REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

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Transcrição da apresentação:

REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS Ana Paula Cavalcante Brasília – DF, 29 de janeiro de 2013.

REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE Conceito: São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da Saúde, 2010 – Portaria 4.279, de 30/12/2010).

CARACTERÍSTICAS DA RAS Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo ABS como centro de comunicação Centralidade nas necessidades de saúde da população Responsabilização por atenção contínua e integral Cuidado multiprofissional Compartilhamento de objetivos e compromissos com resultados sanitários e econômicos

REDES TEMÁTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE PRIORITÁRIAS DO MS Rede Cegonha Rede de Atenção Psicossocial Rede de Atenção ás Urgências e Emergências Informação Qualificação/Educação Regulação Promoção e Vigilância à Saúde Rede de Atenção às doenças e condições crônicas Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência ATENÇÃO BÁSICA “PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA -  impactos assistenciais e econômicos sobre diferentes perspectivas”

FINALIDADE DA RUE A organização da rede tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna. Fátima, Mércia e Renato, Minhas dúvidas estão destacadas em roxo (conversarei sobre elas, com a dra Maria do Carmo, nesta quinta-feira, como combinamos). Minhas sugestões estão destacadas em azul. Sugiro que a ordem da apresentação, se possível, seja revista. Os leads “emplacáveis” são a ampliação dos leitos e o atendimento domiciliar (“home care”). UPAs e Samu são temas requentados do ponto de vista da imprensa...

REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS PROMOÇÃO E PREVENÇÃO SALA DE ESTABILIZAÇÃO FN - SUS SAMU 192 UPA 24H HOSPITAL ATENÇÃO DOMICILIAR Acolhimento Qualificação profissional Informação Regulação ATENÇÃO BÁSICA ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E MAIOR RESOLUTIVIDADE

A operacionalização da Rede de Atenção às Urgências FASES DA OPERACIONALIZAÇÃO DA RUE A operacionalização da Rede de Atenção às Urgências I - Fase de Adesão e Diagnóstico II - Fase do Desenho Regional da Rede III - Fase da Contratualização dos Pontos de Atenção IV - Fase da Qualificação dos Componentes V - Fase da Certificação I - Fase de Adesão e Diagnóstico: a) apresentação da Rede de Atenção às Urgências nos Estados e no Distrito Federal; b) realização de diagnóstico e aprovação da região inicial de implementação da Rede de Atenção às Urgências na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nos Estados e no Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF); e c) instituição de Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências, formado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e apoio institucional do Ministério da Saúde, que terá como atribuições: 1. mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase; 2. apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da rede; 3. identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e 4. monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede. II - Fase do Desenho Regional da Rede: a) realização de análise da situação dos serviços de atendimento às urgências, com dados primários, incluindo dados demográficos e epidemiológicos, dimensionamento da demanda das urgências, dimensionamento da oferta dos serviços de urgência existentes e análise da situação da regulação, da avaliação, do controle, da vigilância epidemiológica, do apoio diagnóstico, do transporte para as urgências, da auditoria e do controle externo, pela Comissão Intergestores Regional (CIR) e pelo CGSES/DF, com o apoio da Secretaria de Saúde; b) elaboração da proposta de Plano de Ação Regional, com detalhamento técnico de cada componente da Rede, contemplando o desenho da Rede Atenção às Urgências, metas a serem cumpridas, cronograma de implantação, mecanismos de regulação, monitoramento e avaliação, o estabelecimento de responsabilidades e o aporte de recursos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios envolvidos; c) aprovação do Plano de Ação Regional na CIR, no CGSES/DF e na CIB; e d) elaboração dos Planos de Ação Municipais dos Municípios integrantes da CIR, em consonância com o Plano de Ação Regional; III - Fase da Contratualização dos Pontos de Atenção: a) contratualização pela União, pelo Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município dos pontos de atenção da Rede de Urgência e Emergência, observadas as responsabilidades definidas para cada Componente da Rede de Atenção às Urgências no desenho regional; e b) instituição do Grupo Condutor Municipal em cada Município que compõe a CIR, com apoio institucional da SES; IV - Fase da Qualificação dos Componentes: a qualificação dos Componentes da Rede de Atenção às Urgências será definida na portaria específica de cada um dos Componentes, onde constarão as responsabilidades que deverão ser cumpridas e as ações que serão desenvolvidas; e V - Fase da Certificação: a certificação será concedida pelo Ministério da Saúde aos gestores do SUS, após a etapa de qualificação dos Componentes da Rede de Atenção às Urgências, com avaliação periódica. § 1º O Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências no Distrito Federal será composto pela Secretaria de Saúde e pela CGSES/DF, com apoio institucional do Ministério da Saúde, e terá as mesmas atribuições do Grupo Condutor Estadual, descritas na alínea "c" do inciso I do art. 13. § 2º O Plano de Ação Regional e o Plano de Ação Municipal serão os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da Rede de Urgência e Emergência, assim como para o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede pelo Grupo Condutor Estadual e pelo Ministério da Saúde. § 3º A contratualização dos Pontos de Atenção é o meio pelo qual o gestor, seja ele o Município, o Estado, o Distrito Federal ou a União, estabelece metas quantitativas e qualitativas do processo de atenção à saúde, com o(s) ponto(s) de atenção à saúde da Rede de Atenção às Urgências sob sua gestão, de acordo com o Plano de Ação Regional e os Planos de Ação Municipais.

SALA DE ESTABILIZAÇÃO Local de estabilização de pacientes críticos/graves, de funcionamento 24 horas, vinculado a uma unidade de saúde, articulado e conectado aos outros níveis de atenção para posterior encaminhamento à rede de atenção a saúde em regiões de vazios assistenciais. A instalação da SE poderá ser feita em serviços de saúde, públicos ou filantrópicos, preferencialmente em Hospitais de Pequeno Porte, habilitados ou não, com até 30 (trinta) leitos e fora da área de abrangência de UPA 24 horas, podendo também ser instalada em outras unidades tipo Unidade Básica de Saúde (UBS) e Unidade Mista, desde que garantidas às condições para seu funcionamento integral por 24 horas em todos os dias da semana.

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA Componente da rede de atenção às urgências, que objetiva ordenar o fluxo assistencial e disponibilizar atendimento e transporte adequado, rápido e resolutivo a vítimas acometidas por agravos à saúde de natureza clínica, cirúrgica, gineco-obstétrica, traumática e psiquiátricas, reduzindo a morbimortalidade.

CUSTEIO DAS UNIDADES MÓVEIS I - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: (USB) Unidade habilitada - R$12.500,00/mês; Unidade habilitada e qualificada - R$ 20.875,00/mês; II - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre (USA): Unidade habilitada -R$27.500,00/mês; Unidade habilitada e qualificada - R$ R$ 45.925,00/mês; III - Equipe de Aeromédico: Aeronave habilitada - R$27.500,00/mês; e aeronave habilitada e qualificada - R$ R$ 45.925,00/mês; IV - Equipe de Embarcação: Embarcação habilitada - R$27.500,00/mês; Embarcação habilitada e qualificada -R$ R$ 45.925,00/mês; V - Motolância: Motolância habilitada - R$7.000,00/mês; VI – Veículos de Intervenção Rápida (VIR): VIR habilitado -R$27.500,00/mês; VIR habilitado e qualificado - R$ R$ 45.925,00/mês. Para os Estados da Região Norte e Amazônia legal há um acréscimo de 30% no valor de custeio.

Central de Regulação Médica das Urgências SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA Central de Regulação Médica das Urgências Estrutura física constituída por profissionais médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica (TARM) e rádio operadores (RO) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contra referências dentro de uma Rede de Atenção Para novos projetos, a cobertura de 01 central deve abranger uma população até 350.000 hab. Para custeio, o MS repassará recursos de R$ 30.000,00 a R$ 244.000,00 para centrais habilitadas e de R$ 50.100,00 a R$ 407.480,00 para centrais qualificadas, a depender do porte populacional.

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) é o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo compor uma rede organizada de atenção às urgências. I - UPA Nova: UPA 24h que receberá incentivo financeiro de investimento para nova construção e para aquisição de mobiliário, materiais permanentes e equipamentos; II - UPA Ampliada: UPA 24h que receberá incentivo financeiro de investimento para acréscimo de área a uma edificação já existente e cadastrada no SCNES, para aquisição de mobiliário, materiais permanentes e equipamentos.

CLASSIFICAÇÃO DAS UPAS: População da área de abrangência Área física mínima Nº de atendimentos médicos em 24 horas Nº mínimo de médicos por plantão Nº mínimo de leitos de observação Porte I de 50.000 a 100.000 hab. 700 m² até 150 pacientes 2 7 Porte II de 101.000 a 200.000 hab. 1000 m² até 300 pacientes 4 11 Porte III de 201.000 a 300.000 hab. 1300 m² até 450 pacientes 6 15

UPA NOVA HABILITADA E QUALIFICADA UPA AMPLIADA E REFORMADA CUSTEIO MENSAL DA UPA UPA NOVA HABILITADA UPA Custeio Porte I R$ 100.000,00 Porte II R$ 175.000,00 Porte III R$ 250.000,00 UPA NOVA HABILITADA E QUALIFICADA UPA Custeio Porte I R$ 170.000,00 Porte II R$ 300.000,00 Porte III R$ 500.000,00 UPA AMPLIADA E REFORMADA UPA Custeio Porte I R$ 100.000,00 Porte II R$ 175.000,00 Porte III R$ 300.000,00

FORÇA NACIONAL DO SUS - FN-SUS A Força Nacional de Saúde do SUS objetiva aglutinar esforços para garantir a integralidade na assistência em situações de risco ou emergenciais para populações. Hospital de campanha Portaria GM nº 2952 de 14/12/2011: regulamenta o Decreto nº 7.616 de 17/11/2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS).

COMPONENTE HOSPITALAR O componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências será constituído pelas Portas Hospitalares de Urgência, pelas enfermarias de retaguarda clínicas, pelas unidades de cuidados prolongados, pelos leitos de cuidados intensivos e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias.

CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS PORTAS DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA PRIORITÁRIAS Requisitos Hospital - mínimo 100 leitos cadastrados no SCNES. Referência regional - mínimo, de 10% dos atendimentos de outros municípios; Habilitação em pelo menos uma das 3 Linhas de Cuidado prioritárias, cardiovascular, neurologia/neurocirurgia ou traumatologia ou referência em pediatria Qualificação Estabelecer e implantar protocolos de classificação de risco, clínico, e de procedimentos administrativos no hospital; Estar articulado com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Unidades de Pronto Atendimento – UPA e com outros serviços da rede de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência, ordenados através das Centrais de Regulação regional; Possuir equipe multiprofissional compatível com seu porte, de forma horizontal.

INVESTIMENTO PARA PORTA PRIORITARIA HOSPITALAR DA RUE Readequação física e tecnológica das Portas Hospitalares Qualificadas de atendimento às demandas espontâneas e referenciadas de urgências clínicas, cirúrgicas e/ou traumatológicas, que funcione nas 24h (vinte quatro horas) do dia, todos os dias da semana, e que compõe uma rede organizada de atenção às urgências – Valor de: R$ 3.000.000,00 mediante convênio.

CUSTEIO MENSAL DIFERENCIADO SEGUNDO PORTE HOSPITALAR I - Portas Hospitalares de Urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos, classificados como Hospital Geral. R$ 100.000,00 (sem habilitação em alta complexidade) II - Portas Hospitalares de Urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos, classificados como Hospital Especializado Tipo I. R$ 200.000,000 (01 habitação de AC) III - Portas Hospitalares de Urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos classificados como Hospital Especializado tipo II. R$300.000,00 (02 habilitações em AC)

Custeio: R$ 300,00/dia para leito novo e já existente qualificado* LEITOS DE RETAGUARDA CLÍNICA Criação de incentivo para os hospitais disponibilizarem enfermaria específica de leitos clínicos para retaguarda aos atendimentos de urgência/emergência, após pactuação junto aos gestores. Qualificação de leitos clínicos existentes: hospitais públicos – 2 leitos novos/1 existente qualificado. hospital privados – 1 leito novo/1 existente qualificado Custeio: R$ 300,00/dia para leito novo e já existente qualificado*

LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA Criação de incentivo para hospitais disponibilizarem unidades específicas para pacientes críticos como retaguarda aos atendimentos de urgência/emergência, após pactuação com os gestores. Investimento : R$ 100.000,00 por leito Custeio: R$ 800,00/dia por leito

LEITOS DE CUIDADOS PROLONGADOS Criação de incentivo para os hospitais que disponibilizarem leitos de cuidados prolongados( Unidades de Internação em Cuidados Prolongados-UCP e Hospitais Especializados em Cuidados Prolongados-HCS) para retaguarda aos atendimentos de urgência/emergência. Investimento: R$ 10.000,00 por leito Custeio do leito/dia : R$ 300,00 até o 61º dia de internação, R$200,00 até o 91° e a partir daí o valor atual da AIH.

Inovações Tecnológicas em Linhas de Cuidado Prioritárias Trauma Aguardando publicação de portaria Cardiologia – IAM Pt. 2.994 de 13/12/11 “Conjunto de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de determinados riscos, agravos ou condições específicas do ciclo de vida a serem ofertados de forma oportuna, articulada e contínua pelo sistema de saúde, sendo sua implementação estratégia central para a organização e a qualificação das redes de atenção à saúde, com vistas à integralidade da atenção." (Braga, E.C., 2006) Neurologia / Neurocirurgia – AVC Pt. 665 de 12/04/12

ATENÇÃO DOMICILIAR

Planos de Ação Regional da RUE – Estado da Arte 29 Planos de Ação finalizados - (em 23 Unidades da Federação) 02 Planos Finalizados em 2011 MG (RM Belo Horizonte Ampliada ) e SE (TA do CAP) 27 Planos Finalizados em 2012: MT (Baixada Cuiabana) MS (Campo Grande e Corumbá) MS( Região Grande Dourados) AM (RM Manaus Ampliada) AM (Alto Solimões) PA (Estado todo) BA (RM Salvador Ampliada) CE (RM Fortaleza Ampliada) PE (RM Recife – 1º GERES) PI (Região Entre Rios) RN (RM Natal Ampliada) PR (RM Curitiba) RS (RM Porto Alegre Ampliada) SC (Grande Florianópolis) SC (RM Joinville) MG (Macro Norte) RJ (RM I e II) SP (Baixada Santista e Vale do Ribeira) SP (ABC) SP (Campinas) RR (Estado todo) AL (RM Maceió e Arapiraca) RO (Região de Porto Velho e Vilhena) ES (RM Vitória) MA (CIR São Luís) GO (RM Goiânia) AP (Estado todo)

10 Planos de Ação em finalização e discussão Planos de Ação Regional da RUE – Estado da Arte 10 Planos de Ação em finalização e discussão MA (Imperatriz e Codó) DF (Brasília) SP (RM São Paulo) SP (RM Alto do Tietê) TO (RM Palmas) PB (RM João Pessoa) PE (Petrolina e Caruaru) BA (Macrorregião Sul da Bahia) RJ (Médio Paraíba) AC (Região de Saúde do Baixo Acre, Alto Acre Juruá Tarauacá-Envira) SE - Estado todo (2ª etapa)

Recurso IMEDIATO ANUAL dos Planos de Ação Regionais Finalizados em 2011 e 2012 Região Norte R$ 156.529.678,44 Região Nordeste R$ 394.123.424,96 Região Centro-Oste R$ 156.298.479,57 Região Sudeste R$ 344.994.424,64  Região Sul R$ 209.137.702,08 Total: R$ 1.261.083.709,69

Total Leitos Clínicos Novos: 5532 Total de leitos clínicos/pediátricos/UTI novos e qualificados, Cuidados Prolongados, UCO e UAVC nos PAR RUE finalizados Total Leitos Clínicos Novos: 5532 Total Leitos Clínicos Qualificados: 3258 Total Leitos Pediátricos Novos: 92 Total Leitos Pediátricos Qualificados: 23 Total de Leitos UTI Adulto Novos: 2199 Total de Leitos UTI Adulto Qualificados: 2186 Total de Leitos UTI Pediátrico Novos: 330 Total de Leitos UTI Pediátrico Qualificados: 262 Total de Leitos de Cuidados Prolongados: 1355 Total de Leitos de UCO: 183 Total de Leitos de UAVC: 194

Coordenadora-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS/MS Obrigada! Ana Paula Cavalcante Coordenadora-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS/MS anapaula.cavalcante@saude.gov.br (61) 3315 6164