Do processo eletrônico lei nº. 11.419/2006 dispôs => informatização do processo judicial alterou CPC práticas de atos processuais e transmissão de peças processuais => meio eletrônico eliminar papel e celeridade da prestação jurisdicional
Da informatização do processo judicial meio eletrônico => qualquer grau de jurisdição tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais aplica-se => processos civil, penal, trabalhista e juizados especiais – art. 1º - parágrafo 2º - Lei nº. 11.419/2006 através de assinatura eletrônica – prévio cadastramento: Envio de petições Envio de recursos Prática de atos processuais
A informatização do Poder Judiciário acesso => partes => propiciado Poder Judiciário afastar, de plano, obrigatoriedade la Lei nº 11.419/2006 afronta =>direito de ação e defesa – isonomia p. ex.: E-proc – 4ª região – TRF
Das formas para a prática de atos processuais através de duas formas: forma presencial atos praticados das seis às vinte horas (art. 172 – CPC) por meio eletrônico petição eletrônica => prazo processual tempestivo => até as vinte e quatro horas do seu último dia – art. 3º - Lei nº. 11.419/2006
A prática de atos por meios eletrônicos –pressuposto processual? exigência da certificação digital=> caso a parte não possuir novo pressuposto processual => necessidade da certificação digital
Da comunicação eletrônica dos atos processuais não só as partes => enviar petições e recursos tribunais => comunicar atos processuais => meio eletrônico Diário da Justiça Eletrônico exceto=> intimações pessoal => p. ex. ao MP STF => Resolução n. 341/2007 – vigor 23/04/2007 STJ – Resolução nº. 8/2007/ alterado pela Resolução nº. 11/2007 vários tribunais estaduais já fizeram.
Regra para a contagem do prazo no caso de comunicação eletrônica data da publicação => primeiro dia útil da disponibilização no DJE termo inicial => primeiro dia útil que seguir a data de publicação p. ex: publicado no DJE – dia 05 de março dia da publicação => 06 de março termo inicial => 07 de março indisponibilidade do sistema => prorrogado +> primeiro dia útil => resolução do problema.
Citação por meio eletrônico pelo correio por oficial de justiça por edital por meio eletrônico => via e-mail prática não aconselhada ainda. digitalização => autenticação eletrônica certificação nos autos da juntada.
Intimações por meio eletrônico Intimação: por meio eletrônico portal próprio aos cadastrados dispensando publicação => inclusive a eletrônica efetivação => consulta eletrônico prazo de de 10 dias – data do envio da intimação ao final do prazo => automaticamente realizada.
O processo eletrônico é o processamento de todos os atos processuais no formato digital – inclusive Fazenda Pública necessidade de assinatura digital autos do processo => totalmente ou parcialmente digitais rede mundial de computadores => transmissão das peças problemas técnicos=> uso do meio convencional (citação, intimação ou notificação) documento físico => digitalizado e destruído desburocratizado petições => juntadas => diretamente pelo advogado => fornecimento de recibo eletrônico
O documento eletrônico é toda representação de um fato ou de um ato. apresenta materialmente => por certo meio a lei regulamenta => prova material prova produzida por meio eletrônico => problema => garantir sua autenticidade e integridade. medida Provisória n. 2.200-2/2001=> certificado digital
Certificado digital é um documento eletrônico validade temporária “carteira de identidade” permite => assinar documentos eletrônicos garantindo => autenticidade e integralidade do documento chave privada => poder da pessoa – identificação Chave pública => permite realização de transações e compartilha informações e documentos (criptografia) Chaves => codificação e decodificação de dados
Assinatura digital por meio do certificado digital => assinatura digital => enviar e trocar documentos assinatura digital assinatura eletrônica garantia de autenticidade e integridade
A equiparação entre o documento eletrônico e o tradicional art. 11 – Lei n. 11.419/2006 documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos => considerados originais para todos os efeitos legais Art. 365 – incisos V e VI - CPC Presunção de veracidade => relativa
A arguição de falsidade do documento original documento => digitalizado via scanner juntado ao processo eletrônico parte contrária => arguir falsidade do documento digital adulteração => antes ou durante processo de digitalização Arguição de falsidade => processada eletronicamente.
evitar duplicidade dos processos conservação dos autos do processo => total ou parcialmente digitalizados híbrido evitar duplicidade dos processos art. 13 – Lei n. 11.419/2006 => exibição de prova documental por meios eletrônicos procuração assinada digitalmente => art. 38 - § único - CPC assinatura dos juízes => art. 164 – § único - CPC Todos os graus de jurisdição m=> eletronicamente Atos praticados na presença do juiz (oralidade) => armazenados na forma digital – art. 169 - § 2º - CPC Contradições na transcrição => suscitadas oralmente no ato => juiz decidir de plano Título executivo extrajudicial => permitir a instrução da execução com cópia digital