores em exercício da rede pública de ensino)

Universidade Aberta do Brasil Tutor: R$ 765,00 mensais. Requisitos: formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pósgraduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação. Coordenador de curso – R$ 1.400,00 mensais. Requisitos: experiência de 03 (três) anos no magistério superior.

Coordenador de tutoria, professor-pesquisador e professor-pesquisador conteudista – R$ 1.300,00 mensais. Requisitos: experiência de 03 (três) anos no magistério superior. Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 mensais.

A bolsa não é um salário: a atividade do bolsista não configura um vínculo empregatício. Assim, o bolsista só está apto a receber a bolsa enquanto estiver desempenhando as funções no curso, sem direito à licenças e atestados. Não é permitido acumular bolsas de agências públicas de fomento, por exemplo: receber no mesmo período uma bolsa por um curso UAB e outra por um curso Pró-Lic; professores que recebem bolsa CNPQ não podem receber bolsa UAB. Exceção: Só é permitida a acumulação de bolsa de tutoria UAB com a bolsa de mestrado/doutorado CAPES (não REUNI).

Trâmite das bolsas UAB Coordenador do curso envia formulários e documentação comprobatória dos requisitos para receber a bolsa para o núcleo UAB/UFRGS; Núcleo UAB/UFRGS confere a documentação, colhe assinatura do coordenador UAB, efetua o cadastro no sistema (SGB), arquiva uma via original do formulário e cópia da documentação e envia a outra via original do formulário à UAB/CAPES em Brasília; Após o recebimento dos formulários a UAB/CAPES libera os bolsistas para constarem nos lotes de pagamento; Coordenadores de cada curso informam ao núcleo UAB/UFRGS mensalmente quais os bolsistas estão trabalhando e devem receber o pagamento;

Em um dia pré-determinado do mês a UAB/CAPES libera o lote de pagamentos no sistema, o núcleo UAB/UFRGS informa, a partir das planilhas dos coordenadores de curso, os bolsistas a receber; As bolsas são pagas até o 15º dia útil do mês subsequente, sendo que podem ocorrer atrasos; O bolsista recebe um cartão benefício exclusivo para saque da bolsa. Este cartão deve ser retirado na agência do Banco do Brasil informada no formulário de cadastro e costuma demorar em torno de um mês a partir da 1ª autorização no sistema;

Informações Importantes Os bolsistas podem consultar no site do FNDE (http://www.fnde.gov.br) seu nº de benefício, com o qual poderão efetuar o saque caso a bolsa "chegue" antes do cartão, NO ENTANTO, este dado só aparece depois que o FNDE processa os pagamentos das bolsas. Assim, tem que se aguardar a liberação do primeiro pagamento do bolsista no FNDE para que apareça o seu nº do benefício. Neste mesmo site é possível consultar a declaração de rendimentos recebidos para DIPF. O bolsista no momento em que assina o formulário de cadastramento e termo de compromisso assume a responsabilidade de conhecer a legislação e atender aos requisitos exigidos.

O fluxo de informações para dúvidas sobre as bolsas nos cursos funciona da seguinte maneira: Tutor – Coordenador de Tutoria – Coordenação de Curso – Núcleo UAB/UFRGS – UAB/CAPES (se necessário) – Núcleo UAB/UFRGS retorna ao curso. Os processos seletivos para tutoria na UAB ocorrem via edital público sob responsabilidade de cada curso. Alguns cursos selecionam os tutores para atuar em disciplinas específicas, alternando durante o curso; outros selecionam os tutores para atuar durante toda duração do curso em todas as disciplinas.