Se refere à norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica. O Direito, não resta dúvida, é um produto da própria convivência social. As regras.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Grupo de Política Diógenes Avishek Eduardo
Advertisements

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ Comp. Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dr. Dejalma.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Prof. Dr. Antonio Augusto Pinto Junior UNISAL
Autonomia científica - Multidisciplinaridade
PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO.
QUEM CONTESTOU O ANTIGO REGIME NO SÉCULO XVIII?
Direito Penal I Elizon Medrado.
DIREITO & SOCIEDADE DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA TURMA: C-02 PROF
AS INSTITUIÇÕES SOCIAIS A FAMÍLIA A ESCOLA A RELIGIÃO O ESTADO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
DIREITO E MORAL Teoria do Mínimo Ético (Jeremias Bentham e George Jellinek) Conceito Razão moral cumprida de forma espontânea Conclusão: O Direito não.
Justiça Pública e Poder Judiciário
Avaliando a Prova Passada Como será que vai sair o Edital 2012?
Direito Ambiental Prof. Humberto Magno Faculdade Pitágoras.

Serviço Público Federal Compromisso com o Brasil
Ianny Cristina de Campos O e Carvalho
Gestão Pública Democrática e Participativa
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO (CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO)
Definições importantes
Penas restritivas de direitos Arts. 43 a 48. Penas restritivas de direito – art. 44  Requisitos  Culposo  Qualquer pena (I)  Não reincidente em crime.
POSITIVO DIREITO NATURAL
O DIREITO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
AGÊNCIAS REGULADORAS Origens históricas da regulação: –Primeira fase: FEUDALISMO; –Segunda fase: ESTADO MODERNO; Revoluções burguesas; Estado Social de.
Que sociologia política é essa?
Unidade 4 Sociedade em Conta de Participação
1. Conceitos de Direito Conceito: é o conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano, estabelecendo uma sanção no caso de sua violação,
ÉTICA.
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO.
GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Direito Constitucional I
O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário.
Profº Carmênio Barroso
DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios Fundamentais
CONTROLE NA GESTÃO PÚBLICA
DIREITO ADMINISTRATIVO
GAP-GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ATIVIDADE URBANISTICA
Relações do Direito Econômico com os demais domínios normativos.
Profº Carmênio Barroso
DIREITO PENAL PARTE GERAL I
Instituições de Direito Público e Privado – Ramos do Direito Positivo - aula 04 Ainah Angelini.
Teoria Geral do Estado e da Constituição
PROCESSO DIREITO PROCESSUAL TEORIA GERAL DO PROCESSO
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Conceito de História História é uma ciência humana que estuda o desenvolvimento do homem no tempo. A História analisa os processos históricos, personagens.
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
Organização do Estado Democrático de Direito no Brasil O povo brasileiro decidiu:  a forma de governo é republicana;  o nosso sistema de governo é presidencialista;
DIREITO PENAL AULA 01 Prof. Renato de Lima Castro.
Noções introdutórias sobre a Ciência Jurídica “Ubi societas ibi jus, ibi jus ubi societas” 1.Acepção da palavra Direito Origem etimológica latina: “directum”,
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. Desenvolvimento dos meios de comunicação: Intercambio social; Intercambio civil; Intercambio mercantil. Pessoas físicas.
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
Instituições de Direito – Prof. Rafael Mafei (FD).
Profa. Helane Cabral DIREITO I E INSTITUIÇÕES DE DIREITO RAMOS DO DIREITO.
DIREITO, ESTADO E JURISDIÇÃO; FEDERAÇÃO; COMPETÊNCIA. Instituições de Direito – Prof. Rafael Mafei (FD)
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
O poder do Estado Segundo Max Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da força legítima (violência) sobre um determinado.
CONTABILIDADE PÚBLICA Ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão orçamentária, financeira.
INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL. Direito Penal Objetivo e Direito Penal Subjetivo O Direito Penal objetivo é o conjunto de normas penais editadas pelo Estado.
Norma Jurídica. ETIMOLOGIA  PORTUGUÊS: LEI  LATIM: LEX  ITALIANO: LEGGE  FRANCÊS: LOI  ESPANHOL: LEY  INGLÊS: LAW  GREGO: NÓMOS  S. TOMÁS: LIGARE,
Transcrição da apresentação:

Se refere à norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica. O Direito, não resta dúvida, é um produto da própria convivência social. As regras jurídicas são produzidas e aplicadas pelos governantes, que conquistam o poder, ou nele se mantêm, através de diversos processos, ditos democráticos ou autocráticos, e supostamente, sempre, com a finalidade de obter o bem comum e a paz social.

CONCEITO: SIGNIFICADO DE CONSTITUIÇÃO: CONSTITUIÇÃO DE 1988

O QUE É ? Estuda as atividades administrativas do Estado, exercidas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. FONTES: Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.

CONCEITO: Conjunto de normas que ligam ao crime. Para que haja crime ou para que se cominem penas, necessária se faz a existência de uma lei. Crime Doloso: Crime Culposo:

DEFINIÇÃO: “Direito Financeiro” FINALIDADES: NO BRASIL...

“Regula as atividades do Poder Judiciário” Ramos do Direito Processual: FONTES: