Ações das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual

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Transcrição da apresentação:

Ações das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual Jorge A Beloqui GIV (Grupo de Incentivo à Vida) 011-5084-0255 giv@giv.org.br ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS) 021-2223-1040 RNP+ IME-USP

E se tivéssemos uma vacina contra o HIV hoje? Estaria disponível para todas as pessoas que precisassem dela? Ou haveria os mesmos problemas de acesso que com os antiretrovirais? Ou o SUS deveria importar de países desenvolvidos pagando o mesmo preço que estes países? Seria transferida a tecnologia para produção para o Brasil ou outros países em desenvolvimento?

1995-1996 Estudos Delta e ACTG-175 (terapia dupla) Acordos da OMC Entre eles,Acordo TRIPS (ADPIC) de propriedade intelectual Começa a pressão para adotar leis de patentes para proteger a empresas de países desenvolvidos Estudos Delta e ACTG-175 (terapia dupla) aprovação inibidores de protease exame de carga viral terapia tríplice

Fórum Comunitário da A Latina e Caribe em HIV-AIDS (Rio de Janeiro,5 e 6 de novembro de 2000) As pessoas e organizações reunidas no  Fórum exigimos ao governo dos Estados Unidos de América retirar a reclamação contra as leis de patentes da Argentina e do Brasil apresentadas perante a Organização Mundial do Comércio OMC. Igualmente reclamamos da ingerência do governo dos Estados Unidos de America na elaboração da lei de patentes na República Dominicana.

2001 Março: Passeata frente ao Consulado dos EUA em SP. Entrega de carta sobre contencioso Brasil – EUA na OMC Maio: ídem Consulado no Recife Junho: ídem Consulado no Rio de Janeiro Junho: lobby no Congresso dos EUA

Conf.Estadual de Saúde (2001) Moção apresentada pelo Fórum de ONGs/AIDS de SP: Que a lei de patentes brasileira ( Lei Federal N º 9.279/96) seja revisada para garantir a aplicação da recente deliberação da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que, nos acordos internacionais de propriedade intelectual, “nada deve impedir que os países membros tomem medidas para proteger a saúde pública”.

Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (agosto 2002) apoiar esforços do Brasil, especialmente naqueles aspectos relacionados à propriedade intelectual e as negociações sobre a ALCA Apoiar o direito à saúde como superior a qualquer acordo comercial não apoiar quaisquer obstáculos contra a produção local de medicações relevantes para as necessidades de saúde de cada país

Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (cont) qualquer forma de vida, incluindo os vírus, não será patenteável estabelecer o direito de importação paralela global estimular o comércio de genéricos e de medicações produzidas localmente

Equipe de Transição (Nov. 2003) Reiteramos os pontos anteriores mais estimular o comércio de genéricos e de medicações produzidas localmente modificar a lei de patentes brasileira (9279/96) de forma a permitir o uso de todas as poucas liberdades estabelecidas pelos Acordos da OMC, em especial o TRIPS, como por exemplo a importação paralela

Moções do XIII ENONG Aprovadas em Junho de 2003 durante o XIII Encontro Nacional de ONGs/AIDS em São Paulo Apresentadas à Frente Parlamentar de Luta contra a AIDS em Setembro de 2003 em Brasília, coordenada pela Dep. Telma de Souza

Artigo 7 (TRIPS ou ADPIC) Objetivos A proteção e a observação dos direitos de propriedade intelectual deverão contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão da tecnologia, em benefício recíproco dos produtores e dos usuários de conhecimentos tecnológicos e de modo que favoreçam o bem estar social e econômico e o equilíbrio de direitos e obrigações. (grifo nosso)

Artigo 8 (TRIPS ou ADPIC) 1. Os Membros, ao formular ou modificar suas leis e regulamentos, poderão adotar as medidas necessárias para proteger a saúde pública e a nutrição da população, ou para promover o interesse público em setores de importância vital para seu desenvolvimento socioeconômico e tecnológico, … (grifo nosso) 2. Poderá ser necessário aplicar medidas apropriadas, ..., para prevenir o abuso dos direitos de propriedad intelectual pelos seus titulares ou o recurso a práticas que limitem de maneira injustificável o comércio ou resultem em detrimento da transferência internacional de tecnologia

Brasil Lei 9279 (maio 1996) Lei 10196 Decreto 3201 (Outubro de 1999) Decreto 4830 (Setembro de 2003)

Patentes e o Brasil (I) Não têm havido transferência de tecnologia Têm aumentado o envio de dinheiro para o exterior por compra de produtos patenteados no Brasil Há poucas patentes brasileiras sendo solicitadas, sendo que a maior parte são de países desenvolvidos

Patentes e o Brasil (II) Portanto, como quase todos os países em desenvolvimento o Brasil é mais um consumidor de produtos patenteados do que um produtor de produtos patenteados

Patentes e o Brasil (III) Assim, é necessário que o Brasil conceda o mínimo de patentes pelo mínimo tempo E também que estejam na mão dos brasileiros todas as possibilidades de exceções de patentes contempladas pelos acordos internacionais

Sobre a lei de propriedade industrial Aprovada em 1996; porém outros países esperaram até 2000 (não exigido pela OMC) Reconheceu a patente das pipeline drugs (não exigido pelo TRIPS) Não colocou a importação paralela (permitida pelo TRIPS) Conclusão: não defendeu os interesses do Brasil

Patentes e o Brasil (IV) É necessário assim que a lei brasileira contemple todas as liberdades permitidas pelo acordo TRIPS Para isto é necessário reformar ou regulamentar estas leis visando usufruir destas liberdades

Leis 9279 e 10196, Decretos 3201 e 4830 Há a figura da licença compulsória Mas muito burocratizada

Reforma da Lei Brasileira (I) É necessário simplificar o processo desta licença Sobre tudo em casos de uso público não comercial, como no nosso país no SUS E também que qualquer cidadão possa requerer por motivos de abuso de poder econômico, ou de falta de acesso pelas pessoas

Reforma da Lei Brasileira (II) A lei brasileira não contempla a importação paralela Esta figura deve ser incorporada na lei É uma possibilidade admitida pelo TRIPS

Patentes para novos usos (I) Um medicamento pode ter um uso novo, diferente do inicial: Exemplos: o 3tc que serve para AIDS e depois se viu que serve para Hepatite B Exemplos: a Interleucina 2 foi usada inicialmente para câncer e agora está sendo usada ou pesquisada para AIDS

Patentes para novos usos (II) Um novo uso não é uma invenção mas uma descoberta. Logo a patente não é obrigatória pelo TRIPS Contudo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) planeja conceder este tipo de patente.

Patentes para novos usos (III) Sugerimos: que a lei não conceda patentes para produtos por novos usos Agir junto ao INPI para que não conceda estas novas patentes que constituem mais 20 anos de monopólio!

Patentes para novas formulações Uma nova formulação de um remédio é uma nova apresentação deste para a mesma finalidade terapêutica Exemplo: DDI entérico, de dose única diária As patentes destas novas formulações não são obrigatórias pelo TRIPS

A ALCA e as patentes A Área de Livre Comércio das Américas é um acordo comercial proposto principalmente pelos EUA Nas negociações os EUA estão querendo impor mais restrições à produção local de medicações e restringir a licença compulsória Devemos exigir que o Brasil não ceda a estas pressões

Moções aprovadas pelo XIII Encontro Nacional de ONGs/AIDS São Paulo, 18 de Junho de 2003

Moções Aprovadas no XIII ENONG (I) Destinatário: Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) Sobre concessão ou extensão de patentes: 1. Não concessão de patente para o segundo uso terapêutico. 2. Não concessão de patente para novas formulações relacionadas com o mesmo uso terapêutico 

Moção N. º 22 (II) A ALCA e as patentes Que o Governo Brasileiro se posicione contra a inclusão do tema Propriedade Intelectual na discussão dos acordos da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) tendo em vista que o único fórum apropriado para essa matéria é a OMC.

Moções Aprovadas no XIII ENONG (III) Destinatário: Ministério das relações Exteriores e Ministério da Saúde Que o Governo Brasileiro defenda a não inclusão do tema Propriedade Intelectual na discussão dos acordos da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas), tendo em vista que o único fórum apropriado para essa matéria é a OMC.

Moções Aprovadas no XIII ENONG (IV) Destinatário: Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde Sustentar em todos os acordos internacionais que o direito à vida e à saúde preceda a qualquer direito comercial.

Moções Aprovadas no XIII ENONG (V) Destinatário: Congresso Nacional, Ministério da Saúde; Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Comércio e Indústria, INPI. Regulamentar a Lei de Propriedade Industrial, visando: 1. Simplificar o processo da licença compulsória.

Moções Aprovadas no XIII ENONG (VI) 2.  Incorporar a importação paralela 3. Não concessão de patente para o segundo uso terapêutico). 4. Não concessão de patente para novas formulações relacionadas com o mesmo uso terapêutico. 5. Garantir que o limite superior do prazo de vigência de patentes será 20 anos

Moções Aprovadas no XIII ENONG (VII) Destinatário: Ministério da Saúde, Fiocruz, Ministério de Ciência e Tecnologia. Estimular a produção local de medicamentos, vacinas e outros insumos de saúde importantes para o Brasil, entre elas, os medicamentos e insumos de saúde para Aids e Hepatite C, Tuberculose, Malária, doença   de Chagas e outras doenças negligenciadas.

Patentear o Sol Um jornalista perguntou a Jonas Salk: “Quem tem os direitos de patente da vacina anti-poliomielite?” Salk respondeu: “As pessoas. Patentear a vacina seria como patentear o Sol”

Agradecimentos Michel Lotrowska Cláudio Pereira (Médicos Sem Fronteiras) Mário Scheffer (GPV-SP) Grupo de Trabalho de Propriedade Industrial (Rebrip) Cláudio Pereira Eduardo Barbosa Gil C. da Silva J. C. de la Concepción Raxach (ABIA) Veriano Terto (ABIA)

Compensação pela Pesquisa: Mercado Farmacéutico Global 2002 (en bilhões de US$) EUA: 169.8 (41%) Europa: 100.8 (25%) Japão: 45.8 (11%) LA&C: 30.5 (8%) Asia SE e China: 20.1 (5%) Outros: 39.2 (10%) TOTAL: 406

Ingressos por vendas de alguns medicamentos (1997-1999) Combivir (AZT+3TC) (Glaxo Welcome) 3.8 bilhões de dólares D4T e ddI (Bristol Myers Squibb) 2 bilhões de dólares

Lucro, P&D, Vendas: Merck 2002

Lucro, P&D, Vendas: GlaxoSmithKline 2002