IX ENCONTRO NACIONAL DO CONACI

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Políticas públicas pela diversidade. fundamentos legais Constituição de 1988 emenda nº 48, de 2005: Plano Nacional de Cultura.
Advertisements

Ministério do Turismo Projeto de Lei Geral do Turismo Projeto de Lei Geral do Turismo Histórico 10/10/2003 ABIH MANIFESTO-SE AO SECRETÁRIO DE POLÍTICAS.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
UNIJUÍ- UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO DE HISTÓRIA TEORIA DO ESTADO CONTEMPORÂNEO PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE.
Padrão Técnico de Controle Interno – PTCISP - Função Corregedoria 1ª etapa: 03 e 04 de novembro de 2009 PE – DF e PR Grupo de Trabalho CONACI.
AGENDA AGENDA Participação e Controle Social: Breve Contexto Nacional
MARCO LEGAL DO CONTROLE INTERNO PREVENTIVO NO ESTADO DO CEARÁ
Jurisdição e Competência
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO fevereiro/2009 COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEED COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS CURITIBA, FEVEREIRO DE 2013.
Atividades e atos administrativos
DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS
DIRETORIA DE GESTÃO DO PLANEJAMENTO E DESCENTRALIZAÇÃO DA SAÚDE
LEI ORGÂNICA – PASSO A PASSO
PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Outubro de.
Ministério da Cultura.
Plano Plurianual Participativo 2008 – 2011
Pauta da 1ª Reunião Preparatória
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
Política Nacional do Meio Ambiente CONAMA
Objetivos do Trabalho Mapa Estratégico - Senado Federal
METODOLOGIA NA ESCOLA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
Missão do IMPARH Ser instrumento de apoio à gestão do município de Fortaleza, através de suas atividades de Seleção, Formação e Capacitação de Servidores.
Manual de Controle Interno Aplicado ao Setor Público - MCIASP
Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro
GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)
SISTEMA DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL. A Lei de 30 de outubro de 2013 que criou a Controladoria Geral do Estado foi regulamentada pelo Decreto.
GT-02 – SAÚDE (Junho ). Acompanhamento das matérias em tramitação no Congresso Nacional que tratam de ações em serviços públicos em saúde e da regulamentação.
DIREITO CONSTITUCIONAL II
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
DIREITO CONSTITUCIONAL 2 Aula 07 - Poder Legislativo
AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013
XI Congresso da CONDSEF
Membros do CONACI Ceará Ceará Minas Gerais Minas Gerais Rio de Janeiro Rio de Janeiro Grupo de Trabalho do CONACI.
Proposta de encaminhamentos SITUAÇÃO DO ENVIO DOS RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO – RAG DE 2007 E 2008 NO ESTADO DA BAHIA.
Direito Constitucional I
Relatório Trimestral de Atividades do GEFIN 3º Trimestre de 2010 Célia Carvalho (MG) Fadua Cruz –(PR).
O PAPEL DO LEGISLATIVO NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
A OUVIDORIA E O CONTROLE INTERNO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Edson Luiz Vismona Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – ABO
Política Estadual de Convivência com o Semiárido Reunião – Conselhos Estaduais Casa Civil
APRESENTAÇÃO Outubro de 2008 PROFISCO – Linha de Crédito para a Modernização da Gestão Fiscal.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
Seminário O controle interno governamental no Brasil Velhos Desafios, Novas Perspectivas 14 a 16 de Maio Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná.
Regulamenta o acesso à informação previsto na CF Abrange todos os entes, poderes, órgãos e entidades Para implantação exige um conjunto de iniciativas.
O CEE e o Sistema Estadual de Educação Superior
O LEGISLATIVO MUNICIPAL
VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro.
Fórum Nacional de Educação
REGIMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)
LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA LOAT. BREVE HISTÓRICO n Absolutismo = Estado Nacional e Soberano (Rei) Expropriação funções dos Senhores Feudais.
GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)
O controle interno no Brasil – Situação atual e perspectivas futuras
PROJETO DE LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PL 6047/2005.
SUS - LEGISLAÇÃO ANGELA CARNEIRO.
PORTARIA 2344 de 06 de outubro de 2009 ASPLAN /GASEC.
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
 Título III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Capítulo II - Da União Capítulo III - Dos Estados Federados.
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
Grupo de Trabalho Parceria com o Banco Mundial Estruturas de Controle Interno Estaduais.
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
PEC 45/2009 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL R OBERTO P AULO AMORAS Auditor Geral do Estado Endereço : Rua Domingos Marreiros Nº 2001 Bairro: Fátima -
PODER LEGISLATIVO INTRODUÇÃO.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
NORMAS GERAIS DO CONTROLE INTERNO PROJETO DE LEI NACIONAL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO.
Encontro Paranaense dos Gestores Municipais do SUS
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal Requerimento n° 81/2015 “Solicita.
Transcrição da apresentação:

IX ENCONTRO NACIONAL DO CONACI PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2009 Histórico Avanços e Desdobramentos Tramitação e Emendas Desafios Oportunidades Belém – Pará - Setembro/2013

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Histórico I. Reunião Técnica do CONACI em Aracaju, dias 1º e 02/12/2008, por deliberação do III Encontro em Pernambuco. II. Aprimoramento do Anteprojeto de Lei Orgânica Nacional do Controle Interno. III. Participação dos estados de SE, CE, RN, PE, PI, MA, TO, MG e DF. IV. Elaboração da proposta de redação da PEC.

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Texto Original “Art. 37……………………………… XXIII – As atividades do sistema de controle interno na União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a que faz referencia o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração publica, contemplarão em especial as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras especificas, na forma da lei.”

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Avanços Inserção do Controle Interno no Capítulo da Administração Pública. Essencialidade das atividades de Controle Interno. Encarreiramento dos servidores, possibilitando a capacitação permanente para atuar em todas as funções do controle interno. Órgãos de Controle Interno Permanentes. Definição das macrofunções de Ouvidoria, Controladoria, Auditoria e Correição. 5 5

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Desdobramentos I. Diretrizes para o Controle Interno no Setor Público – 76 diretrizes validadas no VI Encontro Nacional em Florianópolis, em novembro de 2010. II. Incorporação da minuta de anteprojeto de lei orgânica do controle interno ao capítulo que trata da matéria no Projeto de Lei de Qualidade Fiscal – PLS 248/2009. 6 6

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Tramitação Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado – Parecer 358/2012. Calendário Especial para inclusão na ordem do dia das Sessões Deliberativas – Requerimento 875/2013. Inclusão na pauta do Plenário do Senado Federal – Sessões dos dias 22 e 27/08/2013 e 03 e 04/09/2013. Incluída na Ordem do Dia da Sessão de 26/09/2013. III. Emendas de Plenário nºs 3 e 4. 7 7

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 “Suprima-se do inciso XXIII, do Art. 1o. da Proposta de Emenda a Constituição no. 45/2009, a expressão “ouvidoria”. 8 8

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 “XXIII – As atividades do sistema de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a que faz referencia o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração publica, contemplarão em especial as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras especificas na forma da lei, e por outros servidores e militares, devidamente habilitados para essas atividades, em exercício nas unidades de controle interno dos comandos militares.” 9 9

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Texto incorporando as emendas 03 e 04 "XXIII - As atividades do sistema de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que faz referência o art. 74, são essenciais ao funcionamento da administração pública e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente e exercidas por servidores civis, organizados em carreiras específicas, e militares, devidamente habilitados para essas atividades, cabendo a cada ente a sua regulamentação." 10 10

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Texto incorporando as emendas 03 e 04 Justificativa A exclusão das funções e inclusão dos militares não compromete a essência do texto original e não impede que cada ente defina por lei as funções que devem compor o escopo do controle interno, bem como os requisitos funcionais dos militares que atuarão no controle interno. Por sua vez, a exclusão da ouvidoria e manutenção das demais funções, impedira que esta função venha a ser incluída por legislação derivada, engessando os estados que já contemplam a ouvidoria no controle interno. 11 11

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Desafios Aprovação da PEC no Senado Federal. Estratégia para ação politica na Câmara Federal: Articulação dos controladores estaduais junto aos deputados federais de cada estado; Envolver a estrutura das ouvidorias estaduais, inclusive do Sistema Único de Saúde – SUS. 12 12

Proposta de Emenda Constitucional 45/2009 Oportunidades Emendas as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais – EC 75/2012 do Ceara. Regulamentação das macrofunções do controle interno correspondentes diretrizes pelos entes da federação. Inclusão das funções do Controle Interno no Projeto de Lei de Qualidade Fiscal. 13 13

Email: joao.melo@cge.ce.gov.br Obrigado! João Alves de Melo Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará Email: joao.melo@cge.ce.gov.br Telefone: (85) 3101-3467