MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

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1 INSALUBRIDADE Entende-se por atividade insalubre aquela que todo trabalhador fica exposto aos ambientes com agentes físicos, químicos e biológicos nocivos.
1 NR
Transcrição da apresentação:

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO Tutela da saúde do trabalhador

Enfoque constitucional do meio ambiente do trabalho Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Segurança e saúde do trabalhador Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Portaria do MTE 3214/78 NR 15 estabelece as atividades insalubres: agentes físicos, biológicos e químicos NR 16 estabelece as atividades perigosas: explosivos, combustíveis e energia de alta tensão

Agentes químicos insalubres Anexo 11 da NR 15 estabelece os agentes químicos insalubres por níveis de tolerância Anexo 12 da NR 15 trata do amianto Anexo 13 estabelece os principais agentes químicos insalubres (arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio, silicatos (talco), benzeno, berílio, cadmio, tálio, metileno, etc.)

Competências Legislativa: privativa da União Material: comum de todos os entes federativos em relação à segurança e saúde do trabalhor Judiciária: Compete a Justiça do Trabalho julgar ações individuais (art. 114 da CF)