CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E FUNDAMNETO DOS DIREITOS HUMANOS

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Transcrição da apresentação:

CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E FUNDAMNETO DOS DIREITOS HUMANOS

Terminologia Direitos naturais, Direitos humanos, Direitos do homem, Direitos individuais, Direitos públicos subjetivos, Liberdades fundamentais, Liberdades públicas e Direitos fundamentais do homem. Direitos do Homem – tende a considerar uma conjunção dos direitos naturais e dos direitos civis. Liberdades Públicas – agir ao invés de exigir, excluiria os direitos sociais e firmaria uma contraposição as liberdades privadas. Direitos Fundamentais - não existe uma lista imutável, geralmente é utilizado nas cartas constitucionais implicando positivação dos direitos.

Fundamentos Teóricos dos Direitos Humanos a) Jusnaturalista – Os Direitos Naturais seriam a única fonte de legitimidade do Direito. O Jusnaturalismo defende a existência de direitos naturais do individuo que são originários e inalienáveis, em função dos quais, e para sua segurança, concebe-se o Estado. b) Positivista – O direito se identifica com as normas ou sistemas normativos, enquanto regras postas por quem detenha o poder em uma determinada Sociedade e trata de impô- las coativamente nesse âmbito. c) Realista – As condições sociais estariam determinando o sentido real dos direitos e liberdades, pois delas depende sua salvaguarda e proteção. Não basta a abstração dos Jusnaturalista, nem tampouco a positivação, que é apenas uma técnica de proteção dos direitos fundamentais.

Concepção Contemporânea dos Direitos Humanos Surge a partir do pós-guerra como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante a segunda guerra mundial; Introduzida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948

Concepção Contemporânea dos Direitos Humanos O homem como ponto de partida, independente de raça, sexo, cor, língua, religião, opinião, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição; (art. II da Declaração Universal); A dignidade humana como fundamento básico; A inerência dos Direitos humanos = a universalidade e indivisibilidade desses Direitos; Direito Internacional dos Direitos Humanos – formação de uma consciência ética global e a fixação de parâmetros mínimos protetivos sobre os Direitos Humanos.

Concepção Contemporânea dos Direitos Humanos Universalidade – extensão universal dos Direitos Humanos, o ser humano é dotado de unicidade existencial e dignidade onde quer que ele se encontre, sendo digno de total proteção; Indivisibilidade – A Declaração de 1948 proclama a proteção integral dos direitos, conjugando o valor da liberdade ao da igualdade, os direitos civis e políticos não existem sem a proteção dos direitos sociais, econômicos e culturais;

AS DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS 1ª DIMENSÃO Direitos Civis Os direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem o devido processo legal. Direitos Políticos Os direitos políticos se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar, de ser votado.

AS DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS Traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado. São considerados Direitos Negativos por serem de defesa e estabelecidos contra o Estado. Existem direitos civis sem políticos, mas jamais existirá direitos políticos sem os civis.

AS DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS 2º Dimensão Direitos Sociais Os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva. Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. Os direitos sociais permitem às sociedades politicamente organizadas reduzir os excessos de desigualdade produzidos pelo capitalismo e garantir um mínimo de bem-estar para todos. A idéia central em que se baseiam é a da justiça social. Justiça social Encíclica Rerum Novarum – A justiça social é uma estrada de mão dupla: os trabalhadores não devem apenas se beneficiar dela, mas também contribuir para ela.

AS DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS 3º Dimensão Direitos meta – individuais Que tem como titular a coletividade indeterminada. São os direitos ao meio ambiente, direitos do consumidor, das minorias étnicas e sexuais, o direito a paz, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, o direito de comunicação e a autodeterminação dos povos, direito ao desenvolvimento.

Preconceitos Associar os direitos humanos com a defesa do crime ou ao menos dos criminosos. Afirmar que há uma incompatibilidade entre direitos humanos e segurança pública; As idéias de direitos humanos fazem parte de uma conspiração internacional que buscam limitar a soberania nacional.

Classificação Inatos ou congênitos – são inerentes a todos os seres humanos; Universais – pois se estendem a todo o gênero humano em todo o tempo e lugar. A primeira concepção da universalidade dos Direitos Humanos, por conta de sua natureza humana, todos os homens teriam certos direitos garantidos, seja por uma força cósmica, por Deus ou pela razão. O segundo sentido para o termo universalidade refere-se a um processo histórico pelo qual os direitos humanos são válidos e exigíveis em toda parte, num determinado tempo, em função das lutas sociais vivenciadas ao longo dos séculos. Neste sentido, o acúmulo de uma consciência da humanidade, pela qual o ser humano buscaria melhorar (...). Esta segunda acepção da universalidade dos direitos humanos parece ser apropriada ao entendimento atual da questão. 3. Absolutos – porque podem ser exigidos de qualquer pessoa;

Classificação 4. Necessários – sua existência não deriva de um fato contigente; 5. Inalienáveis – não se pode renunciar, transferir ou transmiti-se; 6. Invioláveis – nenhuma pessoa ou autoridade pode atentar legitimamente contra eles; 7. Imprescritíveis – não prescrevem, não se perdem com o decurso do tempo.

Fundamento Básico dos Direitos Humanos A Dignidade é um valor inerente ao ser humano que por ser racional, existe como um fim em si mesmo e, nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa e de um objeto. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então tem ela dignidade. (Kant).

Fundamento Básico dos Direitos Humanos A Dignidade Humana admite relativização ou é absoluta?

Direitos Humanos: Desafios e Perspectivas 1. Universalismo vs Relativismo Universalismo – Normas gerais que se destinam a todas as pessoas como seres humanos que sejam nacionais ou estrangeiros. Relativismo – A idéia central do relativismo consiste em afirmar que não existe um valor moral único que possa atender ao bem-estar de todos os seres humanos porque as particularidades culturais exercem um papel determinante na forma sob a qual os valores assegurados pelos direitos humanos irão formalizar-se. 2. Laicidade Estatal vs Fundamentalismo 3. Direito ao Desenvolvimento vs Assimetrias Globais

Direitos Humanos: Desafios e Perspectivas 4. Proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais vs Desafios da globalização 5. Respeito a diversidade vs Intolerâncias 6. Combate ao terror vs Preservação dos direitos e liberdades públicas 7. Unilateralismo vs Multilateralismo