O Plano de Trabalho como Elemento Central das Parcerias

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Transcrição da apresentação:

O Plano de Trabalho como Elemento Central das Parcerias De regra, as transferências voluntárias são realizadas por meio de convênios. Entretanto, também são utilizadas as modalidades de repasse, transferências automáticas e transferências fundo a fundo. As automáticas são utilizadas sem a necessidade de celebração de convênio e destinam-se à descentralização de recursos financeiros da União para entes da Federação. Esses valores são transferidos para uma conta corrente específica do respectivo ente. Ex: Programa Dinheiro Direto na Escola e Programa Nacional de Alimentação Escolar. As fundo a fundo visam transferir recursos de um fundo da União para o mesmo fundo no âmbito dos entes da Federação, como ocorre, por exemplo com o SUS. Falaremos sobre o 3º caso, que são as transferências voluntárias. São consideradas transferências voluntárias as descentralizações de recursos a Estados, ao DF e a Municípios, destinadas à realização de ações cuja competência seja da União ou tenham sido delegadas a esses entes da Federação, com ônus para a União. Podem ser: convênios, contratos de repasse e termo de parceria. Palestrante: Gisele Karina Santana Campinas 26 de junho de 2015 1 1

O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS O efetivo planejamento e a elaboração de um competente plano de trabalho irão determinar o sucesso da parceria Poder Público versus Organização da Sociedade Civil. O plano de trabalho deve conter todo o detalhamento do projeto/atividade a ser executado incluindo seus aspectos físicos e financeiros.

O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS ANTES DA LEI 13.019/201 O PLANO DE TRABALHO SOBRE O ASPECTO DA LEI 8.666/93 ART. 116

Elementos do plano de trabalho Art. 116 da Lei 8.666/93 O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS Elementos do plano de trabalho Art. 116 da Lei 8.666/93 Descrição do objeto a ser executado Objeto é a descrição do que se pretende fazer. Exemplo: Promover a qualificação profissional para jovens e adolescentes; Fortalecer ações de combate a doenças sexualmente transmissíveis; Implementar um centro de estudos na área digital; etc.

Elementos do plano de trabalho Art. 116 da Lei 8.666/93 O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS Elementos do plano de trabalho Art. 116 da Lei 8.666/93 Justificativa: Razões que justifiquem a celebração do convênio A justificativa é a apresentação da razão da proposta, contendo dentre outros: a indicação do público alvo, o problema a ser resolvido, as possíveis soluções e os resultados esperados. É necessário fazer um diagnóstico da situação local levantando-se os problemas encontrados e as possíveis soluções.

Elementos do plano de trabalho Art. 116 da Lei 8.666/93 O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS Elementos do plano de trabalho Art. 116 da Lei 8.666/93 Estimativa de recursos financeiros Valor previsto para a realização das ações contidas no plano de trabalho, contemplando todos os serviços a serem contratados e os bens a serem adquiridos. Período de vigência É o prazo em que se pretende realizar o objeto. Previsão de início e fim da execução do objeto com a conclusão das metas e etapas programadas.

Exemplo dos cronogramas de um plano de trabalho Cronograma Físico No cronograma físico deverá conter a descrição das metas a serem atingidas, bem como, com a descrição das etapas da execução do objeto, com previsão de início e fim. (Metas e etapas: são ações que se pretende realizar com o fim se alcançar o objeto proposto) Exemplo de Cronograma Físico: Objeto: Implantar um centro de estudos na área digital.

Elementos do plano de trabalho Art. 116 da Lei 8.666/93 O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS Elementos do plano de trabalho Art. 116 da Lei 8.666/93 Plano de Aplicação Detalhado É a descrição dos bens a serem adquiridos e dos serviços a serem contratados durante a execução do projeto. Deve-se indicar o item, a unidade de fornecimento, a quantidade, o valor unitário e o valor total. Deve-se ainda, indicar a meta e a etapa que serão atendidas pelo item descrito. Exemplo do Plano de Aplicação Detalhado:

Elementos do plano de trabalho Art. 116 da Lei 8.666/93 Cronograma de desembolso financeiro O cronograma de desembolso ou cronograma financeiro, é a definição das datas em que será efetuado o pagamento das parcelas do convênio. Os desembolsos deverão guardar consonância com as metas e etapas a serem realizadas. Exemplo:

Cálculo do custo do projeto O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS Cálculo do custo do projeto Para calcular o custo do objeto proposto, o interessado/proponente deve realizar prévias pesquisas de preços no mercado fornecedor dos produtos ou dos serviços a serem contratados. Também poderá se valer de informações contidas em bancos de dados informatizados, pesquisas na Internet, publicações especializadas e outras fontes.

Cálculo do custo do projeto O valor informado no plano de trabalho deverá ser o resultado da média dos preços cotados. Poderá a critério do órgão concedente, ser elaborada planilha contendo informações tais como: nome do fornecedor ou prestador dos serviços, número do CNPJ ou CPF, número de telefone, site, valor, contato, etc. PLANILHA DEMONSTRATIVA DAS COTAÇÕES OU PESQUISAS DE PREÇOS

Cálculo do custo do projeto O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS Cálculo do custo do projeto O valor do repasse só pode contemplar o custo efetivo para atendimento das demandas e cumprimento das metas. O valor do repasse presta-se tão somente a custear os serviços públicos assumidos pela entidade.

PLANO DE TRABALHO SOBRE O ASPECTO DA LEI 13.019/14 ART.22 O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS PLANO DE TRABALHO SOBRE O ASPECTO DA LEI 13.019/14 ART.22 Plano de Trabalho com Novos Elementos

O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS PLANO DE TRABALHO – art. 22 Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria deverá ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas Descrição pormenorizadas das metas quantitativas a serem atingidas e das atividades a serem executadas deve estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto Elementos que deverão constar no plano de trabalho

O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS PLANO DE TRABALHO – art. 22 Prazo para a execução das atividades e cumprimento das metas; Definição de indicadores, qualitativos e quantitativos Os indicadores serão utilizados para a aferição do cumprimento das metas Demonstração da compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado deverão existir elementos indicativos da mensuração desses custos: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público

O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS PLANO DE TRABALHO – art. 22 Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados; Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto; Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico;

O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS PLANO DE TRABALHO – art. 22 Modo e periodicidade das prestações de contas   IMPORTANTE: Não será admitido periodicidade superior a 1 (um) ano ou que dificulte a verificação física do cumprimento do objeto); Prazos de análise das prestações de contas pela administração pública.

O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS Sempre que possível, a administração pública estabelecerá critérios e indicadores padronizados a serem seguidos, especialmente quanto às seguintes características: objetos; metas; métodos; custos; plano de trabalho; indicadores, quantitativos e qualitativos, de avaliação de resultados.

O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS Situações a serem identificadas no plano de trabalho Em situações excepcionais que, em função das peculiaridades da parceria ou da região onde se desenvolverão as atividades e os serviços a serem prestados, poderá ser admitida a realização de pagamentos em espécie.

O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS Situações a serem identificadas no plano de trabalho Para tanto, deverá ser indicado no plano de trabalho: As despesas passíveis desse tipo pagamento; A natureza dos prestadores de serviços a serem pagos nessas condições; e O cronograma de saques e pagamentos. Em qualquer caso, o limite individual para o pagamento é de R$ 800,00 (oitocentos reais) por beneficiário e o limite global de 10% (dez por cento) do valor total da parceria. Ambos deverão ser calculados levando-se em conta toda a duração da projeto.

Previsão de Custos Indiretos O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS PLANO DE TRABALHO Previsão de Custos Indiretos O Plano de Trabalho poderá incluir, também, o pagamento dos custos indiretos, como internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis e de assessoria jurídica, que não poderão ultrapassar o valor de 15% (quinze por cento) do valor total da parceria. Os custos indiretos não se confundem com uma taxa de administração, de gerência ou outra similar, que é proibida.

Previsão de Custos Indiretos O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS PLANO DE TRABALHO Previsão de Custos Indiretos Caso a organização tenha outras fontes de financiamento para estes custos, deve apresentar uma memória de cálculo, que demonstre a parte paga pela parceria e a parte paga com outros recursos. Não deverá haver duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos em uma mesma parcela.

O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS O plano de trabalho poderá incluir todos os valores referentes ao pagamento da equipe de trabalho: as contribuições sociais; o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); as férias; o décimo-terceiro salário; salários proporcionais; verbas rescisórias; e demais encargos sociais.

PLANO DE TRABALHO Remanejamento de recursos O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS PLANO DE TRABALHO Remanejamento de recursos A administração pública poderá autorizar, durante a vigência, o remanejamento de recursos do plano de aplicação. A OSC deverá fazer solicitação prévia apresentando as justificativas; Remanejar apenas entre uma mesma categoria econômica de despesa - corrente ou de capital; Observar o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para aumentos ou diminuições em relação ao valor originalmente aprovado no plano de trabalho para cada item.

OBRIGADA! gksconsultoria@gmail.com O PLANO DE TRABALHO COMO ELEMENTO CENTRAL DAS PARCERIAS GKS Consultoria & Treinamento EXCELÊNCIA EM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL OBRIGADA! gksconsultoria@gmail.com