AÇÃO PENAL. 2.8 AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA a)Hipótese b)Prazo c)Intervenção do MP.

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Transcrição da apresentação:

AÇÃO PENAL

2.8 AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA a)Hipótese b)Prazo c)Intervenção do MP

2.9 DISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA a)Decadência b)Renúncia c)Perempção d)Perdão

a)Decadência -Conceito -Hipóteses -Natureza jurídica -Prazo

b) Renúncia -Hipóteses -Conceito -Natureza jurídica -Momento -Legitimidade -Aspectos formais -Aceitação -Recebimento de indenização -Pluralidade de criminosos -Pluralidade de vítimas

c) Perempção -Conceito -Hipóteses -Natureza jurídica -Prazo

d) Perdão do ofendido -Hipóteses -Conceito -Natureza jurídica -Momento -Legitimidade -Aspectos formais -Aceitação -Recebimento de indenização -Pluralidade de criminosos -Pluralidade de vítimas

2.10 REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA a)Hipóteses b)Momento c)Fundamentação d)Recurso e)Desclassificação f)Rejeição parcial g)Renovação do ato

OBSERVAÇÕES FINAIS a)Ação penal no crime complexo b)Ação penal nos crimes contra a liberdade sexual c)Ação penal nos crimes contra a honra

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA RENÚNCIA E INDIVISIBILIDADE: STF – HC 88165/RJ, 18/04/2006 Por ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada (CPP, art. 49), a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal e declarar extinta a punibilidade de jornalista processado pela suposta prática de delito contra a honra, consistente na veiculação, em jornal, de matéria considerada, pelo querelante, difamatória e ofensiva a sua reputação. Considerou-se que, em razão de a queixa-crime ter sido oferecida apenas contra o paciente, teria havido renúncia tácita quanto aos outros jornalistas que, subscritores da referida matéria, foram igualmente responsáveis por sua elaboração. Ressaltou-se, ainda, que transcorrera in albis, sem que se tivesse aditado a inicial, o prazo previsto na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67, art. 41, § 1º).