7º ENCONTRO DE COORDENAÇÃO DO PNAFM São Luís – Maranhão 07 a 11 de maio de 2007.

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7º ENCONTRO DE COORDENAÇÃO DO PNAFM São Luís – Maranhão 07 a 11 de maio de 2007

MUDANÇAS NO REGULAMENTO OPERATIVO - ROP FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL Maria de Fátima Cartaxo Especialista em Modernização do Estado BID - Banco Interamericano de Desenvovimento

PROBLEMAS E DIFICULDADES MAIS COMUNS NA EXECUÇÃO MUDANÇAS NAS EQUIPES AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES GESTÃO DO PROJETO (CICLO) ARTICULAÇÕES INSTITUCIONAIS SUSTENTABILIDADE

PROBLEMAS E DIFICULDADES MAIS COMUNS NA EXECUÇÃO CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRIORIZAÇÃO ESTRATÉGICA INSTITUCIONALIZAÇÃO VISIBILIDADE DOS RESULTADOS

ROP E OS PROGRAMAS DE MÚLTIPLOS EXECUTORES: DISCIPLINADOR (igualdade de tratamento e oportunidades) CRITÉRIOS, FAIXAS, LIMITES NORTEADOR/HARMONIZADOR (processos e procedimentos) PREVENÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES NA EXECUÇÃO

PRINCIPAIS MUDANÇAS NO ROP FLEXIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA ACELERAÇÃO DA EXECUÇÃO ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICIDADES ALCANCE DOS RESULTADOS SUSTENTABILIDADE

ASPECTOS POSITIVOS: ROP/PNAFM CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PROCEDIMENTOS DETALHADOS MANUALIZAÇÃO DAS ETAPAS E PROCESSOS FLUXOGRAMAS MODELOS

AS MUDANÇAS DO ROP (1) FORMAÇÃO DA EQUIPE DA UEM (simplificado e ampliado) SITUAÇÃO ANTERIOR: s/ regulamentação MODIFICAÇÃO (simplificado e ampliado): > formação preferencial em áreas afins ao PNAFM (contábil, administrativa, econômica e correlatas) > remuneração a critério do município

AS MUDANÇAS DO ROP (1) FORMAÇÃO DA EQUIPE DA UEM (ampliado) SITUAÇÃO ANTERIOR: s/regulamentação MODIFICAÇÃO (ampliado): > 2/3 da Unidade de Coordenação Municipal ocupada por servidores do quadro efetivo > Coordenação: vedada consultoria externa > Assistente de M&A: a critério do Município

AS MUDANÇAS DO ROP (2) CONSULTORIA (simplificado e ampliado) SITUAÇÃO ANTERIOR: s/ regulamentação MODIFICAÇÃO (simplificado e ampliado): > Permitida também para elaboração de Projetos (elaborar, apoiar, executar ou desenvolver as atividades do Projeto, inclusive sistemas informatizados)

AS MUDANÇAS DO ROP (3) REVISÃO DE PROJETOS (simplificado e ampliado) SITUAÇÃO ANTERIOR: s/ regulamentação MODIFICAÇÃO (simplificado e ampliado): > Será possível, anualmente, a Revisão do Projeto, sendo admitida, em caráter excepcional, a revisão a qualquer tempo, desde que plenamente justificada.

AS MUDANÇAS DO ROP (4) ORÇAMENTO GLOBAL (simplificado e ampliado) SITUAÇÃO ANTERIOR: s/ regulamentação MODIFICAÇÃO (simplificado e ampliado): > Ocorrendo aporte de contrapartida local superior ao limite mínimo exigido de 50%, esse excedente poderá ser incluído em Outros Investimentos, de acordo com o Plano de Contas (solicitar revisão do Projeto)

AS MUDANÇAS DO ROP (5) OUTROS INVESTIMENTOS (simplificado e ampliado) SITUAÇÃO ANTERIOR: limite de 25%, sem detalhamento MODIFICAÇÃO (simplificado e ampliado): > Novo limite: 30% > Detalhamento analítico dos gastos elegíveis (*)

AS MUDANÇAS DO ROP (5) > Detalhamento analítico dos gastos elegíveis – Outros Investimentos (*) Produtos não incluídos anteriormente no Plano de Ação Excesso de contrapartida local Manutenção e atualização de Sistemas Informatizados Implantação de novas unidades (atenção ao cidadão, fiscalização, cobrança, contencioso administrativo) Remuneração de Pessoal p/ implantação do produtos do Projeto Ajustes de Quadro (parcela não financiável em Investimentos Básicos) Gastos c/implantação de fundos próprios de previdência Demais custos do Processo de Modernização Administrativa e Fiscal do Município Excesso de gastos da categoria de administração do Projeto (prazo superior a 4 anos c/ aprovação da UCP)

AS MUDANÇAS DO ROP (6) CATEGORIAS DE INVESTIMENTOS (simplificado) SITUAÇÃO ANTERIOR: limites máximos pré- preenchidos conforme faixas constantes do Anexo D. MODIFICAÇÃO (simplificado): > Nos casos em que for permitida a alteração dos dados referentes às faixas de financiamento, constantes do Anexo D, os valores pré-preenchidos constituirão limites mínimos e máximos, para as respectivas categorias de investimentos e obedecerão aos mesmos critérios definidos para os Projetos Ampliados (item 2.2 do Manual de Elaboração de Projetos Ampliados) (*)

AS MUDANÇAS DO ROP (6) (*) Manual de Elaboração Projetos Ampliados CAPACITAÇÃO – 10% a 30% (contratação ou desenvolvimento de programas específicos) CONSULTORIA - 10% a 30% (contratação de serviços para apoiar a elaboração e execução das atividades planejadas) EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - 0 a 30% (aquisição de hardware, software e outros materiais básicos de informática) EQUIPAMENTOS DE APOIO E COMUNICAÇÃO - 0 a 20% (aquisição de instrumentos de comunicação e outros bens móveis) INFRA-ESTRUTURA - 0 a 20% (contratação de serviços para construção ou adequação de ambientes físicos) AJUSTE DE QUADRO - 0 a 15% (implantação de Programas de Ajuste do Quadro - PAQ)

AS MUDANÇAS DO ROP (7) FUNDO ROTATIVO (ampliado) SITUAÇÃO ANTERIOR: limites (10% e 80% de utilização); licitação em andamento e apontamentos de auditoria (sem regulamentação) MODIFICAÇÃO (ampliado): > novos limites (20% e 70% de utilização) > licitações em andamento : podem ser incluídas desde que seus valores não ultrapassem 50% da respectiva solicitação de desembolso > apontamentos de auditoria e glosas – redução do valor e posteriormente suspensão de antecipações (*)

AS MUDANÇAS DO ROP (7) (*) APONTAMENTOS DE AUDITORIA, GLOSAS E DESCUMPRIMENTO DO ROP > No caso de não observância das recomendações, a UCP poderá: a) na primeira solicitação de desembolso após a recomendação, reduzir do valor solicitado o montante glosado; b) a partir da segunda solicitação, suspender as antecipações de adiantamentos que compõem o Fundo Rotativo do Projeto até a regularização exigida. OBS: Na hipótese de descumprimento formal de norma estabelecida no ROP e esgotadas todas as possibilidades de recomposição do Projeto dentro dos parâmetros estabelecidos, a UCP poderá determinar o encerramento antecipado do Contrato de Subempréstimo celebrado com o Município.

AS MUDANÇAS DO ROP (8) GASTOS PRÉ-CONTRATUAIS (simplificado e ampliado) SITUAÇÃO ANTERIOR: 30/04/1998 (reconhec. contrapartida); 11/04/1999 (reembolso de gastos) MODIFICAÇÃO (simplificado e ampliado): > despesas contratadas até 02 anos antes da assinatura do contrato; > cumprimento das normas do BID (aquisições); > não ultrapassar 25% do financiamento; > despesas reconhecidas: reembolso ou contrapartida, devem estar alocadas no Plano de Ação do Projeto (IB)

AS MUDANÇAS DO ROP (9) AJUSTE DE QUADRO (ampliado) SITUAÇÃO ANTERIOR: máximo de 15% do total do Investimento Básico; no máximo 50% dos recursos necessários ao Ajuste. Redação pouco clara. MODIFICAÇÃO (ampliado): > limites máximos permaneceram iguais (15% e 50%) > recursos excedentes do PAQ poderão ser reconhecidos como contrapartida em Outros Investimentos > estudos do PAQ e para o Plano da Previdência: reconhecidos como consultoria em Investimentos Básicos > indenizações – reconhecidas em Ajuste de Quadro > implantação e constituição de Fundo Previdenciário: Outros Investimentos.

AS MUDANÇAS DO ROP (10) KIT-SOLUÇÃO (simplificado) SITUAÇÃO ANTERIOR: necessidade de aquisição do kit-solução, em um único edital de licitação; obrigatoriedade de utilização do CSA MODIFICAÇÃO (ampliado): > a aquisição do kit-solução pode ser desmembrada em tantos editais de licitação quantos necessários; > fim da obrigatoriedade do CSA, desde que atendidos determinados requisitos (*) > comprovação da integração das funcionalidades, mediante Declaração, a ser verificada pela SFC.

AS MUDANÇAS DO ROP (10) (*) Requisitos para a não obrigatoriedade do CSA: 1) O município comprove o direito de uso de aplicativos com salvaguardas que garantam a não interrupção dos serviços executados por sistemas integrados de: (a) administração tributária – funcionalidades (lançamento, controle da arrecadação, conta- corrente fiscal, cobrança, fiscalização, contencioso, dívida ativa e cadastro técnico municipal); (b) administração orçamentária e financeira - funcionalidades (programação orçamentária e financeira, execução orçamentária e financeira, contabilidade)

AS MUDANÇAS DO ROP (10) (*) Requisitos para a não obrigatoriedade do CSA: 2) Na hipótese de o município ter aplicativo que não contemple alguma funcionalidade citada, ele deverá implantá-la até a contratação. 3) Declaração comprobatória assinada pelo Prefeito, pelo Contador e pelo responsável do Setor de Iformática da Prefeitura 4) Verificando-se o não atendimento aos requisitos exigidos (SFC), a UCP determinará os procedimentos a serem adotados pelo município para reformulação do Projeto e os respectivos prazos para atendimento a serem observados. A execução do Projeto permanecerá suspensa até que a revisão seja aprovada pela UCP.

CAPACITAÇÃO DE APRENDIZAGEM Programas de Modernização Institucional: Atividades de capacitação desenvolvidas de forma transversal e alinhada com os objetivos do Programa. Compromisso com a resolução dos problemas detectados e com o alcance dos resultados. Preocupação com a sustentabilidade institucional das ações e dos ganhos obtidos.

TENDÊNCIAS E ESTRATÉGIAS descentralização de programas para os níveis subnacionais (Estados e Municípios) desenvolvimento das atividades em uma lógica de cooperação e associativismo ( Redes, Parcerias, Compartilhamento de Soluções, etc) busca de novos instrumentos mais eficientes e flexíveis, que incorporem os avanços institucionais do país. Plano de Capacitação vinculado ao Diagnóstico e Planejamento Institucional.

SUSTENTABILIDADE - apropriação Capacitação é meio, não fim; é produto e não resultado, muito menos impacto- componente? As instituições e seus funcionários devem sentir-se co-autores e partícipes ativos do processo. As ações de capacitação devem-se transformar em ações de aprendizagem institucional. Processo contínuo de geração e disseminação de conhecimento: organizações de aprendizagem.

SUSTENTABILIDADE - aprendizagem Investimento técnico e pedagógico para formar pessoas que se transformem em canais de aprendizagem institucional. Formação de grupos que façam a gestão do conhecimento dentro da instituição e do Programa (Ex.GDFAZ). Laboratórios de intercâmbio de experiências e compartilhamento de soluções técnicas. Incentivo à formação de redes de conhecimento e comunidades de prática.

LIÇÕES APRENDIDAS (1) O papel da Metodologia e dos Instrumentos utilizados no Ciclo do Projeto. (envolvimento das equipes capacitadas) Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas Papel dos Grupos Temáticos. Compartilhamento de Soluções Técnicas. Experiências Inovadoras: disseminação.

LIÇÕES APRENDIDAS (2) Formação de Redes Intergovernamentais. Incentivo ao Federalismo Cooperativo. Reforço à coordenação pelo governo central. Mecanismos de Gestão do Conhecimento. Institucionalização das Boas Práticas. Apropriação institucional dos resultados. Fomento à parceria entre entes públicos e ao compartilhamento de soluções técnicas. Redução das disparidades institucionais.

CONCLUSÕES Relevância das iniciativas de educação e consciência cívica, para o processo de interlocução com a sociedade. Os mecanismos de institucionalização dos resultados do Programa devem ser pensados desde a etapa de preparação. Legado dos Programas Nacionais: consolidação dos espaços nacionais integradores e do federalismo brasileiro. A implementação coletiva do Programa fortalece a formação de Redes de Governo.

APRESENTAÇÃO Maria de Fátima Cartaxo Especialista Setorial – Modernização do Estado BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento S.E.N. Quadra 802 Conjunto F lote 39 CEP: Brasil - Brasília - DF Telefones (61) Fax: (61) Home Page -

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