Audiência Pública: 09/04/2015 pedestre integração vias segurança eficiência sustentabilidade ciclista transportes desenvolvimento.

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Transcrição da apresentação:

Audiência Pública: 09/04/2015 pedestre integração vias segurança eficiência sustentabilidade ciclista transportes desenvolvimento

A mobilidade urbana é o deslocamento das pessoas e bens na cidade, utilizando para isso diferentes meios, vias e toda a infraestrutura urbana. Uma cidade com boa mobilidade urbana é a que proporciona às pessoas deslocamentos seguros, confortáveis e em tempo razoável, por modos que atendam a esses critérios e sejam bons para a sociedade e para o meio ambiente.

Lei Federal nº /01 – ESTATUTO DA CIDADE A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano, prevista no art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. Lei Federal nº /12 Art Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei. NBR nº 9.050/04 – ACESSIBILIDADE Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos.

Leitura da Proposta da Lei Complementar que Institui a Lei de Mobilidade Urbana da Estância Turística de Tupã.