LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL RETA FINAL
LEI DE CRIMES HEDIONDOS Rol de crimes hediondos Benefícios vedados: Fiança + Anistia/graça/indulto Regime inicial: fechado Progressão: 2/5 ou 3/5 - novatio in pejus Livramento condicional: 2/3 Outros benefícios: cabíveis Apelação em liberdade: decisão fundamentada Prisão temporária: 30 + 30 Quadrilha ou bando: pena + delação Artigo 9º: aplicação ao 213 e 214
ESTATUTO DO DESARMAMENTO Condutas típicas Abolitio criminis temporalis e vacatio legis indireta (artigos 12 e 16) Principio da lesividade (artigo 14) ADIN 3112 Inconstitucionalidade dos arts 14 e 15 Inconstitucionalidade do art. 21
CÓDIGO DE TRÂNSITO Condutas típicas: 302: homicídio - consunção de outros tipos, perdão judicial 303: lesão: IMPO + condicionada à representação 304: omissão de socorro 305: Fuga do local do acidente 306: embriaguez: perigo concreto + TP 307: violação a suspensão 308: racha - perigo concreto 309: direção sem habilitação – perigo concreto 310: entrega a pessoa não habilitada ou incapaz 311: excesso de velocidade: perigo concreto 312: fraude processual
LEI DO CRIME ORGANIZADO Conceito de crime organizado Meios de investigação: ação controlada, acesso da dados, interceptação ambiental, agente infiltrado Diligências realizadas pelo juiz – inconstitucionalidade Identificação criminal – revogação Delação premiada – esclarecimento das infrações e autoria Fiança e Liberdade provisória – proibidas p/ intensa e efetiva participação Prazo de encerramento da instrução - 81/120 Apelação em liberdade – proibida Regime inicial: fechado
LEI DE CRIMES TRIBUTÁRIOS Esgotamento da via administrativa Extinção da punibilidade Suspensão da pretensão punitiva
LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS Condutas Típicas: crime antecedente Delação premiada: esclarecimentos p/ apuração ou localização dos bens Punição do crime antecedente: desnecessária Competência: conforme o crime antecedente Suspensão do processo (366): proibida Fiança e Liberdade provisória: proibidas Apelação em liberdade: decisão fundamentada
LEI MARIA DA PENHA Aplicação da lei Formas de violência Assistência policial: proteção policial, encaminhamento a hospital, transporte a abrigo, assistência na retirada dos pertences, informar a ofendida sobre seus direitos Procedimento Policial: Lavratura do BO, determinação de exame de corpo de delito e outras pericias, oitiva do agressor, oitiva de testemunhas, colheita de provas, remessa dos autos ao juiz e ao Ministério Público, remessa ao Juiz, em 48h. de expediente com pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência
Medidas protetivas de urgência Requerimento: do MP ou da ofendida Competência: Juiz Prazo de decisão: 48h Concessão: imediata, independente da audiência das partes e da manifestação do MP, devendo ser este comunicado Ex: Suspensão da posse ou restrição ao porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação, proibição de contato com os mesmos (por qualquer meio de comunicação), suspensão ou restrição de visitas os dependentes menores, prestação de alimentos
Competência Rito Renúncia Alterações ao CP e á LEP
LEI DE DROGAS Porte de drogas: Conduta típica Elemento subjetivo especial Penas Descumprimento injustificado Prescrição Rito processual Transação penal Prisão
tráfico de drogas Tráfico de drogas (33 caput e §1º) Tráfico de maquinário (34) Associação para o tráfico (35) Financiamento do tráfico (36) Colaboração com o tráfico (37) > Para todos: proibida – LP, fiança, anistia / graça/ indulto, sursis, restritiva
Aumento de pena: excluiu o concurso Tráfico transnacional / interestadual Função pública ou autoridade Criança/ adolescente Diminuição de pena: traficante eventual Delação premiada: identificação dos demais e recuperação do produto
Demais condutas Participação no uso (33 §2º) Cessão para consumo compartilhado (33 § 3º) Prescrição culposa (38) Condução de Aeronave / embarcação (39)
> Aspectos processuais: Prisão em flagrante: necessário o laudo de constatação firmado por perito oficial ou pessoa idônea. Prazo para término do inquérito policial 30 / 90 (duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial
Oferecimento da denúncia + testemunhas (5) – 10 dias Notificação do acusado Defesa prévia + testemunhas – 10 dias. Decisão do juiz recebendo ou rejeitando a denúncia – 5 dias. Citação do acusado e notificação do Ministério Público. Requisição de laudos periciais. Audiência de instrução e julgamento
Procedimentos investigatórios especiais: Agente infiltrado Entrega vigiada
LEI DE TORTURA > Condutas típicas Constranger + sofrimento + dolo específico (2/8) Submeter + pessoa sob a sua autoridade + intenso sofrimento + castigo (2/8) Submeter + preso/MS + sofrimento + ato não previsto em lei (2/8) Omitir-se em face dessas condutas (1/4) > Formas qualificadas pelas lesão grave / morte > Majorantes > Fiança : proibida > Graça e anistia : proibidas (§6º) > Regime inicial : fechado (§7º)
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Responsabilidade penal da pessoa jurídica Omissão penalmente relevante da pessoa física Habeas corpus para pessoa jurídica Sursis Competência Transação penal Sursis procesual