ROTINAS DE PESSOAL.

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Transcrição da apresentação:

ROTINAS DE PESSOAL

DIREITO DO TRABALHO Direito Individual do Trabalho: Rege as relações individuais de trabalho. Direito Coletivo do Trabalho: Rege as relações coletivas de trabalho.

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Constituição Federal Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Leis Convenções e Acordos Regulamentos Disposições Contratuais

EMPREGADO Características: Pessoalidade; Habitualidade; Subordinação; Onerosidade.

EMPREGADOR Empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. CLT, art.2º

Equiparam-se ao empregador Profissionais liberais; Instituições de beneficência; Associações recreativas; Outras instituições, ainda que sem fins lucrativos, que admitam empregados.

PROCESSO DE ADMISSÃO RECRUTAMENTO: Recrutamento é a busca de recursos humanos para suprir as necessidades da empresa. Exemplos: anúncios em jornais; indicações dos próprios funcionários da empresa; rádio, TV e Internet; cartazes na frente da empresa; utilização de agências de emprego;

PROCESSO DE ADMISSÃO SELEÇÃO: O objetivo da seleção é escolher a pessoa mais adequada para preencher a vaga. Aquele que preencha os requisitos do cargo. Exemplos: formulários de solicitação de emprego; entrevistas; testes.

Admissão: Exame Admissional: Deverá ser realizado antes que o empregado inicie suas atividades na empresa. Apresentação de documentos: CTPS,Carteira de Identidade, Título Eleitoral, Foto 3x4,Cartão de PIS/PASEP, Comprovante de residência, Comprovante de escolaridade, Carta de apresentação.

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL Apresentação obrigatória, contra-recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para fazer as anotações necessárias. Prova fundamental do contrato de trabalho: Justiça de Trabalho INSS: Instituto Nacional de Seguro Social.

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL Preenchimento da CTPS: Na página Contrato de Trabalho: Dados da Empresa, Data da Admissão, Número de Registro do Empregado, Remuneração Na página Anotações Gerais: Anotações referentes ao Contrato de Experiência, especificando o período de vigência do contrato e se houver prorrogação a mesma também deverá ser anotada.

LIVRO E FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO O Registro de Empregado é um dos meios utilizados para comprovação de tempo de serviço perante a Previdência Social, servindo também para provar a vinculação entre empregado e empregador. Pode ser feito em: Livros, Fichas ou Sistema Eletrônico.

LIVRO E FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO O Livro ou Ficha de Registro deverá conter: Identificação do empregado, com número e série da C.T.P.S e dados pessoais. Data de admissão; Cargo; Salário; Local e horário de trabalho; Local destinado para anotações das férias, contribuição sindical, acidente de trabalho e doença profissional, quando ocorrerem; Identificação da conta vinculada do FGTS e nº de inscrição no PIS/PASEP.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO É o ajuste escrito, verbal ou tácito, pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante salário, prestar serviços não eventuais, a uma pessoa física ou jurídica, a quem fica juridicamente subordinado. MODALIDADES:

CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO Contrato mais usual. Não possui prazo fixo para sua duração.

Contrato por Prazo Determinado Possui tempo de vigência pré-determinado, ou execução de serviços específicos. Prazo máximo de duração: 2 anos Prorrogação: 1 vez. Prazo para novo contrato: Após 6 meses do final do anterior contrato prorrogado. CTPS: Deve-se anotar o tipo de contrato.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA É de prazo determinado, Duração máxima: 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Objetivo: Dar condições de mútuo conhecimento `as partes contratantes. Rescisão antecipada: Pagamento de indenização (50%)

CONTRATO DE ESTÁGIO Prazo determinado. Realizado entre estudantes e a empresa. Remunerado ou não. Jornada: máxima de 6 horas diárias Direitos: Seguro de vida, transporte, recesso (férias) Prazo: Máximo de 24 meses.

CONTRATO DE OBRA CERTA Prazo determinado. Prazo vinculado a execução de um trabalho.

CONTRATO TEMPORÁRIO Contrato temporário ≠ Contrato por prazo determinado Regido pela lei 6.019/74, devendo o trabalhador ser contratado através da empresa de trabalho temporário. Não há relação de emprego entre a empresa contratante e o prestador de serviço.

SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Quando não trabalha e não recebe. Exemplo: Serviço militar por motivo de ordem disciplinar Quando não trabalha e recebe. Exemplos:Férias, Doença (até 15 dias)

CADASTRAMENTO NO PIS PIS – Programa de Integração Social. Tem direito ao beneficio todos os empregados que tem a faixa salarial inferior a 2 salários mínimos mensais e que no ano anterior trabalhou pelo menos 30 dias com vinculo empregatício. É necessário para o pagamento do Abono Salarial, no valor de um salário mínimo. Os empregadores deverão efetuar o cadastramento dos empregados e trabalhadores.

SALÁRIO FAMÍLIA Benefício previdenciário que corresponde a uma cota de valor fixado e atualizado periodicamente pelo INSS,sendo devido ao empregado de baixa renda.

SALÁRIO FAMÍLIA BENEFICIÁRIOS: Será devido, mensalmente, ao segurado empregado, por filho até 14 anos de idade, ou inválido com qualquer idade. TRABALHADORES EXCLUÍDOS: Não tem direito às quotas do salário família os autônomos, os empregadores e os empregados domésticos PAI E MÃE EMPREGADOS: Quando o pai e a mãe são segurados empregados, ambos têm direito ao salário-família. EMPREGOS SIMULTÂNEOS: O segurado pode receber salário família por diversos empregos, ainda que em gozo de auxílio doença.

SALÁRIO FAMÍLIA CESSAÇÃO DO DIREITO: Por morte do filho, a partir do mês seguinte ao do óbito. Quando o filho completar 14 anos, a partir do mês seguinte da data de aniversário, salvo se inválido. Pela cessação de invalidez do filho, a partir do mês seguinte ao da recuperação da capacidade. OBS.: O salário família é devido proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de ADMISSÃO E DEMISSÃO. TERMO DE RESPONSABILIDADE: O empregado deve firmar Termo de Responsabilidade, no qual se compromete a comunicar à empresa ou ao INSS, qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício. Ficando sujeito, em caso de não cumprimento, às sanções penais cabíveis e à rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, por justa causa.

Tabela do Salário Família Remuneração Quota R$ 531,12 R$ 27,24 Até R$ 798,30 R$ 19,19

DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO: SALÁRIO FAMÍLIA DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO: Certidão de Nascimento; Cartão de vacina; Comprovante de freqüência escolar, para filhos com mais de 7 anos de idade. Termo de Responsabilidade.

VALE TRANSPORTE Benefício que o empregador antecipará ao empregado para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Regido pela Lei 7.418/85.

VALE TRANSPORTE EMPRESAS DESOBRIGADAS: Não está obrigado à concessão do Vale transporte os empregadores que proporcionarem, por meios próprios ou contratados, adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência trabalho e vice-versa de seus empregados. SUBSTITUIÇÃO/PROIBIÇÃO:É proibido substituir o Vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

VALE TRANSPORTE DESLOCAMENTO REFEIÇÃO: É devido ao empregado para cobertura das despesas de transporte durante o intervalo para refeições, quando o mesmo é obrigado a fazê-lo em sua residência. EXERCÍCIO DO DIREITO: O empregado deverá informar ao empregador por escrito: seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequado e se comprometer a utilizar o Vale transporte exclusivamente para o deslocamento residência trabalho e vice versa.

VALE TRANSPORTE CUSTEIO: Será custeado pelo beneficiário, a parcela equivalente a 6% de seu salário, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador no que exceder à parcela do empregado. DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DO VALE TRANSPORTE: No ato da admissão o empregado deverá preencher a Declaração e Termo de Compromisso para recebimento de Vale transporte.

JORNADA DE TRABALHO Duração: 8 horas diárias, com limite de 44 horas semanais. Marcação do Ponto: Empresas com mais de 10 empregados, estão obrigadas à marcação da hora de entrada e saída.

JORNADA DE TRABALHO 11 horas para descanso entre uma jornada e outra; Descanso semanal de 24 horas consecutivas; Trabalho contínuo que exceda de 6 horas, intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Jornada superior a 4 horas e inferior a 6 horas de trabalho, haverá um intervalo de 15 minutos. A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, corresponde a 10 minutos de intervalo, para quem trabalha com digitação/datilografia.

JORNADA DE TRABALHO FIQUE ATENTO! Esses intervalos não são computados na duração do trabalho, porém se não concedidos pelo empregador serão considerados como jornada extra, ficando o mesmo obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal de trabalho.

SALÁRIO É a remuneração devida pelo empregador ao empregado pela prestação dos serviços. Em regra o salário nunca poderá ser reduzido nem inferior ao salário mínimo. Integram o salário: Importância fixa estipulada, comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado. O mesmo poderá ser pago em dinheiro, cheque ou depósito em conta.

HORAS EXTRAS Máximo: 2 horas diárias Acréscimo: 50% sobre o valor da hora normal. Compensação de Horas de Trabalho: Banco de horas, através de acordo coletivo de trabalho. Repouso semanal remunerado: Computa-se as horas extras habitualmente prestadas.

ADICIONAIS Adicional Noturno: Atividades urbanas: 22:00 às 05:00 horas Atividades rurais: Lavoura: 21:00 às 05:00 horas – Pecuária: 20:00 às 04:00 horas. O adicional noturno é 20%, pelo menos, sobre a hora diurna e tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Fórmula para cálculo: Nº de horas relógio x 60 / 52.50

ADICIONAIS Adicional Insalubridade: Atividades insalubres são aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. O adicional é calculado sobre o salário mínimo. 40% grau máximo; 20% grau médio; 10% grau mínimo. Incide sobre a hora extra.

ADICIONAIS Adicional Periculosidade: Atividades ou operações perigosas, são aquelas que colocam em risco a vida do empregado. 30% sobre o salário contratual, sem acréscimos. Se o empregado trabalhar em serviço insalubre e perigoso, deverá optar por um ou outro adicional. Incide apenas sobre o salário contratual, sem qualquer acréscimo.

DESCONTOS INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Incide sobre a remuneração do empregado, incluindo horas extras e o R.S.R, adicional de insalubridade, periculosidade e adicional noturno, diária para viagem acima de 50% do salário contratual. Esse valor é descontado na folha de pagamento do empregado. Existe um limite para o desconto que é o teto máximo divulgado pelo INSS.

DESCONTOS INSS – Instituto Nacional do Seguro Social OBS.: O salário família não é somado para o cálculo do INSS. Base de Cálculo Alíquota Até 1.024,97 8% R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 9% R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 11% Desconto máximo R$ 375,81

DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA Incidências (%) Abatimento Até 1.499,15 Isento 1.499,16 a 2.246,75 7,5 112,43 2.246,76 a 2.995,70 15 280,94 2.995,70 a 3,743,19 22,5 505,62 Acima de 3,743,19 27,5 692,78 Dedução por dependente 144,20

DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA Deduções Permitidas: Dependentes Pensão Alimentícia Adiantamentos Contribuição para o INSS.

DESCONTOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Mês do desconto: Março Valor: 1 dia de trabalho Repasse ao sindicado: Abril EMPREGADO ADMITIDO APÓS MARÇO: O desconto será realizado no mês seguinte a admissão e recolhido no mês subseqüente para o sindicato.

DESCONTOS EMPREGADOS AFASTADOS NO MÊS DE MARÇO: Quando o empregado não estiver trabalhando no mês de março, por motivo de doença, acidente do trabalho, o desconto deve ser feito no mês subseqüente ao do retorno ao trabalho.

DESCONTOS CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ou CONFEDERATIVA Após convenção coletiva o empregador poderá descontar nos salários dos empregados, o valor fixado em assembléia, para custeio do sistema confederativo.

DESCONTOS ADIANTAMENTOS Não haverá nenhum desconto no adiantamento. FALTAS E ATRASOS O empregador poderá descontar o dia/hora de trabalho dos empregados que atrasar ou faltar ao serviço sem motivo justificado.

FÉRIAS Todo empregado adquire o direito a férias após doze meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção: Número de Faltas Período de Férias Até 05 faltas 30 dias corridos De 06 a 14 faltas 24 dias corridos De 15 a 23 faltas 18 dias corridos De 24 a 32 faltas 12 dias corridos

FÉRIAS A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, em duas vias. Dessa comunicação, o empregado deverá dar o recibo. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 e do abono pecuniário, deverá ser feito até 2 dias antes do início das férias.

FÉRIAS 1/3 a mais do que o salário normal: Conforme art. 7º da CF, ficou instituído o pagamento de 1/3 a mais do que o salário normal, por ocasião do gozo de férias. Abono Pecuniário: Todo empregado tem direito de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, ele poderá receber em dinheiro até 10 dias das suas férias. Para isso é necessário que o empregado faça a solicitação até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

13º SALÁRIO O valor a ser pago corresponderá a 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço do ano correspondente entendido com tal a fração igual ou superior a 15 dias. Pagamento: Deverá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira paga entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda paga até o dia 20 de dezembro.

13º SALÁRIO No pagamento da primeira parcela do 13º salário, o empregado não sofre o desconto do INSS e do Imposto de Renda e o mesmo deverá ser realizado até o dia 30 de novembro. No pagamento da segunda parcela, será descontado o INSS e o Imposto de Renda

GPS – GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Deverá ser preenchida em 2 vias. Emissão para cada estabelecimento ou obra. Envio de cópia ao sindicato até o dia 10 do mês subseqüente. Os originais das GPS quitados deverão permanecer na empresa para apresentação à fiscalização do INSS quando solicitados.

GPS – GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL O VENCIMENTO DA GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É: √ Dia 02 – para empresas ou equiparadas √ Dia 15 – para contribuinte individual,facultativo ou doméstico. Recolhimento da GPS com valor inferior a R$29,00 não será aceita pela rede bancária devendo ser acumulada.

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO Deverá ser depósito o FGTS até o dia 7 de cada mês, caso não haja expediente bancário no dia 7 o depósito deverá ser antecipado, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, referente a cada empregado, inclusive sobre o valor pago referente ao 13º salário.

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO Situações em que o empregado poderá movimentar sua conta: 1 – Despedida sem justa causa; 2 – Extinção total da empresa; 3 – Aposentadoria concedida pelo INSS; 4 – Falecimento do empregado; 5 – Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional; 6 – Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP: A GFIP é o documento destinado ao recolhimento do FGTS sobre a folha de pagamento, assim como à prestação de informações à Previdência Social.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO É o poder reconhecido aos contratantes de fazer cessar a relação jurídica. ASSISTÊNCIA AO EMPREGADO: São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho, cuja vigência tenha ultrapassado 1 ano: 1- o sindicato profissional 2- Ministério do Trabalho e Emprego

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DAS PARTES: No ato da rescisão assistida exigirá a presença do empregado e do empregador. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 4 vias. CTPS, com as anotações atualizadas. O registro de empregado, em livro ou ficha. A cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa se houver. O comprovante do Aviso Prévio, se tiver sido dado, ou o pedido de demissão, quando for o caso.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO O extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato. A guia do recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social. A comunicação de dispensa (CD), e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação quando devido. O atestado de saúde ocupacional demissional ou Periódico, quando no prazo de validade.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PRAZOS PARA A HOMOLOGAÇÃO: 1- Ao primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço. 2- Ao décimo dia, subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento. OBS.: Os prazos são computados em dias corridos excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO FORMAS DE PAGAMENTO DA RESCISÃO: O pagamento das verbas rescisórias será efetuado no ato da rescisão assistida, preferencialmente em moeda corrente ou cheque visado, ou mediante comprovação de depósito bancário em conta corrente do empregado, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AVISO PRÉVIO: O aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviços para todos os efeitos legais. Na falta do aviso por parte do empregador, o empregado terá direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso que será, no mínimo, de 30 dias. A falta do aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO O prazo de 30 dias, correspondente ao aviso prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Será facultado ao empregado despedido sem justa causa ou arbitrariamente, reduzir, durante o aviso prévio, a jornada diária em duas horas ou faltar durante 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.

Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado. Roberto Shinyashiki