O Direito como NORMA.

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 Tutela relações de caráter privado, envolvendo pessoas naturais e jurídicas, que perpassam as fronteiras nacionais, e que possuem, desse modo, a chamada.
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O Direito como NORMA

as normas morais, fundadas na consciência; O Direito como NORMA Entre as normas que dirigem o comportamento humano na vida coletiva, pode-se citar: as normas morais, fundadas na consciência; as normas religiosas, fundadas na fé; as normas sociais, como usos e costumes – hábitos de convivência, recreação, esportes, moda, estética, etiqueta, etc.; as normas jurídicas, que, distinguindo-se das demais, constituem o campo do direito.

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