DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA. PAUTA CONTAGEM PRÉVIA NOVO REQUERIMENTO NOVA APOSTILA DESCENTRALIZAÇÃO ACERTO DE SIGPEC E EOL ORIENTAÇÕES GERAIS.

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Transcrição da apresentação:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PAUTA CONTAGEM PRÉVIA NOVO REQUERIMENTO NOVA APOSTILA DESCENTRALIZAÇÃO ACERTO DE SIGPEC E EOL ORIENTAÇÕES GERAIS

CONTAGEM PRÉVIA OBS: Quem preenche a entrevista é o responsável da secretaria, não é o servidor. O responsável que está nesta reunião deve orientá-lo sobre averbação, como: verificar o vínculo correto, sobre afastamento... 1 – Quando a aposentadoria está próxima: encaminhar via a entrevista com o servidor e pedindo sugestão do fundamento legal 2 – Quando o servidor sabe que a aposentadoria não está próxima, mas quer se informar sobre: o Responsável pela aposentadoria na U.E. verifica o Extrato de Tempo emitido para o Quinquênio. Soma as licenças para o próprio servidor. Verifica com o interessado, as condições da apostila nova. 3 – Quando o Responsável pela aposentadoria na U.E. faz a contagem e ainda tem dúvidas, encaminhar a Entrevista via .

Nome:RF VCargo: Idade: Aposentadoria Integral com paridade ( )Aposentadoria Especial Magistério ( ) Aposentadoria Proporcional/ Média/Idade ( ) Em dúvida ( ) Unidade Escolar: AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL Tem Tempo Extramunicipal Averbado? ( ) Este tempo é docente? ( ) Não se afastou da sala de aula ou cargo de Direção/Coordenação em Unidade Escolar? Período: É tempo para aposentadoria simples. ( ) Não é tempo de docência/direção/coordenação. Períodos: AFASTAMENTOS Possui afastamentos? ( ) LIP, suspensão, afastamento para outra secretaria, STE, ATE I, Quais afastamentos e em que períodos? READAPTAÇÃO Foi ou é readaptado? ( )Afastou-se da Unidade Escolar? Ficou lotada em DRE/ SECRETARIA / ÓRGÃO CENTRAL...? INCORPOROU ALGUMA JORNADA? QUAL? VOCÊ TEM ALGUMA OBSERVAÇÃO A FAZER?

Quer averbar ou desaverbar o tempo extramunicipal? Antes de preencher o Requerimento de Aposentadoria: o quinquênio está em dia? Promoções, progressões estão para serem publicadas? Evolução Funcional? Tem direito ao Abono de Permanência? Não precisa esperar publicar. Prof.: Já providenciaram os anexos de incorporação de jornada? ATE I: Verificou incorporação de GA?

ABONO DE PERMANÊNCIA Pedir 2 meses antes de completar as condições para o pedido de abono de permanência. Lembretes: Para servidores que solicitam abono de permanência baseado no pedágio do magistério, precisam de 29 anos e meio de docência (mulher) Grande nº de indeferimentos.

NOVO REQUERIMENTO FRENTE E VERSO

APOSTILA DE FUNDAMENTOS LEGAIS X NOVO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA SELECIONAR APENAS UMA MODALIDADE DE APOSENTADORIA (VIDE VERSO) 3 – NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REDAÇÃO ORIGINAL  - Voluntária, por tempo de serviço, com proventos integrais: artigo 40, Inciso III, Alínea "a", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (1) Homem – 35 anos de serviço Mulher – 30 anos de serviço  - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 40, inciso III, alínea "b", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (2) Homem – 30 anos de serviço Mulher – 25 anos de serviço  - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço: artigo 40, Inciso III, alínea "c", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (3) Homem – 30 anos de serviço Mulher – 25 anos de serviço  - Voluntária, por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço: artigo 40, inciso III, alínea "d", c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; (4) Homem – 65 anos de idade Mulher – 60 anos de idade COMPLETADAS ATÉ 16/12/1998. * TODAS AS CONDIÇÕES PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ 16/12/1998.

4 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL N9 20/98 (REGRA PERMANENTE)  - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos Integrais: artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea "a", com a redação da EC 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 5 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.  - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: artigo 40, § 1º, Inciso lll, alínea "b", com a redação da EC 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 6 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 65 anos de idade; · Mulher: 60 anos de idade  - Voluntária, para o Magistério, com proventos Integrais: artigo 40, § 1', inciso lll, alínea "a", c/c § 5º, na redação da EC 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 7 ) · Tempo exclusivo no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição; · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. * PARA TODAS AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS SOB A ÉGIDE DA EC 20/98 OS PROVENTOS: · SERÃO CALCULADOS COM BAE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA; · NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A COMPLETADAS ATÉ 31/12/2003. APOSENTADORIA. * TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ 31/12/2003.

5 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 (REGRA DE TRANSIÇÃO)  - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 8º, "caput" da EC nº 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 8 ) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição.  - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: artigo 8º, § 1º, da EC nº 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; ( 9 ) · Homem: 53 anos de idade; · Mulher: 48 anos de idade; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 30 anos de contribuição; · Mulher: 25 anos de contribuição; · Pedágio de 40% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 30 ou 25 anos de contribuição.  -Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 8º, "caput", c/c o § 4º do mesmo art. da EC nº 20/98, c/c o artigo 3º da EC nº 41/03; ( 10 ) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · Tempo de efetivo exercício, exclusivamente, nas funções de magistério; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição (acréscimo de 17% no tempo de serviço exercido até 16/12/98); · Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição (acréscimo de 20% no tempo de serviço exercido até 16/12/98); · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição. * PARA TODAS AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS SOB A ÉGIDE DA EC 20/98 OS PROVENTOS: · SERÃO CALCULADOS COM BAE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDORNO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA; · NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA. COMPLETADAS ATÉ 31/12/2003. * TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ 31/12/2003.

6 – NA EMENDA, CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA PERMANENTE)  - Por invalidez permanente, com proventos Integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor); ( 11 ) Decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei – Lei de aposentadoria por invalidez LM , de 03/07/02.  - Por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria Independe de requerimento/assinatura do servidor); (12) Demais casos não previstos para invalidez com proventos integrais.  - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, Inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor); ( 13) 70 anos de idade.  - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso lll, alínea "a" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 14) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. * CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL. * OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA. * OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS. * ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC 20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS 31/12/2003, MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA.

- Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 15) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 65 anos de idade; · Mulher: 60 anos de idade. - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º Inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; ( 16 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; · Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. * CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL. * OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA. * OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS. * ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC 20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS 31/12/2003, MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA. 6 – NA EMENDA, CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA PERMANENTE) (CONTINUAÇÃO)

7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO)  - Voluntária, com proventos calculados pela média: artigo 2º, da EC nº 41/03; ( 17) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição; · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 30 ou 25 anos de contribuição. · Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade: 3,5% para os que completarem as condições acima até 31/12/05 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01/01/06.  - Voluntária, para o Magistério, com proventos calculados pela média: artigo 2º, c/c § 4º do mesmo artigo, todos da EC nº 41/03; ( 18) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição; · Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15/12/98, (para quem tenha ingressado regularmente, em cargo efetivo de magistério) no valor de: · Homem: 17%; · Mulher: 20% · Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (55/50 anos): 3,5% para os que completarem as condições acima até 31/12/05 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01/01/06.

- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03; ( 19) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03. ( 20) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; · Efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição; 7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO) (CONTINUAÇÃO)

8 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL N«º 47/05 (REGRA DE TRANSIÇÃO)  - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos Integrais: artigo 3º da EC nº 47/05 ( 21) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98; · 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; · 25 anos de efetivo exercício no serviço público; · 15 anos de carreira; · 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; · idade mínima resultante da redução, relativamente aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) de um ano de idade para cada de contribuição que exceder aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. 9 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012 (REGRA DE TRANSIÇÃO). - Por invalidez permanente, com proventos integrais, artigo 40, § 1º, Inciso 1, da CF/88, com redação da EC 41/2003 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor); * Para servidores com início de exercício até 31/12/2003.

Descentralização Cabe à unidade escolar: –Atualizar dados pessoais e imprimir tela de endereço = ao requerimento de aposentadoria. –Memorando novo de frequência (com data do último quinquênio) – Baseado no livro ponto e conferido com tela de frequência e licenças médicas do SIGPEC. –Atualizar eventos da tela de histórico de atos – preencher tabela de eventos de histórico de atos.

DOCUMENTOS RG, CPF ou situação cadastral e Holerite. Com confere com o original Qualquer documento que falte para autuação, será devolvido todo o expediente. A unidade deve refazer o requerimento e memorando de frequência com nova data. Caso seja autuado o processo com pendências de averbação, o servidor deverá comparecer na DRE para ciência e providenciar com urgência o solicitado. Caso não consiga resolver a pendência, a aposentadoria será indeferida.

MEMORANDO DE FREQUÊNCIA

INCORPORAÇÃO DE JORNADA - ANEXO I (JTI, JEA, JEI) (período de 1º de fevereiro a 31 de janeiro do ano subseqüente) e/ ou - ANEXO II (JE-40) de incorporação de jornada (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano) ou Os Anexos de Incorporação deverão ter data fim até 10/08/2005 Existe composição de jornadas: +3 anos de JEI e + 2 anos JTI/JEA até 10/08/ JE-40 e + 2 ANOS JEA, JEI até 10/08/2005

OPÇÃO DE JORNADA - ANEXO III de incorporação de cargo em comissão (padronizados conforme modelos em anexo) (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano) SECRETÁRIOS Os servidores que foram nomeados em cargo de Secretário de Escola no vínculo em que se dará a aposentadoria e em 10/08/2005 já detinham os 5 anos no cargo de Secretário de Escola terão nos proventos de aposentadoria as vantagens desse cargo. Os servidores que tiveram até 10/05/2005 o cargo de Secretário de Escola em vínculo exonerado e ingressaram em cargo de ATE (novo vínculo) não terão as vantagens do cargo de Secretário de Escola na aposentadoria.

QUEM NÃO INCORPOROU? Não encaminhar anexo de incorporação Será feita uma média: Ex 10 anos de JEI “80% de 10/30 da média da diferença de JEA para JEI” Média da Diferença de JEA para JEI = R$ 900,00 10/30 de 900,00 = 300,00 80 % de 300,00 SÓ TCM FAZ CÁLCULO DE PROVENTOS

INCORPORAÇÃO DE JORNADA TELA DE EVENTOS

ACERTO NO EOL HISTÓRICO DE ATOS Não está sendo atualizado desde 2008 e não é para atualizar. Somente será atualizado para o evento Aposentadoria Para contagem prévia ou para anexo de incorporação de Cargo (anexo III) verificar na tela servidores – cargo sobreposto - histórico Para saber afastamento para STE/OSL/POIE – na tela servidores – função atividade - histórico

FUNÇÃO ATIVIDADE: STE/ OSL/ POIE/ CIEJA

CARGO SOBREPOSTO: COORDENADOR, AD, DIRETOR, outros cargos

Tabela de eventos de histórico de atos VÍNCULO EM QUE OCORREU O EVENTO CARGO À EPOCA TIPO DE EVENTO (nomeação, designação, nomeação em ALT, cessação, exoneração, afastamento/suspensã o NÚMER O (PORTA RIA) ANO DO ATO DATA DOC (PUBLICAÇÃ O) DATA DO INÍCIO DAT A FIM REF ERE NCI A (QP E) UNIDADE (de Exercício a época do evento) 01 Prof adj ed infantil nomeação /08/ /08/2008João Mendonça 2 – TEMPO EXTRAMUNICIPAL AVERBADO (Um sub-período em cada linha da tabela), DESAVERBAÇÃO, RETIFICAÇÃO VÍNCULO EM QUE OCORREU O EVENTO CARGO À EPOCA TIPO DE EVENTO Tempo extramunicipal NÚMERO (Lei 9403 ou Lei ou Lei 8989, etc – consta da publicação DOC) A N O (d a Le i) DATA DOC (publicação) DATA DO INÍCIO (do período) DATA FIM ( do período) REF ERE NCI A (QP E) UNID ADE (de Exercí cio a época do evento ) 01 Prof subst 1º Grau Tempo exm /10/199901/05/197420/08/1982 Frei Franc isco

Tabela de eventos de histórico de atos VÍNCULO EM QUE OCORREU O EVENTO CARGO À EPOCA TIPO DE EVENTO Readaptação funcional NÚMERO (do Laudo Médico) ANO Do laudo DATA DOC (publicação) DATA DO INÍCIO (do período) DATA FIM ( do período ) REFER ENCIA (QPE) UNIDA DE (de Exercíc io a época do evento) 01Prof ed inf ens fund I /08/20 10 Casp er Líber o 4 – OUTROS EVENTOS: VÍNCUL O EM QUE OCORRE U O EVENTO CARGO À EPOCA TIPO DE EVENTO NÚMEROANODATA DOCDATA DO INÍCI O DATA FIM REFERENCI A (QPE) UNIDAD E (de Exercício a época do evento)

ACERTO NO SIGPEC CABE À U.E. atualizar endereço e frequencia, verificar licenças não cadastradas CABE À DRE – recuperação do prontuário: será conferida toda a vida funcional do servidor, nomeações, exonerações, afastamentos, suspensões, vinculações, quinquênios, *averbações...

ACERTO NO SIGPEC *NO CASO DE AVERBAÇÕES EXTRAMUNICIPAIS PEDIMOS O PROCESSO DE EXM QUE DEVE ACOMPANHAR O PROCESSO DE APOSENTADORIA PROBLEMAS QUE PODEM OCORRER: –TERMO DE ADITAMENTO: DOCÊNCIA E ÓRGÃO DE CONTRIBUIÇÃO (CERTIDÕES ANTERIORES A (desarquivar, solicitar ao servidor que providencie o termo de aditamento e súmula)

CURIOSIDADES ADI ainda não ganhou vantagens como Professor para aposentadoria especial do magistério. ATEs estão completando 10 anos de carreira.