SIMEPETRO RERREFINO DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO FRENTE A

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SIMEPETRO RERREFINO DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO FRENTE A 2º CONGRESSO NACIONAL SIMEPETRO RERREFINO DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO FRENTE A Resolução Conama 362/2005 28 AGOSTO 2009 Walter Françolin - Diretor Executivo

. DECRETO Nº 54.645, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 Regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976 . Da Responsabilidade Pós-consumo Artigo 19 - Os fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, por suas características, venham a gerar resíduos sólidos de significativo impacto ambiental, mesmo após o consumo desses produtos, ficam responsáveis, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, pelo atendimento das exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais e de saúde, especialmente para fins de eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final desses resíduos, bem como para a mitigação dos efeitos nocivos que causem ao meio ambiente ou à saúde pública. Parágrafo único - A Secretaria do Meio Ambiente publicará, mediante resolução, a relação dos produtos a que se refere o “caput” deste artigo.

SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 203, DE 1991, E SEUS APENSOS Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências. Art. 33. Estão obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: .... IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens. § 2º Sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS, ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o Poder Público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens a que se referem os incisos I a IV do caput e § 1º tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo consoante o estabelecido neste artigo, podendo adotar, entre outras, as seguintes medidas: ...(omissis)... § 5º Os fabricantes e importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. .

CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO. ATOS LEGAIS Anteriores a 1993 CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO. Resolução CNP – 6/63 - Rerrefino Resolução CNP – 17/77 - Coletor /Revendedor Resolução CNP – 18/77 - Rerrefino. Resolução CNP – 02/85 - Rerrefino. Regulamento Técnico 08/85 – Padrões Rígidos de qualidade dos Óleos Básicos Rerrefinados. DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS. Portaria Minfra - 727/1990 – Rerrefino.

CARACTERÍSTICAS COMUNS Conselho Nacional do Petróleo Departamento Nacional de Combustíveis Resoluções 18/77 e 02/85 e Portaria 727/90 70,0% - Fator Econômico. Necessidade de Divisas para o País. Suprimento do Mercado Nacional. Dependência dos Importados. 30,0% - Preocupação Ambiental. Determinação Legal constante em todos atos Fica proibido, em todo Território Nacional, a destinação de óleos lubrificantes minerais usados ou contaminados para outros fins que não o rerrefino.

1993 - Resolução Conama 09/1993 Pontos Questionados: Admitia a Queima Controlada do óleo usado contrariando interesses do País. Vulnerava o Programa de Conservação de Energia. Desperdício da Fração Nobre do Petróleo. Propiciava a Fraude com Queima Indiscriminada. Admitia a Recuperação ou Reciclagem Simples e com isto, a diluição de contaminantes. Contrariava as Regras de Comando e Controle de Qualidade. Vulnerava as Especificações Mínimas fixadas pelo CNP/ ANP para os Óleos Básicos Rerrefinados, causando prejuízo aos Consumidores Finais. Ausência de Acompanhamento e Controle.

Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA E F E I T O S Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA Resolução Conama – 09/1993. DADOS DE COLETA ÓLEO USADO - SINDIRREFINO ÓLEO LUBRIFIC.NOVO DADOS COLETA 1 º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre TOTAL / ANO CONSUMO % de Coleta   Unid. LITROS Unid.Litros ANO DE 1.991 28.232.210 27.986.321 28.101.472 28.097.582 112.417.585 910.623.280 12,35% ANO DE 1.992 26.452.697 25.998.215 27.028.114 26.531.021 106.010.047 900765..545 11,77% ANO DE 1.993 25.961.257 26.014.596 25.825.461 26.127.594 103.928.908 906.504.060 11,46% EFEITOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 09/93 ANO DE 2.000 40.084.939 40.203.402 40.399.023 45.914.450 166.601.814 919.786.340 18,10% ANO DE 2.001 46.291.798 46.993.281 48.020.604 51.968.605 193.274.288 908.031.610 21,28% ANO DE 2.002 55.620.937 55.250.241 50.067.937 60.368.433 221.307.548 935.806.320 23,64% ANO DE 2.003 59.527.195 58.523.673 59.979.447 61.255.734 239.286.049 937.989.000 25,51%

INOVAÇÕES DA RESOLUÇÃO 362/2005 Adota o Princípio Poluidor Pagador, Responsabilizando o Produtor e o Importador de Óleo Lubrificante Acabado, pela Coleta e pela Destinação Final dos OLUC´s, gerados pós-consumo. Determina que todo óleo deverá ser coletado e destinado à reciclagem através do Rerrefino. Fixa a responsabilidade solidária dos Agentes – Produtor e Coletor. Estabelece o piso mínimo de coleta em 30,0% sobre o volume de óleo lubrificante comercializado. Responsabiliza o Produtor e o Importador pelo Custeio de toda coleta efetiva, mesmo que superado o percentual mínimo. Proíbe a combustão e a incineração dos óleos lubrificantes usados ou contaminados (OLUC`s). Cria novos mecanismos de controle pelo IBAMA.

GRUPO DE MONITORAMENTO DE ACOMPANHAMENTO Art. 11. O Ministério do Meio Ambiente manterá e coordenará grupo de monitoramento permanente para o acompanhamento desta Resolução, que deverá se reunir ao menos trimestralmente, ficando assegurada a participação de representantes do órgão regulador da indústria do petróleo, dos produtores e importadores, dos revendedores, dos coletores, dos rerrefinadores, das entidades representativas dos órgãos ambientais estaduais e municipais e das organizações não governamentais ambientalistas.

Participantes Coordenador

CONVÊNIO Nº 14/08 – ANP – 005.435 de 02 de Setembro de 2008 Convênio que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE – ABEMA e o SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DO RERREFINO DE ÓLEOS MINERAIS – SINDIRREFINO. DO OBJETIVO O presente Convênio tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes, pela ação articulada e conjunta, na busca da efetividade da execução, observância e cumprimento da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata, especialmente no que se refere à garantia da destinação ambientalmente correta de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado gerado no território nacional.

PETRÓLEO - AINDA É A PRINCIPAL FONTE DE ENERGIA NO MUNDO. Lubrificante: Fração nobre do petróleo Melhor Petróleo Árabe Leve - possui 7,0% em média de Lubrificante. Petróleo Nacional : Extração por Solvente–Grupo I. Só a partir de hidrorrefino – futura unidade da Petrobrás – previsão 2015 - Rota HCC. 12%.

Como se formam os Lubrificantes Acabados + + 10% Aditivos 90% Óleo Neutro Primeiro Refino PETROBRÁS PERCENTUAIS MÉDIOS Tipos: Spindle, Neutro Leve, Neutro Médio e Neutro Pesado.

Geração de Resíduo Pós-Consumo ...ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO Responsável - 10% da contaminação dos oceanos. 10 litros se queimados, liberam 20 g de metais pesados (potencialmente carcinogênicos) Fonte – O Petróleo, a Sociedade e a Ecologia, Edição 1986

Principais Contaminantes do Óleo Lubrificante Usado ÁCIDOS ORGÂNICOS HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS POLINUCLEARES (HPAS) DIOXINAS METAIS PESADOS COMO : CHUMBO CÁDMIO CROMO MERCÚRIO NIQUEL Fonte: ABNT - NBR 10.004/2004 Código F-130

Comando Legal Resolução - Conama 362/2005 Art. 1º - Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução. LEI 9.478 de 6 de Agosto de 1997

REGRA DE ENVIO AO RERREFINO Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997 Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos: IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia; V - garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do § 2º do art. 177 da Constituição Federal; VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;

LEI nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997 Art. 8º - A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

Artigo 3º da Resolução Conama. Comando Legal Ambiental / Energético Artigo 3º da Resolução Conama. TODO ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO COLETADO DEVERÁ SER DESTINADO À RECICLAGEM POR MEIO DO PROCESSO DE RERREFINO.

O QUE É O RERREFINO Rerrefino: categoria de processos industriais de remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, conferindo aos mesmos características de óleos básicos, conforme legislação específica. Fonte artigo 2º XIV da Resolução Conama 362/2005 – Portaria ANP 128/99

TABELA I - ESPECIFICAÇÕES DOS ÓLEOS LUBRIFICANTES BÁSICOS RERREFINADOS Anexo da Portaria 130, de 30 de julho de 1999. Norma Técnica 005/99. CARACTERÍSTICA SPINDLE RR NEUTRO LEVE RR MÉDIO RR NEUTRO PESADO RR Método Aparência Límpida Visual Cor ASTM, máx. 2,0 3,0 4,0 4,5 ASTM D1500 Viscosid. Cinem. cSt a 40ºC 8 a 18 26 a 32 50 a 70 - NBR 10441 ASTM D445 Viscosid. Cinem. cSt a 100º C 9,6 a 12,9 Índice de Viscosidade, min. 95 NBR 14358 ASTM D2270 Ponto de Fulgor, ºC, mín. 155 200 215 226 NBR 11341 ASTM D92 Ponto de Fluidez, ºC, máx. -3 NBR 11349 ASTM D97 Índice Acidez Total, mg KOH/g, máx. 0,05 NBR 14248 ASTM D974 Cinzas, % peso, máx. 0,02 NBR 9842 ASTM D482 Res.de Carbono % peso, máx. 0,2 0,3 NBR 4318 ASTM D189 Corrosividade cobre, 3h a 100º C, máx. 1 NBR 14359 ASTM D130

Base Asfáltica Óleo básico rerrefinado

ÓLEO LUBRIFICANTE ACABADO Produto Final Obtém a máxima recuperação dos constituintes + ÓLEO BÁSICO RERREFINADO ÓLEO BÁSICO 1º REFINO ÓLEO LUBRIFICANTE ACABADO ADITIVOS DECOMPOSIÇÃO EM ÓLEO USADO

TECNOLOGIAS E CARACTERÍSTICAS COMUNS RERREFINO NO BRASIL ÁCIDO ARGILA - de 1950 a 1980 - Maior carga de Aditivo. Elevado Teor de Ácido 10,0% Elevado consumo de Neutralizantes e Clarificantes. Maior Geração de Resíduos. ÁCIDO ARGILA COM THERMO CRACKING - (7 UNIDADES) Redução do percentual de ácido Sulfúrico – 4% Redução de Neutralizantes e Terras Clarificantes. Unidade Modular – Opera em Batelada . Semi-contínua. Prepondera Produção de Óleo Básico RR - Neutro Pesado.

TECNOLOGIAS E CARACTERÍSTICAS COMUNS RERREFINO NO BRASIL EVAPORAÇÃO PELICULAR ( 3 UNIDADES) Redução de Ácido Sulfúrico – 1,5% Redução de Neutralizantes e Clarificantes Unidade de Maior Porte. Produção Contínua. EXTRAÇÃO A PROPANO ( 1 UNIDADE) Redução de Ácido Sulfúrico - 1,0 % Utiliza Solvente Seletivo a Propano Maior Custo Operacional Prepondera nessas tecnologias de Rerrefino, a produção de Óleo Básico RR Neutro Médio.

GRÁFICO DEMONSTRATIVO DO RERREFINO EM CASCATA Óleo Básico Aditivos Óleo acabado Óleo Usado Rerrefinado 9.000 1.000 10.000 10.870 7.609 = 84,5 % 7.609 845 8.454 9.189 6.432 = 84,5 % 6.432 714 7.146 7.544 5.280 = 84,5 % 5.280 586 5.866 6.376 4.463 = 84,5 % 4.463 495 4.958 5.389 3.772 = 84,5 % .`. 9.000 lts. Básico 5 rerrefino ............ 27.556 lts. Básico

CARACTERÍSTICAS COMUNS SALVAM O MEIO AMBIENTE DOS ATAQUES INDESEJÁVEIS DO MUNDO MODERNO OBTÉM DIFERENTES TIPOS DE ÓLEO BÁSICO RERREFINADO ESPECIFICADOS - SUBSTITUTIVOS DE IMPORTADOS. PROLONGAM A VIDA ÚTIL DE IMPORTANTE FRAÇÃO DO PETRÓLEO. PRESERVAM OS RECURSOS FINITOS DAS RESERVAS MINERAIS QUE COMO SE SABE, NÃO TERÃO OUTRA SAFRA. FORNECEM MATÉRIA-PRIMA AO SETOR PRODUTIVO DE ÓLEO LUBRIFICANTE ACABADO. TÊM A CAPACIDADE DE EXTRAIR DO ÓLEO USADO O MÁXIMO PERCENTUAL DE SEU PRINCIPAL CONSTITUINTE: O ÓLEO BÁSICO. ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA.

NÚMEROS DO RERREFINO HISTÓRICO EFEITOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 09/93 DADOS DE COLETA ÓLEO USADO - SINDIRREFINO ÓLEO LUBRIFIC.NOVO DADOS COLETA 1 º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre TOTAL / ANO CONSUMO % de Coleta   Unid. LITROS Unid.Litros ANO DE 1.991 28.232.210 27.986.321 28.101.472 28.097.582 112.417.585 910.623.280 12,35% ANO DE 1.992 26.452.697 25.998.215 27.028.114 26.531.021 106.010.047 900765..545 11,77% ANO DE 1.993 25.961.257 26.014.596 25.825.461 26.127.594 103.928.908 906.504.060 11,46% EFEITOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 09/93 ANO DE 2.000 40.084.939 40.203.402 40.399.023 45.914.450 166.601.814 919.786.340 18,10% ANO DE 2.001 46.291.798 46.993.281 48.020.604 51.968.605 193.274.288 908.031.610 21,28% ANO DE 2.002 55.620.937 55.250.241 50.067.937 60.368.433 221.307.548 935.806.320 23,64% ANO DE 2.003 59.527.195 58.523.673 59.979.447 61.255.734 239.286.049 937.989.000 25,51%

CONTROLE E CRITÉRIO - RESOLUÇÃO CONAMA 362 Volumes m3 2006 2007 2008 Produzido 928.606 1.044.764 1.145.046 Importado 47.469 54.495 302.44 Comercializado 1.003.492 1.105.251 1.175.290 Dispensado de Coleta 208.357 215.767 220.269 Coletado 254.586 292.614 359.453 Percentual de Coleta 32,02% 32,90% 37,63% Coleta Mínima Resolução 362.2005 30,0% 33,4% Portaria MMA MME 464//07 Produzido Rerrefino 173.471 194.134 204.349 Fonte A.N.P. Meta - 410/450 milhões

LOCALIDADES ABRANGIDAS PELA COLETA COLETA - MUNICÍPIOS LOCALIDADES ABRANGIDAS PELA COLETA REGIÃO NORTE Cidades REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENT.OESTE Acre 1 Alagoas 107 Goiás 184 Amapá Bahia 365 Distrito Federal Amazonas Ceará 163 Mato Grosso 112 Pará 18 Maranhão 8 Mato Grosso Sul 67 Rondônia 5 Paraíba 189   Roraima Pernambuco Tocantins 55 Piauí 194 Rio Grande do Norte 144 Sergipe 66 TOTAL - 469 82 TOTAL - 1.830 1.399 TOTAL - 466 364 REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL Espírito Santo 68 Paraná 377 Minas Gerais 723 Rio Grande do Sul 391 Rio Janeiro 83 Santa Catarina 244 São Paulo 597 TOTAL - 1.668 1.471 TOTAL - 1.188 1.012 GERAL - 5.621 4.328

CENTROS AVANÇADOS DE COLETA Regiões Centros de Coleta Norte 02 Nordeste 04 Centro-Oeste 05 Sudeste 15 Sul 08 Total 34 Fonte : SINDIRREFINO, 2007

ALGUNS CENTROS DE COLETA CURITIBA / PR. ALGUNS CENTROS DE COLETA DUQUE DE CAXIAS / RJ. OSASCO / SP.

Principais Ensaios de Laboratório Saponificação Destilação Análise de Contaminantes

VEÍCULOS EMPREGADOS NO SISTEMA DE COLETA ETAPAS / COLETA CAPACID. VEÍCULO QUANTIDADE Ponto a Ponto 5.000 litros 492 Rota Determinada 10 / 15.000 litros 91 Transporte para a Indústria 30 / 35.000 litros 42 Total 625 Fonte : SINDIRREFINO - 2007

Decreto Federal 96.044 de 18/maio/1988. ASPECTOS DE SEGURANÇA ASPECTO FISCAL A circulação do Óleo usado ou contaminado, desde a coleta até o destino, deverá ser feita, acompanhada do “Certificado de Coleta” de óleo usado. Fundamento Legal: Resolução ANP 20/2009 (art.19 inciso XIV). Convênio Confaz ICMS nº 038/2000 CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS Decreto Federal 96.044 de 18/maio/1988. (arts. 1º, 3º e 22, inc. I)

3082 SEGURANÇA NÚMERO DE RISCO 90 NÚMERO DA ONU Decreto Federal nº 96.044 de 18 de maio de 1988. Classe 9– Substâncias Perigosas Diversas

2ª via (Fixa/Contabilidade) ANEXO IV DADOS DA COLETORA NOME Endereço: Cadastro na ANP nº CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO N º________ Local UF Data / / Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado: Óleo automotivo LITROS Óleo Industrial Outros Soma RAZÃO SOCIAL RUA BAIRRO CIDADE UF CEP CGC Nº FONE FAX 1ª via (Gerador ) 2ª via (Fixa/Contabilidade) 3ª via ( Reciclador ) Assinatura do Gerador (Detentor) Assinatura do Coletor

ASPECTOS DE SEGURANÇA - Transporte NORMAS DE REGÊNCIA: O condutor (motorista) do veículo que transporte Produto Perigoso, deverá ser portador de Carteira de Habilitação na Categoria D ou E. A legislação brasileira também exige que o profissional que transporte produtos perigosos efetue o curso de Treinamento Específico MOVIMENTAÇÃO OPERAÇÃO COM PRODUTOS PERIGOSOS. - MOPP. Fundamento Legal: Código de Trânsito Brasileiro (art. 145) Resolução 91/99 – Cons. Nac. Trânsito. Decreto. 96.044/88 – (art.15).

M E N S A G E M Já foi dito e com acerto que a inobservância da norma editada, sua aplicação distorcida ou ignorada levam ao comprometimento da função do Estado. Por isso, nenhum esforço na área ambiental será capaz de alcançar sua idealização sem o apoio, parceria e forte articulação de setores do governo, da iniciativa privada e da sociedade civil voltados para a defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. À Diretoria do SIMEPETRO, aos Organizadores do Evento e a todos os Participantes o nosso Muito Obrigado. Walter Françolin assessoria@sindirrefino.org.br www.sindirrefino.org.br