I ENCONTRO MUNICIPAL DA JUVENTUDE.

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Transcrição da apresentação:

I ENCONTRO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM

O Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira foi criado pelo Decreto Legislativo Regional, n.º 28-A/99/M de 30 de novembro. O IDE é um organismo de direito público dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

A 7 de fevereiro de 2012, foi publicada a Portaria nº A 7 de fevereiro de 2012, foi publicada a Portaria nº. 7/2013 que aprova os novos estatutos do IDE, agora denominado Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM. A estrutura organizacional em vigor é a seguinte:

35 colaboradores

Missão O IDE tem por missão promover o desenvolvimento, a competitividade e a modernização das empresas do sector secundário e terciário da Região Autónoma da Madeira, em especial das micro, pequenas e médias empresas.

Visão O Parceiro no desenvolvimento empresarial da Região Autónoma da Madeira.

Valores Qualidade e melhoria contínua Rigor e eficácia Empreendedorismo e inovação

Atribuições No âmbito das suas atribuições, o IDE presta serviços às empresas da Região Autónoma da Madeira com o objetivo de promover o desenvolvimento empresarial.

Principais atribuições Assegurar a gestão e articulação de todos os instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento às empresas da Região Autónoma da Madeira, de âmbito regional, nacional e comunitário, nos termos da legislação aplicável;

Principais atribuições (cont.) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento empresarial nas áreas do empreendedorismo, inovação empresarial, desenvolvimento tecnológico, sociedade do conhecimento, tecnologias de informação e comunicação, qualidade, ambiente e energia, expansão empresarial para novos mercados, captação de investimento direto estruturante, revitalização empresarial, compensação dos sobrecustos permanentes da economia regional;

Principais atribuições (cont.) Acompanhar e fiscalizar os projetos objeto de auxílios comunitários, nacionais e regionais na Região Autónoma da Madeira; Criar mecanismos facilitadores do acesso aos mercados de capitais e financeiro, nomeadamente linhas de crédito, capital de risco, garantia mútua, business angels ou outras formas de financiamento;

Principais atribuições (cont.) Promover estratégias concertadas com o sector financeiro que visem facilitar o processo de avaliação das empresas para o acesso a financiamento; Promover a divulgação junto do tecido empresarial de todos os instrumentos de apoio ao sector secundário e terciário. Promover medidas de apoio ao desenvolvimento empresarial nas áreas em cima focadas.

Orientações estratégicas OE1 - Promover o crescimento e a capacidade competitiva das empresas regionais.   OE2 - Contribuir para o reforço do investimento das empresas regionais através de novas soluções de financiamento. OE3 - Fomentar o desenvolvimento de uma cultura de qualidade e melhoria contínua no IDE.

Orientações estratégicas (cont.) OE4 – Afirmar a identidade e a imagem do IDE junto das empresas e dos empresários.   OE5 - Aprofundar a utilização do sistema de informação na sua vertente de gestão estratégica nomeadamente na atualização de informação interna e para o exterior, nos indicadores de desempenho dos funcionários, dirigentes, unidades orgânicas e do instituto.

O IDE é o organismo coordenador de todos os apoios aos sectores secundários e terciários da nossa economia, recorrendo a outros organismos para efeitos de consulta especializada. Aposta numa gestão integrada dos instrumentos de apoio ao tecido empresarial, nomeadamente no que se refere ao Investimento, ao Financiamento e ao Funcionamento.

“Diversificar, Competir, Internacionalizar” O nosso lema é: “Diversificar, Competir, Internacionalizar”

EMPREENDER 2020 Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo da Região Autónoma da Madeira

Objetivos Promover o espírito empresarial, facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas; Apoiar a dinamização do investimento privado e a criação de emprego materializados em projetos de inovação-produto.

Beneficiários PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica: Projeto individual – apresentado a título individual por uma empresa, com menos de 24 meses de atividade. Vale Empreendedorismo – projeto simplificado limitado a PME, com menos de 12 meses de atividade, para a aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo a entidades devidamente qualificadas para o efeito.

Tipologia dos projetos São suscetíveis de financiamento projetos na área do empreendedorismo qualificado e criativo, em domínios diversificados da atividade económica com fortes dinâmicas de crescimento.

Âmbito setorial São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção: Setor da pesca, da aquicultura e da produção agrícola primária; Setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria; Setor siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários Contabilidade organizada, incluindo um suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes ao projeto; Não ser empresa em dificuldade; Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10%; Declarar que não tem salários em atraso; Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste instrumento;

Critérios de elegibilidade dos beneficiários (cont.) Não ter encerrado a mesma atividade ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu, nos dois anos que antecedem a data de candidatura; Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, que declara o auxílio ilegal; Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de incentivos no âmbito dos fundos europeus.

Critérios de elegibilidade dos projetos Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura; Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, devendo assegurar pelo menos 25% das despesas elegíveis com capitais próprios ou alheios; Duração máxima de execução de 18 meses, prorrogável por 12 meses sujeito a penalização da despesa elegível;

Critérios de elegibilidade dos projetos (cont.) Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da decisão de financiamento; Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 25.000. No que respeita ao setor do turismo: - Encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado; - O projeto de investimento estar alinhado com a respetiva estratégia regional para o setor do turismo.

Despesas elegíveis Ativos corpóreos constituídos por: Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo o informático; Custos com a construção de edifícios e obras de remodelação até ao limite de 30% das despesas elegíveis; Custos com a aquisição e adaptação de material circulante que constitua a própria atividade a desenvolver, e apenas nos projetos do setor do turismo; Sobrecustos com a aquisição e custos com a conversão de material circulante, decorrente da utilização de formas de energia menos poluentes;

Despesas elegíveis (cont.) Ativos incorpóreos constituídos por: Despesas com a obtenção, validação e defesa de patentes, licenças ou outros tipos de propriedade intelectual; Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Despesas elegíveis (cont.) Serviços de consultoria prestados por consultores externos: Despesas com a criação de marcas e insígnias; Projeto de design, desenvolvimento e engenharia de produtos e processos; Despesas com a certificação e marcação de produtos, serviços e sistemas; Projetos de arquitetura e de engenharia, com limite de €20.000; Despesa com TOC/ROC, com limite de €4.000; Despesa elaboração de candidatura, com limite de €5.000.

Condições para a elegibilidade das despesas Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário; Serem adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente; Para as despesas em ativo corpóreo e incorpóreo, serem amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos três anos, a partir da data de conclusão do mesmo.

Condições para a elegibilidade das despesas Em alternativa às despesas em ativo corpóreo e incorpóreo, podem ser considerados elegíveis os custos salariais estimados, até ao limite máximo de €1.850 por trabalhador, os quais incluem o salário base mensal, acrescido dos encargos sociais obrigatórios.

Forma, montante e limites do incentivo O incentivo reveste a forma de incentivo reembolsável com o limite de €500.000. Prosseguindo uma orientação para resultados, pode ser concedida uma isenção de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 60%, em função do grau de cumprimento dos resultados. Para Vale Empreendedorismo – incentivo não reembolsável sujeito ao limite de €15.000 por projeto.

Taxa de financiamento Taxa base de 45%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações: 10% - para projetos que resultem de «empreendedorismo jovem ou feminino»; 10% - para projetos nos setores da alta e média-alta tecnologia e serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (indicador de resultado). Para o Vale Empreendedorismo – taxa de 75%.

Critérios de seleção Critério A - Qualidade do projeto Critério B - Impacto do projeto na competitividade da empresa Critério C - Contributo do projeto para a competitividade regional São considerados elegíveis os projetos com mérito ≥ a 50 pontos. Para o Vale Empreendedorismo, a seleção será efetuada apenas com base no cumprimento das condições de acesso.

Apresentação das Candidaturas As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico através do Balcão Portugal 2020, mediante o seguinte endereço https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.

Muito obrigado pela vossa presença. José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM Telefone: +351 291 202170 Fax: +351 291 202190 E-mail: ideram@ideram.pt / ide@gov-madeira.pt Site: http://www.ideram.pt