A PREVIDÊNCIA NO BRASIL

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A PREVIDÊNCIA NO BRASIL

O QUE É PREVIDÊNCIA? Seguro para a idade avançada Seguro para situações de enfermidades Seguro para seqüelas de acidentes Seguro para o caso de morte ou ausência (aos dependentes),... É o direito à aposentadoria, pensão, salário- família, salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão

UM POUCO DE HISTÓRIA Até século XIX: amparo baseado na solidariedade social (parentes, amigos, sociedades mutualistas,...) – abandono ao acaso 1827-1835: exército brasileiro 1883: Alemanha – seguro acidente 1890: caixas de pensões (ferroviários, correios, portuários, marítimos,...) 1930: caixas de aposentadorias e pensões Falta de uniformidade dos requisitos e benefícios 1966: INPS, FUNRURAL, LBA, LOAS, ... Atual: INSS e RPPS

REGIMES DE PREVIDÊNCIA COMPULSÓRIOS REGIME GERAL (INSS) Trabalhadores privados Servidores celetistas, temporários,… Opcional: todos os servidores REGIMES PRÓPRIOS (RPPS) - Servidores efetivos Opção do Município, não do servidor Regime jurídico: fundos ou institutos REGIMES COMPLEMENTARES Públicos, privados, abertos, fechados

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA 1998: Emenda Constitucional n.O 20 1999: Lei 9.876 (Fator Previdenciário) 1999: Lei 9.796 (compensação previdenciária) 2003: Emenda Constitucional n.O 41 2005: Emenda Constitucional n.O 47

OBJETIVOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA Equidade dos requisitos e benefícios previdenciários entre o RGPS e os RPPS Adequação da previdência à evolução da expectativa de vida, crescimento demográfico e taxa de natalidade Equilíbrio atuarial Equilíbrio fiscal Gestão com regras uniformes

Para pensar a previdência Beneficiários do RGPS: mais de 20 milhões Custo em junho 2006: 12,81 bilhões de reais Custo de janeiro a junho de 2006: 74,2 bilhões de reais Déficit projetado para 2006: 42 bilhões de reais

TAXA DE FECUNDIDADE TOTAL Ano N.o médio de filhos Brasil Rio Grande do Sul 1960 6,3 5,1 1970 5,8 4,3 1980 4,4 3,1 1991 2,7 2,3 2000 2,1 2004 1,8

EXPECTATIVA DE VIDA NO BRASIL - % Rio Grande do Sul Mulhe-res homens média 1991 70,9 63,2 67 75,5 67,9 71,7 2004 - 78,1 70,6 74,2

EXPECTATIVA DE SOBREVIDA POR IDADE 1930/40 1970/80 1995 homem mulher 39 43 55 60 65 71 10 45 48 53 57 58 20 38 40 49 30 31 33 37 46 24 26 29 32 36 50 18 22 28 16 17 19 21 13 14 11 70+ 8 9

DURAÇÃO DOS BENEFÍCIOS INSS - 1997 CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DURAÇÃO IDADE - HOMEM 65 ANOS 13,9 ANOS IDADE - MULHER 61 ANOS 19,0 ANOS TEMPO DE SERVIÇO HOMEM 49,2 ANOS 24,8 ANOS TEMPO DE SERVIÇO MULHER 47,8 ANOS 29,3 ANOS

Decréscimo na relação entre contribuintes e beneficiários Quando foi idealizado o sistema de Bismarck, havia 20 ativos para um inativo Em 1930, em cada 100 ativos, 5,62 eram aposentados e 4,92 eram pensionistas Na área privada: década de 50, oito contribuintes financiavam um aposentado década de 70, a relação era de 4,2 para 1 década de 80, 3,2 para 1 década de 90, 2,5 para 1 em 2002, 1,74 para 1, com 28,1 milhões de contribuintes em dezembro de 2002 em 2003, a relação era de 1,3 para 1, com 21,8 milhões de beneficiários em janeiro de 2004 Uruguai: 1,4 ativo para cada inativo

Visão de longo prazo Exemplo a não ser seguido Evolução do déficit anual - milhões/bilhões R$ REGIME 1995 1997 2000 2002 2005 INSS 397 mi 3,1 bi 10,1 bi 17 bi 37,8 bi IPÊ 2001: 2,629 bi

Adequações da previdência Idade mínima Fator previdenciário (INSS) Cálculo do benefício pela média histórica Carência: tempo de serviço, tempo no cargo, tempo de carreira (15 anos no INSS) Contributividade em substituição ao tempo de serviço Preservação do direito adquirido (bônus e/ou pedágio

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA INSS RPPS INATIVO COMPENSAÇÃO CALCULA O TEMPO DE INSS, DO TOTAL, MAS PAGA PELO QUE O SERVIDOR RECEBERIA DO INSS QUANDO SAIU DO MESMO O RPPS ASSUME O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DO TEMPO DE RPPS, COBRINDO A DIFERENÇA NÃO PAGA PELO INSS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECEBEM OS BENEFÍCIOS DO REGIME INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO (UMA FONTE)

REGIMES DE PREVIDÊNCIA COMPULSÓRIOS REGIME GERAL (INSS) APOSENTADORIA PELAS REGRA DO INSS, COM DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO MUNICÍPIO, SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS REGIMES PRÓPRIOS (RPPS) APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO, COM O CÁLCULO DO DIREITO E DOS BENEFÍCIOS PELAS NORMAS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS O QUE MUDA PARA O SERVIDOR, DEPENDENDO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA EM QUE É FILIADO?

COMO FICAM OS SERVIDORES QUE TROCAREM DE REGIME? Todo o tempo de contribuição conta para aposentadoria Não importa em que regime foi vinculado O servidor que sair do Município contará o tempo para aposentadoria no INSS e outros RPPS O RGPS e os RPPS compensarão os valores do custo dos benefícios, proporcionalmente ao tempo e ao valor das contribuições para cada regime